Todos os filhos tem que assinar a curatela

Todos os filhos tem que assinar a curatela? O que precisa para fazer a curatela de um idoso? O que é tomada de decisão apoiada? Onde solicitar a curatela de idoso? Quais são os documentos necessários? Neste artigo você encontra resposta para todas estas dúvidas.

Todos os filhos tem que assinar a curatela
Todos os filhos tem que assinar a curatela

Enfim, Todos os filhos tem que assinar a curatela?

Não.

Por certo, se todos os filhos concordarem, o processo judicial será mais rápido, mas é uma decisão que depende de um processo judicial e não da assinatura dos filhos.

Vamos pensar que a curatela é um processo judicial que vai nomear um curador para uma pessoa que não tem mais capacidade de decidir sobre seus negócios e seu patrimônio.

Assim sendo, um juiz irá analisar e decidir se a pessoa é incapaz para os atos da vida civil, se precisa de um curador e quem será este curador.

Portanto, quem irá realmente assinar a curatela é o juiz.

De fato, o filho(a) pode ser uma das opções de curador, mas cabe ao juiz definir quem será o curador.

Quando um dos filhos não concorda com a curatela?

Existem duas situações:

  • o filho que não concorda com a curatela;
  • o filho que não concorda com o curador nomeado.

Em ambos os casos, o processo será acompanhado pelo Ministério Público mas a decisão final caberá ao juiz.

Se um dos filhos não concordar com o pedido de curatela ou se não concordar com a nomeação do curador, ele deverá contratar um advogado para impugnar essa decisão judicial.

Este filho(a) que discordar precisará de um advogado pois somente no processo poderá expor suas razões e demonstrar porque não cabe a curatela ou porque outra pessoa deve ser nomeada curadora.

Aqui vale lembrar que a curatela é um processo de proteção, ela serve para proteger os interesses do curatelado. Por isso, é muito importante ter certeza dessas razões e que estas justificativas sejam expostas de forma respeitosa e equilibrada.

Afinal, o juiz levará em consideração o bem-estar da pessoa do curatelado. Não do curador.

Portanto não são todos os filhos tem que assinar a curatela.

E que precisa para fazer a curatela de um idoso?

No caso de um idoso, a curatela pode ser necessária se o idoso não tiver mais a capacidade de gerenciar suas finanças, seu patrimônio, seus negócios. E só…

Para iniciar o processo de curatela de um idoso, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Buscar um advogado especializado e que ofereça um atendimento voltado para a pessoa idosa, para te orientar sobre o processo.
  2. Apresentar um relatório médico que ateste a incapacidade do idoso para ser levado para o processo.
  3. Reunir a documentação necessária, como documentos pessoais do idoso e documentos médicos.
  4. Entrar com o pedido de curatela na justiça, através de um advogado ou defensor público.
  5. Ao fim do processo o juiz nomeará um curador para administrar o patrimônio e os negócios do idoso.
  6. Depois, basta procurar um cartório para obter a certidão de curatela.

A curatela é um processo judicial simples, que não costuma demorar, mas que é muito sério, portanto, precisa de advogado ou defensor, terá uma citação por oficial de justiça, será acompanhado pelo ministério público, pode precisar de perícia médica e, só então, o juiz decidirá.

Apesar de ser um processo complexo, se for bem preparado, se não houver discordância, se houver documentos médicos robustos, é o tipo de processo que não costuma demorar.

Mas saber mais, se todos os filhos tem que assinar a curatela, siga lendo tudo sobre:

O que é curatela de idoso ?

A curatela de idoso na mais é do que um instrumento judicial de proteção dos direitos de uma pessoa idosa considerada incapaz por alguma doença, deficiência ou apenas pela idade avançada.

Ou seja, a curatela de idoso lúcido é um processo judicial no qual um juiz nomeia uma pessoa (curador) para tomar decisões patrimoniais em nome do idoso (curatelado) que não tem capacidade mental, intelectual ou física para expressar sua vontade ao gerenciar seus negócios.

Portanto, o principal significado da curatela de idoso lúcido é PROTEÇÃO.

Em suma, trata-se de uma medida protetiva extraordinária para defender os interesses do idoso.

Todos os filhos tem que assinar a curatela com tomada de decisão apoiada?

Se, nem Todos os filhos tem que assinar a curatela, se não concordarem, podem pedir a tomada de decisão apoiada.

Seja por uma deficiência física, ou apenas pela dificuldade de sair de casa para resolver problemas bancários, negociais, muitos idosos lúcidos buscam por uma alternativa.

Neste ponto, ainda existe um preconceito muito grande por conta da antiga definição de “interdição”.

Muitos idosos acham que vão ser “interditados”, considerados absolutamente incapazes e, por isso, rejeitam a ideia de uma curatela apoiada.

