Pensão por Morte Previdenciária, como funciona? Quem tem direito? Quais os requisitos? Principais dúvidas na pensão por morte urbana e rural.
Aqui você vai ver como a Pensão por Morte Previdenciária funciona
- Primeiramente, O que é Pensão por Morte?
- Quem tem direito a pensão por morte?
- Quando o filho tem direito a pensão?
- Filhos com mais de 21 anos podem receber a pensão por morte se estiverem na faculdade?
- Existe um prazo para dar entrada no pedido de pensão?
- Qual a data de início da pensão?
- Pensão por morte urbana.
- Pensão por morte rural.
- requisitos da pensão por morte.
- Como dar entrada no pedido de pensão por morte no INSS?
- Quais os documentos necessários para pedir a pensão por morte?
- Qual a duração da Pensão por Morte?
- A Pensão por Morte pode acabar?
- Quando a Pensão por Morte é Vitalícia?
- Qual o valor da Pensão por Morte?
- BPC-LOAS e Pensão por Morte
O que é Pensão por Morte?
Em suma, a pensão por morte previdenciária é um dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social concedido pelo INSS.
Trata-se de um benefício devido aos dependentes, e não ao próprio segurado. Recebem o dependente de um trabalhador (qualidade de segurado), bem como, para o dependente de uma pessoa já aposentada.
Então, cumprindo os requisitos de concessão, o dependente passa a receber a Pensão por Morte mensalmente, inclusive com 13º salário.
Quem tem direito a pensão por morte?
Tem direito a pensão por morte beneficiários e dependentes do segurado.
Conforme dissemos anteriormente, os dependentes do segurado, ou do aposentado, da Previdência Social tem direito de receber a Pensão por Morte previdenciária.
De acordo com a Previdência, considera-se dependentes o cônjuge, ou companheiro, os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, os pais e também os irmãos.
Cônjuges e filho tem presunção de dependência, ou seja, basta que comprovem a relação com o segurado/aposentado que faleceu.
De qualquer forma, é sempre importante verificar as particularidades de cada caso, como por exemplo: tempo de casado, idade dos filhos, existência de incapacidade, entre outros.
Até mesmo o cônjuge separado, à princípio, teria acesso à Pensão por Morte previdenciária, mas, para tanto, deverá comprovar a dependência econômica, ou que recebia pensão ou que voltaram a convivência de casado.
Por outro lado, pais e irmão não tem presunção de dependência, assim, além da relação, também deverão comprovar a necessidade e a dependência do segurado que faleceu.
Como, por exemplo: irmãos menores de 21 anos, que não tenham se emancipados, ou inválidos, ou pais que dependiam economicamente do filho.
Quando o filho tem direito a pensão?
Primeiramente, é importante destacar que para a legislação previdenciária não existe diferença entre filho e enteado.
Quando se trata de Pensão por Morte Previdenciária o enteado tem as mesmas proteções.
Mas, neste caso, precisa de uma declaração, ou da comprovação da vontade do segurado, e da comprovação de dependência econômica.
Em outro artigo tratamos de forma mais detalhada a pensão por morte para filhos. Veja lá.
Filhos com mais de 21 anos podem receber a Pensão por Morte se estiverem na faculdade?
Essa é uma dúvida comum, sempre nos questionam se o filho universitário recebe pensão por morte até os 24 anos, mas não.
Mesmo que o filho esteja na faculdade, e era o segurado quem pagava, não pode estender a pensão pela duração do curso.
Essa extensão é possível na pensão alimentícia, mas não na Pensão por Morte.
Como funciona a pensão por morte?
Existe um prazo para dar entrada no pedido?
A princípio , não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte previdenciária. Ou seja, o dependente nunca perde o direito à pensão por morte.
Porém, dependendo do caso, a data que o dependente pedir a pensão por morte pode alterar a Data de Início do Benefício (DIB).
Qual a data de início do benefício?
- falecimento do segurado
- até 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos
- até 90 dias para os demais dependentes
- requerimento no INSS
- decisão judicial
Apesar de possível requerer este benefício à qualquer tempo, para evitar transtornos, melhor pedir dentro dos primeiros 90 dias depois da morte do segurado.
É bom pedir logo até mesmo para evitar perda de valores retroativos.
Pensão por Morte urbana e pensão por morte rural
A pensão urbana
A pensão urbana
pensão por morte rural
E a pensão por morte rural
Quais os requisitos da pensão por morte?
A Pensão por Morte Previdenciária é um benefício para os dependentes do segurado que faleceu, certo?
Deve-se o benefício apenas aos dependentes do segurado que faleceu , em caso de desaparecimento, (declarado oficialmente morto) .
Como resultado disso, o principal requisito para pedir a Pensão por Morte, é o falecimento do segurado.
Além do falecimento, também precisa comprovar a dependência, presumida ou não, e a situação de aposentado, ou segurado/contribuinte do INSS.
A Pensão por Morte não exige carência mínima, mas o instituidor tinha que ser segurado, ou aposentado, do INSS na data do falecimento.
Mas, caso o segurado tenha falecido em decorrência de um acidente ou de uma doença ocupacional, não é necessária a comprovação destes dois últimos requisitos.
Qualidade de segurado
Tempo de contribuição
Carência
Pensão por morte do INSS
Como dar entrada no pedido no INSS?
