Pensão por morte para filhos dependentes

Pensão por morte para filhos menores, maiores de 21, universitários, deficientes, dependentes. Qual o valor da pensão por morte para filhos e Como requerer no INSS.

Pensão por morte para filhos
Pensão por morte para filhos

Eventualmente, recebemos dúvidas sobre pensão por morte, muitas delas sobre a pensão deixada para os filhos de um segurado que acabou de falecer, seja pelo cônjuge, seja por outro responsável ou até mesmo pelo próprio filho.

Neste artigo buscamos esclarecer algumas dessas dúvidas mais comuns, veja:

Como funciona a pensão por morte para filhos menores

A lei considera todos os filhos do segurado como dependentes preferenciais e não existe nenhuma distinção entre os filhos para pensão por morte.

Entretanto, não basta apenas ser filho de um segurado para receber a pensão.

A concessão da pensão para os filhos menores, não depende de tempo mínimo de contribuição, mas o segurado, o pai, mãe, deverá ter qualidade de segurado na data do falecimento.

Ou seja, deve estar com suas contribuições em dia.

Além disso, havendo mais de um dependente, a pensão por morte será dividida em partes iguais para todos.

Em contrapartida, quando um dependente perde o direito a pensão todos os outros dividem sua parte de maneira igual.

Por exemplo, se um dos filhos completa 21 anos, os outros filhos dividirão sua cota individual.

Quando os filhos tem direito a pensão por morte?

Para ter direito a pensão por morte o filho(a) precisa ter menos de 21 anos, não ser emancipado, ou de alguma forma incapaz.

Portanto, os filhos maiores de idade, com mais de 18, também podem receber a pensão por morte, até completarem 21 ou se possuírem alguma forma de incapacidade.

Pensão para filhos maiores de 21 e universitários e na faculdade

A pensão para os filhos vai até que idade?

Como dissemos, a pensão por morte vai até os 21 anos. Ou seja, mesmo o filho maior de idade vai continuar recebendo a pensão, porém, apenas até seus 21 anos.

Contudo, a única possibilidade de um filho receber a pensão após os 21 anos é se tiver algum tipo de incapacidade, se for considerado inválido, se possuir alguma deficiência grave, algum tipo de deficiência mental ou intelectual.

Filhos com mais de 21 anos podem receber a Pensão por Morte se estiverem na faculdade?

Essa é uma dúvida comum. Sempre nos questionam se o filho universitário recebe pensão por morte até os 24 anos, mas não.

Mesmo que o filho esteja na faculdade, e era o segurado quem pagava, não pode estender a pensão pela duração do curso.

Essa extensão é possível na pensão alimentícia, ou para efeito de dedução no imposto de renda, mas não na Pensão por Morte.

Quando o filho perde direito a pensão por morte?

Primordialmente, o filho(a) perde a pensão quando:

  • Quando completa 21 anos
  • Quando também morre
  • Ou quando acaba a incapacidade/deficiência

Mas a pensão termina no mês ou no ano em que se completa 21 anos

A Pensão acaba no mês em que o filho completa 21 anos. Ou seja, o filho deixa de receber a pensão no mês seguinte ao que completa 21 anos, não no fim do ano.

Da mesma forma, receberá o 13º proporcional aos meses do ano que completou 21 anos e recebeu a pensão.

Pensão para dependentes deficientes ou Incapazes

De fato, a única maneira do filho maior de 21 anos continuar a receber a pensão do pai ou da mãe é se ele for de alguma forma incapaz.

Antes de mais nada, é importante destacar que não importa se ele ficou inválido depois dos 21, não existe uma exigência de idade, se maior ou menor de idade.

O que importa é que a invalidez tenha ocorrido antes da morte do segurado.

Por exemplo, uma filha de 39 anos sofre um acidente e fica inválida, passando a viver sob os cuidados da mãe já aposentada. A mãe falece depois do acidente e deixando assim uma pensão por morte para a filha inválida.

Da mesma forma o filho deficiente. Não importa quando ele ficou deficiente, se nasc eu deficiente, ou que tipo de deficiência possui, a questão é se essa deficiência é grave tornando-o incapaz.