Se for este o caso é importante destacarmos dois pontos:

  • Não existe mais esse antigo conceito de interdição, pois a curatela só atinge as questões econômicas, patrimoniais e negociais do idoso;
  • Existe a possibilidade da decisão apoiada, ou seja, o idoso é reconhecido como lúcido, e somente terá o apoio da sua família. Ele não é deixado de lado.

Portanto, a tomada de decisão apoiada é uma alternativa que permite que o idoso lúcido receba ajuda de seu curador para tomar decisões importantes.

A tomada de decisão apoiada é uma forma mais flexível de proteção jurídica do que a curatela.

Com a tomada de decisão apoiada, o idoso lúcido não perde completamente sua capacidade de tomar decisões importantes.

Em vez disso, recebe ajuda e orientação de seus familiares, para tomar as decisões patrimoniais ou negociais.

No entanto, é importante notar que a tomada de decisão apoiada não é apropriada para todos os casos e que a curatela pode ser necessária em situações em que o idoso é completamente incapaz de cuidar de si mesmo.

E o que precisa para fazer a curatela de um idoso incapaz?

Se for idoso incapaz, todos os filhos tem que assinar a curatela?

Como acabamos de ver, quando uma pessoa idosa não tem mais capacidade de fazer escolhas, de tomar decisões, um juiz pode decretar a sua incapacidade em um processo judicial de curatela de idoso.

Ou seja, precisa de um processo judicial pedindo a “interdição” de uma determinada pessoa idosa para que um terceiro (curador) passe a responder pela sua “vida civil”.

De acordo com a lei a curatela afeta somente os atos da vida civil da pessoa, somente os seus negócios e seu patrimônio.

Incapacidade do idoso.

Antes de mais nada, é importante esclarecer que a definição de incapacidade (interdição) para pedidos de curatela não é o mesmo conceito de incapacidade (invalidez) para benefícios do INSS.

Muitas vezes até se coincidem, mas aqui, quando falamos de incapacidade estamos falando de incapacidade para os atos da vida civil e não incapacidade para o trabalho. Certo?

Ao passo que, no caso da curatela, trata-se de incapacidade para exprimir sua livre vontade e gerenciar seus atos.

O que precisa para fazer a curatela de um idoso?

Qual o significado de curatelado e curador?

Primeiramente, o curador: é a pessoa reconhecida no processo judicial como o responsável pelo curatelado.

Será a pessoa responsável por garantir os direitos e representar o curatelado nos seus atos da vida civil.

Como vimos,

Então, em alguns casos, é possível que o juiz nomeie outra pessoa que não seja familiar, mas que consiga exercer essa função.

Segundamente, o curatelado: é a pessoa que possui algum tipo de incapacidade para os atos da vida civil, apenas isso.

Ou seja, ainda possui algum tipo de incapacidade para tomar decisões, fazer escolhas, sem capacidade de discernimento.

Basicamente podem ser:

  • Idosos considerados incapazes, como por exemplo, idosos com Alzheimer ou demência senil;
  • Pessoas com deficiência consideradas incapazes, por exemplo, pessoas com esquizofrenia ou pessoas em coma;
  • Pessoas com vícios severos, como em drogas e alcoolismo;
  • Pródigo, que é aquele que gasta muito, mais do que tem, que destrói seu patrimônio.

Quem e o que precisa para fazer a curatela de um idoso?

Quem pode pedir a curatela?

Precipuamente é comum que os familiares peçam a curatela da pessoa idosa considerada incapaz.

Normalmente filhos, marido ou esposa, irmãos, pais, que tenham interesse em preservar o patrimônio do idoso curatelado.

Porém, o que é necessário é que o curador tenha um vínculo com o idoso curatelado.

Por isso é que, normalmente, o juiz nomeia alguem da família: filhos, o marido ou a esposa, irmãos, pais.

Mas além do vínculo familiar também pode ser alguém com um vínculo afetivo ou comunitário.

Como funciona este processo se todos os filhos tem que assinar a curatela?

A princípio, quando uma pessoa idosa se torna incapaz e passa a depender de cuidados de terceiros, é necessário entrar com um processo judicial para que o curador passe a cuidar do curatelado.

Trata-se de um processo judicial simples mas muito sério, e que contará com a participação do Ministério Público.

Da mesma forma, é um tipo de processo que precisa ser conduzido por um advogado ou defensor público representando os interesses do curatelado e/ou do curador.

Sendo assim, é uma maneira muito mais segura tanto para o curatelado quanto para o próprio curador.

Se você quer saber O que precisa para fazer a curatela de um idoso e quais os documentos, então siga:

Documentos necessários para pedido de curatela de idoso.

Primeiramente, para entrar com um processo de curatela, deve-se apresentar documentos médicos, como relatórios e exames, que atestem a incapacidade e a necessidade de cuidados de terceiros.