A princípio, você pode dar entrada no pedido de pensão por morte pelo portal do Governo Federal ou por um dos canais de atendimento do INSS.
- Telefone 135;
- Aplicativo do INSS para celular;
- Portal meuinss.
Como resultado, hoje você não precisa ir a uma agencia do INSS, o pedido é totalmente pela internet.
Quais os documentos necessários para pedir a pensão por morte?
Documentos originais necessários
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente;
- Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Documentos que solicitados pelo INSS:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.);
Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobreComunicação de Acidente de Trabalho – CAT; - Documentos que comprovem a qualidade de dependente;
- Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Quanto tempo dura a Pensão por Morte ?
De acordo com o INSS, a duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
A duração da Pensão por Morte será de 4 meses contados a partir do óbito (morte), depois que:
- Ocorrer o falecimento antes que tenha havido tempo para pagar, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência;
- Se o casamento ou união estável iniciar em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
A duração será variável conforme a tabela abaixo:
- Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável;
- Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
a partir de 44 anos | Vitalício |
Para o cônjuge inválido ou com deficiência: Deve-se o benefício enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: Recebem até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
A Pensão por Morte pode acabar?
Conforme dito acima, a Pensão por Morte apenas será vitalícia apenas para os dependentes de segurados com mais 44 anos e, no caso de cônjuge, para àqueles casados à mais de 2 anos.
Desse modo, toda pensão por morte acaba quando encerrar o seu prazo de recebimento, seja de 4 meses ou de 20 anos.
Em caso de invalidez, o cônjuge receberá a pensão por morte enquanto durar sua incapacidade.
Inegavelmente, a Pensão por Morte Previdenciária também se encerra com a morte do Pensionista (dependente do segurado originário).
Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Da mesma forma, para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez.
Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência.
E quando a Pensão por Morte é Vitalícia?
Antes de 2014 toda pensão por morte era vitalícia
Depois em 2015 com a Lei a pensão deixou de ser vitalícia conforme o tempo de união e de contribuição.
Hoje a pensão por morte pode ter duração determinada pela idade ou pelo tempo.
O que mudou na pensão por morte?
Como vimos desde janeiro de 2021 existe um prazo para acabar a pensão – Portaria 400/2020
O valor da pensão mudou depois que a Reforma entrou em vigor.
Qual o valor da Pensão por Morte?
Antes de mais nada, é importante destacar, que a Pensão por Morte previdenciária não pode ser inferior à um salário-mínimo.
Então, nos caso de valor superior ao salário-mínimo o valor da Pensão vai depender da data de falecimento o segurado/aposentado. Se antes, ou depois da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).
Valor da Pensão por Morte antes da Reforma da Previdência – Cálculo mais vantajoso.
Lembra que não tem um prazo para pedir a pensão por morte e que a demora apenas muda a DIB?
Assim sendo, se o segurado faleceu a mais de 90 dias da reforma, seus dependentes tem direito à esta forma de cálculo, mesmo que peçam após a Reforma.
Ou seja, para dependentes de aposentados, 100% do valor da aposentadoria que recebia, e para os segurados ativos, 100% do valor o que teria de aposentadoria por invalidez na data do óbito.
Valor da Pensão por Morte após a Reforma da Previdência – Cálculo menos vantajoso.
Para dependentes de segurado/aposentado que faleceu depois de 13 de novembro de 2019, a quantidade de dependentes determina o percentual do valor da pensão por morte :
- Primeiramente, determinar o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou que receberia se aposentado por invalidez.
- Depois aplicar o percentual de acordo com o número de dependentes, limitado à 100%.
A Nova Previdência muda as regras para quem vai receber pensão por morte.
Em resumo, paga-se 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:
- 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
- 2 dependentes: 70%
- 3 dependentes: 80%
- 4 dependentes: 90%
- 5 ou mais dependentes: 100%
Consideramos, porém, que estas alterações da Reforma da Previdência sobre a Pensão por Morte são inconstitucionais, principalmente o valor.
Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, paga-se 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto.
Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.
BPC-LOAS e Pensão por Morte.
Antes de tudo, é importante saber que o Benefício de Prestação Continuada não é um benefício da Previdência Social, mas sim da Assistência Social.
A Pensão por Morte previdenciária depende de contribuições realizadas pelo segurado.
Em contrapartida, o Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e, por conta desse caráter assistencial, não garante acesso à pensão por morte.
Mas existem duas situações que os dependentes podem continuar a receber um benefício sem ser propriamente conversão de BPC em Pensão por Morte, mas que acaba sendo em efeito.
Se acaso o assistido, que recebia o benefício da assistência social, já tivesse cumprido os requisitos para qualquer aposentadoria, no momento da sua morte, seus dependentes poderiam pedir a pensão por morte.
Por mais que se trate de um benefício da assistência, e não da previdência, tem-se que o segurado não teve acesso ao melhor benefício à que fazia direito, sendo o benefício assistencial equivocadamente concedido.
Outro é o caso do cônjuge de beneficiário da assistência que, sem saber, também já possui condições de assistido pelo BPC, seja ou por idade, ou por incapacidade.
Enfim, por desconhecimento, este cônjuge passa a receber o BPC, apenas após a morte do outro.