Entenda a curatela após o Estatuto da Pessoa com Deficiência: quem pode pedir, requisitos, deveres do curador e alternativas como TDA.

Introdução
Inegavelmente, a palavra curatela aparece cada vez mais nas buscas de quem precisa de apoio jurídico para proteger pessoas vulneráveis.
Por isso, preparamos este GUIA COMPLETO, onde você vai aprender o que mudou com a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
Quem pode pedir? Como funciona o procedimento? Quais os deveres do curador? E, por fim, quais as alternativas.
Se estiver em São Paulo e busca um advogado para curatela, este texto é para você.
Mas afinal, o que é Curatela?
Primeiramente, temos um artigo onde respondemos de maneira completa essa pergunta. Clique Aqui-O que é curatela?
Mas, respondendo, a Curatela nada mais é do que o nome que se dá quando uma pessoa maior de idade não tem mais capacidade de fazer escolhas, de tomar decisões, e um juiz precisa nomear uma pessoa para ser seu curador, reconhecendo sua incapacidade através de um processo judicial.
Trata-se de um instrumento judicial de proteção dos direitos de uma pessoa maior de idade considerada incapaz por alguma doença, deficiência, idade avançada ou dependência química (vício).
Em suma, é um processo judicial no qual um juiz nomeia uma pessoa (curador) para tomar decisões patrimoniais em nome de outra pessoa (curatelado) que não tem capacidade mental, intelectual ou física para expressar sua vontade ao gerenciar seus negócios.
Portanto, o principal significado é PROTEÇÃO.
Pois, nada mais é do que uma medida protetiva extraordinária para defender os interesses da pessoa.
Vejamos:

E como é a curatela hoje, após o Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Como dissemos anteriormente, é um encargo sobre uma pessoa que o juiz nomeia para proteger e representar quem não tem mais pleno discernimento para cuidar do seu patrimônio ou negócios.
Após a Lei 13.146/2015 (EPD), o enfoque mudou: a pessoa com deficiência não é presumidamente incapaz.
Logo, a curatela virou uma medida excepcional, proporcional e limitada.
Sobretudo, ela incide basicamente sobre atos patrimoniais e negociais, NÃO incide sobre assuntos existenciais como saúde, voto, casamento, trabalho ou educação.
Ou seja, precisa de um processo judicial pedindo a “interdição” de uma determinada pessoa para que um terceiro passe a responder pela sua “vida civil”.
De acordo com a lei a curatela afeta somente os atos da vida civil da pessoa, somente os seus negócios e seu patrimônio.
Vejamos:

Como funciona este processo de nomeação de curador?
A princípio, quando uma pessoa se torna incapaz e passa a depender de cuidados de terceiros, é necessário entrar com um processo judicial.
Trata-se de um processo judicial simples mas muito sério, e que contará com a participação do Ministério Público.
Da mesma forma, é um tipo de processo que precisa ser conduzido por um advogado ou defensor público representando os interesses do curatelado e do curador.
Sendo assim, é uma maneira muito mais segura para ambas as partes.
Por conseguinte, deve-se apresentar documentos médicos, como relatórios e exames, que atestem a incapacidade e a necessidade de cuidados de terceiros.
Também é bem comum que ocorram perícias médicas no processo e que um oficial de justiça cite o curatelado pessoalmente até mesmo para avaliar sua situação.
Para dar entrada neste processo, a primeira coisa a se providenciar é um relatório médico, ou laudo, com informações sobre a doença, o código CID, atestando, de maneira objetiva, a incapacidade, a doença, a idade avançada, a deficiência e, principalmente, se há necessidade de cuidados de terceiros.
Seja como for, em casos de urgência sempre é possível pedir a nomeação provisória do curador.
E o que diz a lei:

Importante destacar que, nestes casos, é necessário documentos médicos robustos que comprovem a incapacidade do curatelado e documentos que demonstrem a urgência da necessidade.
Quem pode pedir curatela e quem pode ser curador
Primeiramente, podem requerer curatela: cônjuge ou companheiro, pais, descendentes, tutor, a própria pessoa interessada e o Ministério Público (supletivamente, em doença mental grave).
A ordem legal (art. 1.775/CC) dá preferência a cônjuge ou companheiro, depois pais, depois descendentes, e, se não houver, pessoa idônea escolhida pelo juiz.