A relação de documentos depende de cada caso. Após uma análise o advogado, ou defensor, irá te informar quais são os documentos necessários.

Mas, como uma forma de referência, segue uma lista resumida de documentos:

Ação de curatela idoso documentos necessários:

  • documentos pessoais do idoso: RG, CPF, comprovante de endereço;
  • documentos pessoais do terceiro (curador);
  • relatório médico, ou laudo, atestando a incapacidade;
  • outros documentos

Documentos médicos:

Para pedido de curatela de idoso lúcido, será necessário apresentar relatórios médicos, laudos, exames, dentre outros.

Este relatório médico deve conter informações sobre a doença, o código CID, atestando a incapacidade e informando, de maneira objetiva, se o curatelado depende de cuidados de terceiros.

Importante destacar que, nestes casos, é necessário documentos médicos robustos que comprovem a incapacidade do curatelado e documentos que demonstrem a urgência da necessidade.

Também é bem comum que ocorram perícias médicas no processo e que um oficial de justiça cite o idoso (curatelado) pessoalmente, até mesmo para avaliar sua situação.

Em casos de urgência é possível pedir um curador provisório.

Onde solicitar curatela de idoso?

Primeiramente, procure por um advogado de sua confiança, pois será necessário para o processo.

Outra possibilidade é procurar um defensor público através da Defensoria do seu Estado.

Uma outra sugestão, é procurar o Centro de amparo social do seu município ou a Secretaria de saúde onde o idoso já faz tratamento.

Em algumas localidades estes locais orientam ou encaminham o idoso para solicitarem apoio jurídico.

Então se Todos os filhos tem que assinar a curatela, precisará de advogado ?

Pois bem, como se trata de um processo sensível é necessário SIM o acompanhamento de um advogado ou de um defensor público.

Mas, antes disso, é importante consultar um advogado para avaliar as necessidades específicas do idoso e determinar a melhor opção de proteção para o caso em questão.

Como vimos, uma dessa alternativa é a tomada de decisão apoiada.

Também é muito importante a participação do idoso lúcido e sua concordância com a tomada de decisão apoiada.

Além disso, o Ministério Público sempre acompanha este tipo de processo na qualidade de fiscal da Lei. Para ter certeza que os direitos do curatelado estão sendo defendidos.

Prestação de constas e Responsabilidades do curador..

O curador será responsável por administrar a vida civil do curatelado, não necessariamente é o responsável por cuidar do curatelado.

Inegavelmente, possui sim uma responsabilidade sobre a vida e a saúde da pessoa, ainda mais nos casos mais graves, mas é possível que contrate profissionais para isso e que não exerça diretamente estes cuidados.

Porém, o curador possui grande responsabilidade sobre a gerência da vida civil do curatelado, seja sobre seu patrimônio, sobre as despesas, sobre seu salário ou aposentadoria, imóveis, patrimônio, contas, banco, etc.

Podendo, inclusive, ser chamado a prestar contas.

Precisa de prestação de contas quando todos os filhos tem que assinar a curatela ?

Uma das obrigações do curador é prestar contas regularmente sobre a administração dos bens e das finanças do idoso.

Isso inclui apresentar relatórios financeiros detalhados sobre todas as transações realizadas em nome do idoso, como pagamentos de contas, investimentos, vendas e compras de bens.

As prestações de contas devem ser feitas periodicamente, de acordo com as determinações da justiça que nomeou o curador.

Em geral, as contas devem ser apresentadas anualmente ou sempre que houver mudanças significativas na situação financeira do idoso.

É importante que o curador mantenha todos os recibos, notas fiscais e documentos comprobatórios das transações realizadas em nome do idoso, para que possa apresentá-los quando necessário.

Além disso, é recomendável que o curador mantenha uma comunicação aberta com o idoso e sua família, para que todos possam estar cientes da administração dos bens e da situação financeira do idoso.

Caso haja suspeitas de que o curador não esteja cumprindo suas obrigações corretamente, qualquer pessoa pode solicitar à justiça a prestação de contas ou a substituição do curador.

Nossos escritórios

Trabalhamos com pedidos pedidos de curatela de idoso lúcido para os mais diversos casos, sempre pensando nas preocupações da família e no bem estar do curatelado.

Procuramos encontrar uma forma de melhor defender seus direitos e interesses antes mesmo de entrar com o pedido judicial, com documentos robustos, de forma a buscar um resultado mais rápido no processo.

A nossa empresa está localizada no interior de São Paulo e no oeste da Bahia.

Possuímos escritórios em São José dos Campos – SP e Barreiras – BA, mas atendemos clientes de todos os estados através de meios digitais com a mesma qualidade, com a mesma acolhida.

Dessa forma, se precisar de atendimento presencial conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

Por fim, se você não encontrou aqui o que procurava e acha que precisa de um advogado digital, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

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Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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