Curatela

Qual o significado de curatela? Quem pode ser curador? O que é curatelado? Interdição, Tutela e Curatela. Para idoso e para pessoa com deficiência. BPC. INSS. Neste artigo você encontra resposta para todas estas dúvidas.

Curatela
Curatela

Curatela significado:

Trata-se de um instrumento judicial de proteção dos direitos de uma pessoa maior de idade considerada incapaz por alguma doença, deficiência, idade avançada ou dependência química (vício).

Assim, o significado de curatela é: um processo judicial no qual um juiz nomeia uma pessoa (curador) para tomar decisões patrimoniais em nome de outra pessoa (curatelado) que não tem capacidade mental, intelectual ou física para expressar sua vontade ao gerenciar seus negócios.

Portanto, o principal significado da Curatela é PROTEÇÃO.

Pois, nada mais é do que uma medida protetiva extraordinária para defender os interesses do curatelado, vejamos:

Curatela - art. 84-1
Curatela – art. 84-1

Curatela nada mais é do que o nome que se dá quando uma pessoa maior de idade não tem mais capacidade de fazer escolhas, de tomar decisões, e um juiz decreta a sua incapacidade em um processo judicial.

Ou seja, precisa de um processo judicial pedindo a “interdição” de uma determinada pessoa para que um terceiro passe a responder pela sua “vida civil”.

De acordo com a lei a curatela afeta somente os atos da vida civil da pessoa, somente os seus negócios e seu patrimônio. Vejamos:

Estatuto da PcD - art. 85
Estatuto da PcD – art. 85

Como funciona este processo?

A princípio, quando uma pessoa se torna incapaz e passa a depender de cuidados de terceiros, é necessário entrar com um processo judicial para que o curador passe a cuidar do curatelado.

Trata-se de um processo judicial simples mas muito sério, e que contará com a participação do Ministério Público.

Da mesma forma, é um tipo de processo que precisa ser conduzido por um advogado ou defensor público representando os interesses do curatelado e/ou do curador.

Sendo assim, é uma maneira muito mais segura tanto para o curatelado quanto para o próprio curador.

Por conseguinte, deve-se apresentar documentos médicos, como relatórios e exames, que atestem a incapacidade e a necessidade de cuidados de terceiros.

Também é bem comum que ocorram perícias médicas no processo e que um oficial de justiça cite o curatelado pessoalmente até mesmo para avaliar sua situação.

Para dar entrada neste processo, a primeira coisa a se providenciar é um relatório médico, ou laudo, com informações sobre a doença, o código CID, atestando a incapacidade e informando, de maneira objetiva, se o curatelado depende de cuidados de terceiros.

Em casos de urgência é possível pedir um curador provisório. O que diz a lei:

Estatuto da PcD - art. 87
Estatuto da PcD – art. 87

Importante destacar que, nestes casos, é necessário documentos médicos robustos que comprovem a incapacidade do curatelado e documentos que demonstrem a urgência da necessidade.

Quem pode pedir a curatela?

Precipuamente é comum que os familiares peçam a curatela da pessoa maior de idade considerada incapaz.

Normalmente filhos, marido ou esposa, irmãos, pais. Qualquer pessoa interessada em preservar o patrimônio do curatelado.

Precisa de advogado pra pedir curatela?

Pois bem, como se trata de um processo sensível é necessário SIM o acompanhamento de um advogado ou de um defensor público.

Além disso, o Ministério Público sempre acompanha este tipo de processo na qualidade de fiscal da Lei. Para ter certeza que os direitos do curatelado estão sendo defendidos.

Qual o significado de curatelado e curador?

Primeiramente, o curador: é a pessoa reconhecida no processo judicial como o responsável pelo curatelado.

Será a pessoa responsável por garantir os direitos e representar o curatelado nos seus atos da vida civil.

Como vimos, o curador precisa de um vínculo com o curatelado, por isso é que, normalmente, um juiz nomeia os filhos, o marido ou a esposa, irmãos, pais. Mas além do vínculo familiar também pode ser um vínculo afetivo ou comunitário.

Então, em alguns casos, é possível que o juiz nomeie outra pessoa que não seja familiar, mas que consiga exercer essa função.

Segundamente, o curatelado: é a pessoa que possui algum tipo de incapacidade para os atos da vida civil, algum tipo de incapacidade para tomar decisões, fazer escolhas, sem capacidade de discernimento.

Basicamente podem ser:

  • Idosos considerados incapazes, como por exemplo, idosos com Alzheimer ou demência senil;
  • Pessoas com deficiência consideradas incapazes, por exemplo, pessoas com esquizofrenia, pessoas em coma;
  • Pessoas com vícios severos, como em drogas e alcoolismo;
  • Pródigo, que é aquele que gasta muito, mais do que tem, que destrói seu patrimônio.

Da Incapacidade:

Antes de mais nada, é importante esclarecer que a definição de incapacidade (interdição) para pedidos de curatela não é o mesmo conceito de incapacidade (invalidez) para benefícios do INSS.