Mas essa ordem não é rígida: prevalece o melhor interesse e a vontade da pessoa protegida (Enunciado 638/CJF).
A curatela também pode ser compartilhada (art. 1.775-A/CC), dividida, quando mais de uma pessoa exerce a função de curador.
Por exemplo, um filho é curador da mãe idosa nas questões existenciais, nos cuidados diários, e outro filho é curador nas questões patrimoniais, financeiras.
Precipuamente é comum que os familiares peçam a curatela da pessoa maior de idade considerada incapaz.
Normalmente são filhos, marido ou esposa, irmãos, pais. Mas o juiz pode nomear qualquer pessoa interessada em preservar o patrimônio e no bem estar do curatelado.
Seja para saber mais, ou porque ainda tem dúvidas, leia esse nosso artigo onde explicamos a relação Curatela e Curador: CliqueAqui_Curatela e Curador.
Precisa de advogado pra pedir curatela?
Pois bem, como se trata de um processo sensível é necessário SIM o acompanhamento de um advogado ou de um defensor público.
Além disso, o Ministério Público sempre acompanha este tipo de processo na qualidade de fiscal da Lei, para ter certeza que os direitos do curatelado estão sendo defendidos.
Qual o significado de curatelado e curador?
Primeiramente, o curador: é a pessoa reconhecida no processo judicial como o responsável pelo curatelado.
Será a pessoa responsável por garantir os direitos e representar o curatelado nos seus atos da vida civil.
Como vimos, o curador precisa de um vínculo com o curatelado, por isso é que, normalmente, um juiz nomeia os filhos, o marido ou a esposa, irmãos, pais. Mas além do vínculo familiar também pode ser um vínculo afetivo ou comunitário.
Então, em alguns casos, é possível que o juiz nomeie outra pessoa que não seja familiar, mas que consiga exercer essa função.
Em segundo lugar, o curatelado: é a pessoa que possui algum tipo de incapacidade para os atos da vida civil, algum tipo de incapacidade para tomar decisões, fazer escolhas, sem capacidade de discernimento.
Basicamente podem precisar da Curatela:
- Idosos considerados incapazes, como por exemplo, idosos com Alzheimer ou demência senil;
- Pessoas com deficiência consideradas incapazes, por exemplo, pessoas com esquizofrenia, pessoas em coma;
- Da mesma forma, pessoas com vícios severos, como em drogas e alcoolismo;
- Bem como os Pródigos, que são aqueles que gastam muito, mas muito, mais do que tem, que destrói seu patrimônio.
Da Incapacidade:
Antes de mais nada, é importante esclarecer que a definição de incapacidade (interdição) para pedidos de curatela não é o mesmo conceito de incapacidade (invalidez) para benefícios do INSS.
Muitas vezes até se coincidem, mas aqui, quando falamos de incapacidade estamos falando de incapacidade para os atos da vida civil e não incapacidade para o trabalho. Certo?
Ao passo que, no caso da curatela, trata-se de incapacidade para exprimir sua livre vontade e gerenciar seus atos.
Requisitos, provas e checklist do processo
Primordialmente, o processo de curatela segue os arts. 747 a 763 do CPC e exige petição inicial fundamentada, laudo médico, entrevista judicial, perícia multidisciplinar, oitiva de familiares e, por fim, a sentença com limites claros.
A sentença é declaratória e deve ser registrada no Livro de Registro Civil.
Dessa forma, para dar entrada em um processo de curatela você vai precisar apresentar:
- Laudo médico atualizado e histórico clínico;
- Relatório social/psicológico (se necessário);
- Documentos pessoais do requerente e requerido;
- Prova de parentesco;
- Indicação de curador;
- Pedido de curatela provisória (se urgente);
- Plano de prestação de contas.
Deveres do curador e prestação de contas
Antes de mais nada, vale lembrar que o curador deve zelar pela pessoa e pelos bens do curatelado.
Não pode alienar bens sem autorização judicial (art. 1.750/CC), ou seja, não poderá vender sem autorização do juiz.
Assim, se o curatelado for pessoa com deficiência, a fiscalização é obrigatória, mesmo se o curador for cônjuge (art. 1.783/CC).