Ademais, a pensão por morte não exige uma dependência econômica do filho, a dependência já é presumida.

A pensão pode ser transferida para filhos?

Não. Primordialmente não é possível transferir a pensão de um dependente para o outro.

Quando o segurado falece a pensão é dividida entre todos os dependentes, por certo, um dependente que ficou de fora pode se habilitar depois para receber a pensão.

Mas no Regime Geral de Previdência Social a pensão é garantida aos dependentes do segurado, e não aos dependentes de seus dependentes.

Assim sendo, a pensão por morte não pode ser transferida para nenhuma outra pessoa, não importa o gênero, o estado civil, o grau de dependência econômica, etc.

Divisão de pensão entre esposa e filhos

Qual o valor da pensão por morte para filhos?

Antes de mais nada, o pedido de pensão por morte deve cumprir 3 requisitos:

  • Morte do titular (no caso, em 2021);
  • Qualidade de segurado do titular (o titular tem que estar com o INSS em dia);
  • Dependência (somente os dependentes do titular podem pedir a Pensão por Morte);

Em um outro artigo explicamos bem como ficou o valor da pensão por morte.

Em resumo, valor da pensão por morte para filhos de quem morreu em 2021 é de 50% do valor da aposentadoria +10% por dependente, não podendo ser superior à 100%, nem inferior a 1 salário-mínimo.

Portanto, se o titular recebia 1 salário-mínimo, o valor da Pensão por Morte vai ser 1 salário-mínimo, até aí não muda nada.

Contudo, para todos os outros casos o valor da Pensão por Morte pode ser menor do que o titular recebia.

Consideramos, porém, este novo valor da pensão por morte inconstitucional.

Em suma, se a Pensão por Morte concedida após a Reforma da Previdência (13/11/2019) e/ou após 1º de janeiro de 2021, cabe uma ação judicial para rever o valor, a duração ou a concessão da pensão por morte.

Como requerer a pensão por morte para filhos no INSS?

Por fim, para requerer a pensão basta ligar na Central telefônica 135, ou pedir pelo aplicativo, ou pelo portal MeuINSS.gov.br.

Logo após, deverá apresentar documentos do segurado e do filho dependente:

  • RG, CPF e comprovante de endereço
  • CTPS – Carteira de trabalho
  • Certidão de óbito
  • Comprovante da união ou Certidão de casamento
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • E/ou documentos que comprovem a dependência econômica
  • CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, em caso de morte por acidente de trabalho.

Órfãos do COVID-19 e Pensão Especial

Ainda não existe nenhuma Pensão especial para filhos de pais que faleceram por COVID-19. A pensão é a mesma para todos os dependentes de segurados do INSS.

Os números da Pandemia são terríveis aqui no Brasil e a nossa condição econômico-social não permite que todos contribuam em dia para o INSS.

Por conta disso, existem projetos de lei na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre a Pensão por Morte por COVID-19.

Em outro artigo falamos um pouco mais sobre estes projetos e as propostas de pensão especial para filhos órfãos do COVID-19.

Em conclusão

Por fim, se ainda ficou com alguma dúvida, se quer saber como a pensão por morte previdenciária funciona, ou se não encontrou aqui o que procurava, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

Além disso, você também pode verificar outros artigos sobre pensão por morte em nossa página ou, ainda, entrar em contato com o nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

Atendimento Online

Gostou? Compartilhe nas suas Redes Sociais

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

Artigos Recentes:

CATEGORIAS

Quem Somos

Advocacia Previdenciária em São José dos Campos. Especializado em Direito Previdenciário e com atuação administrativa junto ao INSS, para pedidos de Aposentadoria, Pensão por Morte, Acidentes, Doenças e os mais diversos problemas previdenciários. Quer se aposentar? Precisa se afastar? O INSS negou seu pedido? O INSS cortou seu benefício? O que deve fazer? Nosso trabalho é voltado para o atendimento das necessidades de cada cliente e na compreensão de suas expectativas, através de um atendimento humanizado, seja presencial ou mesmo à distância. Também atuamos em outras áreas afetas ao Direito Previdenciário, buscando em um amplo espectro o melhor atendimento das necessidades de cada segurado.

Shopping cart
×