Tutela e curatela. Qual o significado de cada uma? O que é Interdição, Tutela e Curatela. Para idoso e para pessoa com deficiência. BPC. INSS. Neste artigo você encontra resposta para todas estas dúvidas.
Tutela e curatela, qual a diferença?
Basicamente a tutela é destinada para menores de idade e a curatela é concedida para maiores que, por alguma razão, foram declarados incapazes.
Por outro lado, o curatelado pode ser pessoa idosa ou pessoa com deficiência que sofram com um distúrbio mental grave, como também pessoa com vício em álcool ou drogas, ou o pródigo que é aquela pessoa que gasta tudo que tem.
O que é a Tutela?
Tutela é uma medida judicial que consiste na nomeação de um tutor para cuidar de uma pessoa menor de idade.
Ou seja, só existe tutela para crianças e adolescentes. Portanto, o tutelado tem que ser menor de idade.
Um juiz nomeia um tutor para representar os interesses do menor tutelado, cuidar de sua educação, bem estar e, principalmente, administrar seu patrimônio.
Entretanto, é importante destacar que tutela não é adoção ou guarda. Na tutela o menor não se torna filho do tutor que só vai cuidar dele enquanto ele for menor de idade.
A tutela é uma medida de proteção e tem como objetivo garantir a segurança e o bem-estar da pessoa tutelada, até que ela atinja a maioridade.
O que é a Curatela?
Trata-se de um instrumento judicial de proteção dos direitos de uma pessoa maior de idade considerada incapaz por alguma doença, deficiência, idade avançada ou dependência química (vício).
Assim, o significado de curatela é: um processo judicial no qual um juiz nomeia uma pessoa (curador) para tomar decisões patrimoniais em nome de outra pessoa (curatelado) que não tem capacidade mental, intelectual ou física para expressar sua vontade ao gerenciar seus negócios.
Portanto, o principal significado da Curatela é PROTEÇÃO.
Pois, nada mais é do que uma medida protetiva extraordinária para defender os interesses do curatelado.
Este é o nome que se dá quando uma pessoa maior de idade não tem mais capacidade de fazer escolhas, de tomar decisões, e um juiz decreta a sua incapacidade em um processo judicial.
Ou seja, precisa de um processo judicial pedindo a “interdição” de uma determinada pessoa para que um terceiro passe a responder pela sua “vida civil”.
De acordo com a lei a curatela afeta somente os atos da vida civil da pessoa, somente os seus negócios e seu patrimônio.
Importante destacar que, nestes casos, é necessário documentos médicos robustos que comprovem a incapacidade do curatelado e documentos que demonstrem a urgência da necessidade.
Quem pode pedir a Tutela e curatela?
Precipuamente é comum que os familiares peçam a curatela da pessoa maior de idade considerada incapaz.
Normalmente filhos, marido ou esposa, irmãos, pais. Qualquer pessoa interessada em preservar o patrimônio do curatelado.
Precisa de advogado pra pedir curatela?
Pois bem, como se trata de um processo sensível é necessário SIM o acompanhamento de um advogado ou de um defensor público.
Além disso, o Ministério Público sempre acompanha este tipo de processo na qualidade de fiscal da Lei. Para ter certeza que os direitos do curatelado estão sendo defendidos.
Qual o significado de curatelado e curador?
Primeiramente, o curador: é a pessoa reconhecida no processo judicial como o responsável pelo curatelado.
Será a pessoa responsável por garantir os direitos e representar o curatelado nos seus atos da vida civil.
Como vimos, o curador precisa de um vínculo com o curatelado, por isso é que, normalmente, um juiz nomeia os filhos, o marido ou a esposa, irmãos, pais. Mas além do vínculo familiar também pode ser um vínculo afetivo ou comunitário.
Então, em alguns casos, é possível que o juiz nomeie outra pessoa que não seja familiar, mas que consiga exercer essa função.
Segundamente, o curatelado: é a pessoa que possui algum tipo de incapacidade para os atos da vida civil, algum tipo de incapacidade para tomar decisões, fazer escolhas, sem capacidade de discernimento.
Basicamente podem ser:
- Idosos considerados incapazes, como por exemplo, idosos com Alzheimer ou demência senil;
- Pessoas com deficiência consideradas incapazes, por exemplo, pessoas com esquizofrenia, pessoas em coma;
- Pessoas com vícios severos, como em drogas e alcoolismo;
- Pródigo, que é aquele que gasta muito, mais do que tem, que destrói seu patrimônio.
Tutela e curatela – Da Incapacidade:
Antes de mais nada, é importante esclarecer que a definição de incapacidade (interdição) para pedidos de curatela não é o mesmo conceito de incapacidade (invalidez) para benefícios do INSS.
Muitas vezes até se coincidem, mas aqui, quando falamos de incapacidade estamos falando de incapacidade para os atos da vida civil e não incapacidade para o trabalho. Certo?
Ao passo que, no caso da curatela, trata-se de incapacidade para exprimir sua livre vontade e gerenciar seus atos.
Responsabilidades do curador:
O curador será responsável por administrar a vida civil do curatelado, não necessariamente é o responsável por cuidar do curatelado.
Inegavelmente, possui sim uma responsabilidade sobre a vida e a saúde da pessoa, ainda mais nos casos mais graves, mas é possível que contrate profissionais para isso e que não exerça diretamente estes cuidados.
Porém, o curador possui grande responsabilidade sobre a gerência da vida civil do curatelado, seja sobre seu patrimônio, sobre as despesas, sobre seu salário ou aposentadoria, imóveis, patrimônio, contas, banco, etc.
Podendo, inclusive, ser chamado a prestar contas.
Qual a diferença entre Interdição Tutela e curatela?
Antigamente, quando uma pessoa perdia suas faculdades mentais, era necessário pedir sua interdição.
Essa “interdição” que considerava a pessoa absolutamente incapaz já não existe mais.
Pois, desde 2015, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não existe mais este conceito de interdição.
Sem dúvida, podemos afirmar que existem pessoas com deficiências incapacitantes, mas que possuem um certo grau de autonomia e que não precisam sofrer uma medida tão severa.
Agora, o instrumento para atingir essa necessidade é a Curatela.
Neste tipo de processo o juiz vai analisar cada caso, de maneira individualizada e vai medir o grau de incapacidade do curatelado e que tipo de “interdição” ele vai precisar, quem será o curador quais serão seus deveres e responsabilidades.
Além disso, a diferença mais importante, é que a Curatela só trata da vida patrimonial e negocial do curatelado. E isso fica bem claro na lei.
Hoje, a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Por isso, ela é um importante instrumento de garantia dos direitos da pessoa com deficiência/incapacidade.
Precisa de certidão de curatela para pedir BPC da LOAS ou benefício do INSS?
Precipuamente, não é necessário uma certidão de curatela para pedir qualquer benefício no INSS, seja BPC, seja auxílio por incapacidade.
Mas, se por qualquer outra razão, já houver uma certidão de curatela, e a pessoa cumprir os outros requisitos, ela pode usar essa certidão como documento, como prova, para pedir o benefício no INSS.
Como vivos, algumas pessoas que sofrem com distúrbios mentais, podem ser consideradas incapazes e curatelados.
Porém, no casos que envolvem BPC da LOAS e benefícios do INSS, os mais comuns são casos de pessoas idosas e pessoas com deficiência.
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