Curatela Provisória

Curatela Provisória? Qual seu significado? Quem é o curador e o curatelado? Precisa de curatela para incapaz, idoso ou para pessoa com deficiência? Ela é necessária para pedido de BPC ou de benefício do INSS?. Neste artigo você encontra resposta para todas estas dúvidas.

curatela provisória
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O que é curatela provisória?

Antes de mais nada é importante explicar o que é curatela:

A curatela é um processo judicial no qual uma pessoa é nomeada (curador) para tomar decisões patrimoniais em nome de outra pessoa (curatelado) que não tem capacidade para expressar sua vontade e gerenciar seus negócios.

Portanto, nada mais é do que uma medida protetiva extraordinária para defender os interesses do curatelado.

Algumas situações exigem uma certa urgência para proteger os interesses do curatelado (incapaz).

É o caso, por exemplo, de levantamento de valores em pedido de BPC da LOAS. A pessoa é incapaz, não consegue administrar seu dinheiro, vive em uma situação de miséria e precisa logo da curatela para sobrevier.

Assim, a curatela provisória é uma decisão antecipada, que o juiz concede em situações emergenciais, para proteger uma pessoa incapaz.

Essa decisão é temporária, ou seja, o juiz determinará a curatela provisória até a sentença.

Geralmente, concede-se a curatela provisória em casos de urgência, quando a pessoa em questão está em situação de risco ou necessita de cuidados imediatos.

Em casos de urgência, também é possível pedir para nomear um curador provisório.

Essa curatela é válida por um prazo determinado, definido pelo juiz, que pode ser revogá-la ou prorrogá-la de acordo com a necessidade da pessoa.

Por fim, pode-se converter a curatela provisória em curatela definitiva, com prova da incapacidade permanente da pessoa

O que é curatela definitiva e qual a diferença da curatela provisória?

Com a sentença, a curatela que até então era uma curatela provisória, se torna uma curatela definitiva.

Mas, para isso, tem que ficar comprovado a incapacidade da pessoa (curatelado).

Ou seja, tem-se que comprovar a incapacidade de gerenciar seus próprios assuntos, seja por motivos de saúde mental, física ou deficiência intelectual.

O processo, que pode começar com uma curatela provisória, envolve uma avaliação da capacidade do curatelado, inclusive com perícia.

E, no final, converte-se em curatela definitiva com a nomeação de um curador, que será responsável por tomar decisões em nome da pessoa incapaz.

De acordo com a lei a curatela afeta somente os atos da vida civil da pessoa, somente os seus negócios e seu patrimônio

O objetivo da curatela definitiva é garantir a proteção e o bem-estar da pessoa incapaz, respeitando ao máximo sua autonomia e vontade, sempre que possível.

O juiz pode revogar ou modificar a curatela definitiva caso a pessoa recupere sua capacidade de gerenciar seus negócios.

Portanto, mesmo a curatela definitiva pode ser temporária e durar apenas enquanto perdurar a incapacidade do curatelado.

Entendeu o que é curatela definitiva? Se precisar, entre em contato conosco.

Como funciona este processo de curatela provisória?

A princípio, quando uma pessoa mentalmente incapaz passa a depender de cuidados de terceiros, é necessário entrar com um processo judicial para que o curador passe a cuidar do patrimônio e dos negócios do curatelado.

Trata-se de um processo judicial simples mas muito sério, e que contará com a participação do Ministério Público.

Da mesma forma, é um tipo de processo que precisa ser conduzido por um advogado ou defensor público representando os interesses do curatelado e do curador.

Sendo assim, é uma maneira muito mais segura tanto para o curatelado quanto para o próprio curador.

Por conseguinte, deve-se apresentar documentos médicos, como relatórios e exames, que atestem a incapacidade e a necessidade de cuidados de terceiros.

Também é bem comum que ocorram perícias médicas no processo e que um oficial de justiça cite o curatelado pessoalmente até mesmo para avaliar sua situação.

Para dar entrada neste processo, a primeira coisa a se providenciar é um relatório médico com informações sobre a doença.

Este relatório deve conter: o código CID, atestando a incapacidade e informando, de maneira objetiva, se o curatelado depende de cuidados de terceiros.

Importante destacar que, nestes casos, é necessário documentos médicos robustos que comprovem a incapacidade do curatelado.

No caso da tutela provisória, é fundamental que o laudo médico demonstre a urgência da necessidade da curatela provisória.

Quem pode pedir a curatela?

Precipuamente é comum que os familiares peçam a curatela da pessoa maior de idade considerada incapaz.

Normalmente filhos, marido ou esposa, irmãos, pais. Qualquer pessoa interessada em preservar o patrimônio do curatelado.

Precisa de advogado pra pedir curatela?

Pois bem, como se trata de um processo sensível, é necessário SIM o acompanhamento de um advogado ou de um defensor público, mesmo no caso de curatela provisória.

Além disso, o Ministério Público sempre acompanha este tipo de processo na qualidade de fiscal da Lei. Para ter certeza que os direitos do curatelado estão sendo defendidos.

Na curatela provisória pode vender bens do curatelado?

Em geral, a curatela provisória não concede ao curador o poder de vender bens da pessoa incapaz sem autorização prévia do juiz.

A curatela provisória tem como objetivo proteger a pessoa incapaz em situações emergenciais, mas não tem os mesmos poderes e atribuições da curatela definitiva.

A venda de bens pertencentes à pessoa sob curatela é uma questão delicada e exige uma análise cuidadosa das circunstâncias e necessidades da pessoa incapaz.

Em casos de curatela provisória, o juiz pode autorizar a venda de bens apenas em casos extremos e justificados, quando não houver outra alternativa para garantir a proteção e o bem-estar da pessoa sob curatela.

No entanto, é importante ressaltar que a venda de bens da pessoa sob curatela só pode ser realizada com autorização judicial.

Tanto na curatela provisória quanto na curatela definitiva.

O curador deve sempre agir com transparência e responsabilidade, e prestar contas das ações realizadas em nome da pessoa sob curatela.

Responsabilidades do curador:

O curador será responsável por administrar a vida civil do curatelado, não necessariamente é o responsável por cuidar do curatelado.

Inegavelmente, o curador possui uma responsabilidade sobre a vida e a saúde da pessoa, ainda mais nos casos mais graves.

Mas, também é possível que o curador contrate profissionais de saúde e que não exerça diretamente estes cuidados com o curatelado.

Ainda assim, o curador possui grande responsabilidade sobre os cuidados com o curatelado.

Mesmo que seja através da a gerência da vida civil do curatelado, sobre seu patrimônio, sobre as despesas com saúde, salário ou aposentadoria, etc.

O juiz pode, inclusive, chamar o curador a prestar contas, inclusive na curatela provisória.

Nossos escritórios

Trabalhamos com pedidos pedidos de Curatela para os mais diversos casos, sempre pensando nas preocupações da família e no bem estar do curatelado.

Procuramos encontrar uma forma de melhor defender seus direitos e interesses antes mesmo de entrar com o pedido judicial, com documentos robustos, de forma a buscar um resultado mais rápido no processo.

A nossa empresa está localizada no interior de São Paulo e no oeste da Bahia.

Possuímos escritórios em São José dos Campos – SP e Barreiras – BA, mas atendemos clientes de todos os estados através de meios digitais com a mesma qualidade, com a mesma acolhida.

Dessa forma, se precisar de atendimento presencial conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

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Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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