Responsabilidades do curador:
O curador será responsável por administrar a vida civil do curatelado, não necessariamente é o responsável por cuidar do curatelado.
Inegavelmente, possui sim uma responsabilidade sobre a vida e a saúde da pessoa, ainda mais nos casos mais graves, mas é possível que contrate profissionais para isso e que não exerça diretamente estes cuidados.
Porém, o curador possui grande responsabilidade sobre a gerência da vida civil do curatelado, seja sobre seu patrimônio, sobre as despesas, sobre seu salário ou aposentadoria, imóveis, patrimônio, contas, banco, etc.
Podendo, inclusive, ser chamado a prestar contas.
Vejamos:

Qual a diferença entre Tutela e Curatela?
Basicamente a tutela é destinada para menores de idade e a curatela é concedida para maiores que, por alguma razão, foram declarados incapazes.
Entretanto, é importante destacar que tutela não é adoção ou guarda.
Na tutela o menor não se torna filho do tutor que só vai cuidar dele enquanto ele for menor de idade.
Por outro lado, o curatelado pode ser pessoa idosa ou pessoa com deficiência que sofram com um distúrbio mental grave, como também pessoa com vício em álcool ou drogas, ou o pródigo que é aquela pessoa que gasta tudo que tem.
Qual a diferença entre Interdição e Curatela?
Antigamente, quando uma pessoa perdia suas faculdades mentais, era necessário pedir sua interdição.
Essa “interdição” que considerava a pessoa absolutamente incapaz já não existe mais.
Pois, desde 2015, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não existe mais este conceito de interdição.
Sem dúvida, podemos afirmar que existem pessoas com deficiências incapacitantes, mas que possuem um certo grau de autonomia e que não precisam sofrer uma medida tão severa.
Agora, o instrumento para atingir essa necessidade é a Curatela.
Neste tipo de processo o juiz vai analisar cada caso, de maneira individualizada e vai medir o grau de incapacidade do curatelado e que tipo de “interdição” ele vai precisar, quem será o curador quais serão seus deveres e responsabilidades.
Além disso, a diferença mais importante, é que a Curatela só trata da vida patrimonial e negocial do curatelado. E isso fica bem claro na lei.
Hoje, a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Por isso, ela é um importante instrumento de garantia dos direitos da pessoa com deficiência/incapacidade.
Curatela x Tutela x Tomada de Decisão Apoiada x Autocuratela
Montamos uma lista das principais diferenças entre esses institutos:
- Curatela: Proteção de maior com discernimento reduzido, Juiz nomeia curador, limitada a atos patrimoniais, temporária, CC 1.767–1.783; EPD 84–85; CPC 747–7
- Tutela: Proteção de menor ou incapaz por idade, Juiz nomeia tutor, inclui atos pessoais e patrimoniais, até maioridade, CC 1.728–1.766.
- Tomada de Decisão Apoiada: Apoio individualizado à pessoa com deficiência, escolhida pela própria pessoa, não substitui vontade, Estatuto da PcD.
- Autocuratela: Planejamento antecipado, o interessado escolhe curador futuro, reforça autonomia.
Existe certidão de curatela?
Certamente que sim. Se um juiz reconhecer a incapacidade de discernimento da pessoa, seja por doença, seja por idade, depois do processo será necessário uma certidão de curatela.
Quando a pessoa não tem capacidade de exprimir sua vontade, de tomar decisões acertadas, precisará da ajuda de um terceiro.
E este terceiro precisará de um documento que ateste a curatela, ou seja, que comprove a decisão judicial que determinou a curatela.
Este documento é a Certidão de Curatela que vai, inclusive, informa se a incapacidade é integral ou relativa.
Sem dúvida, nos casos de incapacidade, é indispensável e muito melhor que uma simples procuração.
Por fim, para pedir a certidão basta comparecer no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com os documentos pessoais, RG, CPF, comprovante de endereço, e com a decisão judicial que determinou a curatela.
Precisa dessa certidão de curatela para BPC ou INSS?
Não.
Não é necessário uma certidão de curatela para pedir qualquer benefício no INSS, seja BPC, seja auxílio por incapacidade.
Então, lembre-se, o INSS não pode exigir certidão de curatela para pedidos de BPC ou qualquer outro benefício.
