Curatela o que é

Curatela o que é? Qual seu significado? Quem é o curador e o curatelado? Precisa de curatela para incapaz, idoso ou para pessoa com deficiência? Ela é necessária para pedido de BPC ou de benefício do INSS?. Neste artigo você encontra resposta para todas estas dúvidas.

curatela o que é
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Curatela o que é?

Trata-se de um instrumento judicial de proteção dos direitos de uma pessoa maior de idade considerada incapaz por alguma doença, deficiência, idade avançada ou dependência química (vício).

Assim, a curatela é um processo judicial no qual uma pessoa é nomeada (curador) para tomar decisões patrimoniais em nome de outra pessoa (curatelado) que não tem capacidade mental, intelectual ou física para expressar sua vontade ao gerenciar seus negócios.

Portanto, o principal significado da Curatela é PROTEÇÃO.

Pois, nada mais é do que uma medida protetiva extraordinária para defender os interesses do curatelado,

Este é o nome que se dá quando uma pessoa maior de idade não tem mais capacidade de fazer escolhas, de tomar decisões, e um juiz decreta a sua incapacidade em um processo judicial.

Ou seja, precisa de um processo judicial pedindo a “interdição” de uma determinada pessoa para que um terceiro passe a responder pela sua “vida civil”.

De acordo com a lei a curatela afeta somente os atos da vida civil da pessoa, somente os seus negócios e seu patrimônio. Vejamos:

Como funciona este processo?

A princípio, quando uma pessoa mentalmente incapaz passa a depender de cuidados de terceiros, é necessário entrar com um processo judicial para que o curador passe a cuidar do patrimônio e dos negócios do curatelado.

Trata-se de um processo judicial simples mas muito sério, e que contará com a participação do Ministério Público.

Da mesma forma, é um tipo de processo que precisa ser conduzido por um advogado ou defensor público representando os interesses do curatelado e/ou do curador.

Sendo assim, é uma maneira muito mais segura tanto para o curatelado quanto para o próprio curador.

Por conseguinte, deve-se apresentar documentos médicos, como relatórios e exames, que atestem a incapacidade e a necessidade de cuidados de terceiros.

Também é bem comum que ocorram perícias médicas no processo e que um oficial de justiça cite o curatelado pessoalmente até mesmo para avaliar sua situação.

Para dar entrada neste processo, a primeira coisa a se providenciar é um relatório médico, ou laudo, com informações sobre a doença, o código CID, atestando a incapacidade e informando, de maneira objetiva, se o curatelado depende de cuidados de terceiros.

Em casos de urgência é possível pedir para nomear um curador provisório.

Importante destacar que, nestes casos, é necessário documentos médicos robustos que comprovem a incapacidade do curatelado e documentos que demonstrem a urgência da necessidade.

Quem pode pedir a curatela?

Precipuamente é comum que os familiares peçam a curatela da pessoa maior de idade considerada incapaz.

Normalmente filhos, marido ou esposa, irmãos, pais. Qualquer pessoa interessada em preservar o patrimônio do curatelado.

Precisa de advogado pra pedir curatela?

Pois bem, como se trata de um processo sensível é necessário SIM o acompanhamento de um advogado ou de um defensor público.

Além disso, o Ministério Público sempre acompanha este tipo de processo na qualidade de fiscal da Lei. Para ter certeza que os direitos do curatelado estão sendo defendidos.

Qual o significado de curatelado e curador?

Primeiramente, o curador: é a pessoa reconhecida no processo judicial como o responsável pelo curatelado.

Será a pessoa responsável por garantir os direitos e representar o curatelado nos seus atos da vida civil.

Como vimos, o curador precisa ter um vínculo com o curatelado, por isso é que, normalmente, são nomeados os filhos, marido ou esposa, irmãos, pais. Mas além do vínculo familiar também pode ser em razão de um vínculo afetivo ou comunitário.

Então, em alguns casos, é possível que o juiz nomeie outra pessoa que não seja familiar, mas que consiga exercer essa função.

Segundamente, o curatelado: é a pessoa que possui algum tipo de incapacidade para os atos da vida civil, algum tipo de incapacidade para tomar decisões, fazer escolhas, sem capacidade de discernimento.

Basicamente podem ser:

  • Idosos considerados incapazes, como por exemplo, idosos com Alzheimer ou demência senil;
  • Pessoas com deficiência consideradas incapazes, por exemplo, pessoas com esquizofrenia, pessoas em coma;
  • Pessoas com vícios severos, como em drogas e alcoolismo;
  • Pródigo, que é aquele que gasta muito, mais do que tem, que destrói seu patrimônio.

Da Incapacidade:

Antes de mais nada, é importante esclarecer que a definição de incapacidade (interdição) para pedidos de curatela não é o mesmo conceito de incapacidade (invalidez) para benefícios do INSS.

Muitas vezes até se coincidem, mas aqui, quando falamos de incapacidade estamos falando de incapacidade para os atos da vida civil e não incapacidade para o trabalho. Certo?

Ao passo que, no caso da curatela, trata-se de incapacidade para exprimir sua livre vontade e gerenciar seus atos.

Responsabilidades do curador:

O curador será responsável por administrar a vida civil do curatelado, não necessariamente é o responsável por cuidar do curatelado.

Inegavelmente, possui sim uma responsabilidade sobre a vida e a saúde da pessoa, ainda mais nos casos mais graves, mas é possível que contrate profissionais para isso e que não exerça diretamente estes cuidados.

Porém, o curador possui grande responsabilidade sobre a gerência da vida civil do curatelado, seja sobre seu patrimônio, sobre as despesas, sobre seu salário ou aposentadoria, imóveis, patrimônio, contas, banco, etc.

O curador pode, inclusive, ser chamado a prestar contas. Vejamos:

Precisa dessa certidão de curatela para BPC ou INSS?

Precipuamente, não é necessário uma certidão de curatela para pedir qualquer benefício no INSS, seja BPC, seja auxílio por incapacidade.

Mas, se por qualquer outra razão, já houver uma certidão de curatela, e a pessoa cumprir os outros requisitos, ela pode usar essa certidão como documento, como prova, para pedir o benefício no INSS.

Nossos escritórios

Trabalhamos com pedidos pedidos de Curatela para os mais diversos casos, sempre pensando nas preocupações da família e no bem estar do curatelado.

Procuramos encontrar uma forma de melhor defender seus direitos e interesses antes mesmo de entrar com o pedido judicial, com documentos robustos, de forma a buscar um resultado mais rápido no processo.

A nossa empresa está localizada no interior de São Paulo e no oeste da Bahia.

Possuímos escritórios em São José dos Campos – SP e Barreiras – BA, mas atendemos clientes de todos os estados através de meios digitais com a mesma qualidade, com a mesma acolhida.

Dessa forma, se precisar de atendimento presencial conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

Por fim, se você não encontrou aqui o que procurava e acha que precisa de um advogado digital, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

Além disso, você sempre pode verificar outros artigos em nossa página .

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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