Muitas vezes até se coincidem, mas aqui, quando falamos de incapacidade estamos falando de incapacidade para os atos da vida civil e não incapacidade para o trabalho. Certo?

Ao passo que, no caso da curatela, trata-se de incapacidade para exprimir sua livre vontade e gerenciar seus atos.

Responsabilidades do curador:

O curador será responsável por administrar a vida civil do curatelado, não necessariamente é o responsável por cuidar do curatelado.

Inegavelmente, possui sim uma responsabilidade sobre a vida e a saúde da pessoa, ainda mais nos casos mais graves, mas é possível que contrate profissionais para isso e que não exerça diretamente estes cuidados.

Porém, o curador possui grande responsabilidade sobre a gerência da vida civil do curatelado, seja sobre seu patrimônio, sobre as despesas, sobre seu salário ou aposentadoria, imóveis, patrimônio, contas, banco, etc.

Podendo, inclusive, ser chamado a prestar contas. Vejamos:

Estatuto da PcD - art. 84-4
Estatuto da PcD – art. 84-4

Tutela e curatela, qual a diferença?

Basicamente a tutela é destinada para menores de idade e a curatela é concedida para maiores que, por alguma razão, foram declarados incapazes.

Entretanto, é importante destacar que tutela não é adoção ou guarda. Na tutela o menor não se torna filho do tutor que só vai cuidar dele enquanto ele for menor de idade.

Por outro lado, o curatelado pode ser pessoa idosa ou pessoa com deficiência que sofram com um distúrbio mental grave, como também pessoa com vício em álcool ou drogas, ou o pródigo que é aquela pessoa que gasta tudo que tem.

Qual a diferença entre Interdição e Curatela?

Antigamente, quando uma pessoa perdia suas faculdades mentais, era necessário pedir sua interdição.

Essa “interdição” que considerava a pessoa absolutamente incapaz já não existe mais.

Pois, desde 2015, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não existe mais este conceito de interdição.

Sem dúvida, podemos afirmar que existem pessoas com deficiências incapacitantes, mas que possuem um certo grau de autonomia e que não precisam sofrer uma medida tão severa.

Agora, o instrumento para atingir essa necessidade é a Curatela.

Neste tipo de processo o juiz vai analisar cada caso, de maneira individualizada e vai medir o grau de incapacidade do curatelado e que tipo de “interdição” ele vai precisar, quem será o curador quais serão seus deveres e responsabilidades.

Além disso, a diferença mais importante, é que a Curatela só trata da vida patrimonial e negocial do curatelado. E isso fica bem claro na lei.

Hoje, a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Por isso, ela é um importante instrumento de garantia dos direitos da pessoa com deficiência/incapacidade.

Existe certidão de curatela?

Certamente que sim. Se um juiz reconhecer a incapacidade de discernimento da pessoa, seja por doença, seja por idade, depois do processo será necessário uma certidão de curatela.

Quando a pessoa não tem capacidade de exprimir sua vontade, de tomar decisões acertadas, precisará da ajuda de um terceiro.

E este terceiro precisará de um documento que ateste a curatela, ou seja, que comprove a decisão judicial que determinou a curatela.

Este documento é a Certidão de Curatela que vai, inclusive, informa se a incapacidade é integral ou relativa.

Sem dúvida, nos casos de incapacidade, é indispensável e muito melhor que uma simples procuração.

Por fim, para pedir a certidão basta comparecer no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com os documentos pessoais, RG, CPF, comprovante de endereço, e com a decisão judicial que determinou a curatela.

Precisa dessa certidão de curatela para BPC ou INSS?

Precipuamente, não é necessário uma certidão de curatela para pedir qualquer benefício no INSS, seja BPC, seja auxílio por incapacidade.

Mas, se por qualquer outra razão, já houver uma certidão de curatela, e a pessoa cumprir os outros requisitos, ela pode usar essa certidão como documento, como prova, para pedir o benefício no INSS.

Como vivos, algumas pessoas que sofrem com distúrbios mentais, podem ser consideradas incapazes e curatelados.

Porém, no casos que envolvem BPC da LOAS e benefícios do INSS, os mais comuns são casos de pessoas idosas e pessoas com deficiência.

Nossos escritórios

Trabalhamos com pedidos pedidos de Curatela para os mais diversos casos, sempre pensando nas preocupações da família e no bem estar do curatelado.

Procuramos encontrar uma forma de melhor defender seus direitos e interesses antes mesmo de entrar com o pedido judicial, com documentos robustos, de forma a buscar um resultado mais rápido no processo.

A nossa empresa está localizada no interior de São Paulo e no oeste da Bahia.

Possuímos escritórios em São José dos Campos – SP e Barreiras – BA, mas atendemos clientes de todos os estados através de meios digitais com a mesma qualidade, com a mesma acolhida.

Dessa forma, se precisar de atendimento presencial conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

Por fim, se você não encontrou aqui o que procurava e acha que precisa de um advogado digital, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

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Pedro Costa

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Advogado Previdenciário

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