Precipuamente, a Lei 8.213/91, em seu artigo 110-A, proíbe expressamente essa exigência no momento do requerimento.
Mas, se por qualquer outra razão, já houver uma certidão de curatela, e a pessoa cumprir os outros requisitos, ela pode usar essa certidão como documento, como prova, para pedir o benefício no INSS.
Porém, no casos que envolvem BPC da LOAS e benefícios do INSS, os mais comuns são casos de pessoas idosas e pessoas com deficiência.
FAQ – Perguntas frequentes sobre curatela:
O que é curatela?
Como vimos, é um instrumento jurídico que nomeia um curador para proteger uma pessoa com discernimento reduzido.
Qual o significado de curatela?
Significa cuidar e proteger bens e interesses de uma pessoa que precisa dessa proteção.
Qual a diferença entre Curatela e Tutela?
Tutela protege menores x Curatela protege maiores incapazes.
Qual a diferença entre Curatela e Interdição?
Interdição é o antigo termo, curatela é o atual procedimento.
Nesse artigo explicamos a diferença entre as duas coisas: Clique Aqui_Curatela e Interdição.
Hoje o processo de interdição é chamado de processo de nomeação de curador.
O que é curatela provisória?
A curatela provisória é uma medida temporária e urgente concedida pelo juiz quando há necessidade imediata de proteger uma pessoa que não consegue gerir seus próprios bens ou tomar decisões patrimoniais.
Mas, se quiser mais informações sobre essa questão, eemos um artigo completado tratando desse tema. Clique Aqui-O que é curatela provisória?
O que é curatela definitiva?
A curatela definitiva é a medida judicial concedida após a conclusão do processo e a análise das provas, quando o juiz reconhece que a pessoa realmente necessita de representação para administrar seus bens ou praticar determinados atos da vida civil, nomeando um curador definitivo.
Todos os filhos precisam assinar?
Não, nem todos os filhos precisam assinar o pedido de curatela.
A lei não faz essa exigência, basta que um deles ingresse com o pedido, desde que comprove vínculo e interesse legítimo em proteger a pessoa.
Temos um artigo completado tratando desse tema. Clique Aqui-Todos os filhos tem que Assinar a curatela?
Existe curatela compartilhada?
Sim, existe a curatela compartilhada, prevista no artigo 1.775-A do Código Civil.
Nessa modalidade, o juiz pode nomear duas ou mais pessoas para exercerem juntas a curatela, dividindo responsabilidades e decisões sobre os cuidados e os bens do curatelado
Pra pedir a Curatela precisa de advogado?
Sim, é indispensável. Leia esse artigo completo sobre essa questão: Clique Aqui_Precisa de advogado pra pedir curatela?
Para pedir curatela é necessário ter advogado. Isso porque se trata de um processo judicial, que exige petição inicial, apresentação de documentos e acompanhamento perante o juiz.
Mas, e se eu não tiver dinheiro pra pagar um advogado?
Se você não tiver dinheiro para pagar um advogado, pode pedir ajuda à Defensoria Pública do seu estado.
A Defensoria oferece atendimento gratuito para pessoas de baixa renda e pode ingressar com o processo de curatela em seu nome, inclusive pedindo curatela provisória quando houver urgência.
Conclusão
A curatela moderna é um instrumento de autonomia assistida.
No contexto previdenciário e familiar, ela assegura proteção sem exclusão.
Se você precisa nomear um curador ou entender como funciona a curatela provisória, entre em contato com o escritório Pedro Costa – Advocacia Previdenciária, na Avenida Paulista, São Paulo,
Whatsapp: (11) 4380-9079.
Nossos escritórios
Trabalhamos com pedidos pedidos de Curatela para os mais diversos casos, sempre pensando nas preocupações da família e no bem estar do curatelado.
Mas sempre procuramos encontrar uma forma de melhor defender seus direitos e interesses antes mesmo de entrar com o pedido judicial, com documentos robustos, de forma a buscar um resultado mais rápido no processo.
A nossa empresa está localizada na Capital, no ABC e no Vale do Paraíba, com isso, oferecemos atendimento para todo o Estado.
Dessa forma, se precisar de atendimento presencial, ou à distância, conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.
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