Curatela precisa de advogado ?

Curatela precisa de advogado? Como e onde pedir? Quais são os documentos necessários? Neste artigo você encontra resposta para todas estas dúvidas.

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Curatela precisa de advogado?

SIM.

Pois bem, como se trata de um processo sensível é necessário sim o acompanhamento de um advogado ou de um defensor público.

Além disso, é importante consultar um advogado para avaliar as necessidades específicas da pessoa incapaz e determinar a melhor opção de proteção para o caso em questão.

Inegavelmente, uma dessa alternativa é a tomada de decisão apoiada.

Também é muito importante a participação do curatelado e sua concordância com a tomada de decisão apoiada.

Ademais, o Ministério Público sempre acompanha este tipo de processo na qualidade de fiscal da Lei. Para ter certeza que os direitos do curatelado estão sendo defendidos.

Antes disso, o que é curatela?

Ou seja, a curatela é um processo judicial no qual um juiz nomeia uma pessoa (curador) para tomar decisões patrimoniais em nome da pessoa incapaz (curatelado) que não tem capacidade mental, intelectual ou física para expressar sua vontade ao gerenciar seus negócios.

Se para curatela precisa de advogado, como funciona este processo?

A princípio, quando uma pessoa se torna incapaz e passa a depender de cuidados de terceiros, é necessário entrar com um processo judicial para que o curador passe a cuidar do curatelado.

Trata-se de um processo judicial simples mas muito sério, e que contará com a participação do Ministério Público.

Da mesma forma, é um tipo de processo que precisa ser conduzido por um advogado ou defensor público representando os interesses do curatelado e/ou do curador.

Sendo assim, é uma maneira muito mais segura tanto para o curatelado quanto para o próprio curador.

Se você quer saber O que precisa para fazer a curatela de um idoso e quais os documentos, então siga:

Como começar a curatela precisa de advogado?

Para iniciar o processo de curatela , você deve seguir os seguintes passos:

  1. Buscar um advogado especializado e que ofereça um atendimento voltado para a pessoa idosa ou pessoa com deficiência, para te orientar sobre o processo;
  2. Apresentar um relatório médico que ateste a incapacidade para ser levado para o processo;
  3. Reunir a documentação necessária, como documentos pessoais e documentos médicos;
  4. Entrar com o pedido de curatela na justiça, através de um advogado ou defensor público;
  5. Ao fim do processo o juiz nomeará um curador para administrar o patrimônio e os negócios do curatelado;
  6. Depois, basta procurar um cartório para obter a certidão de curatela.

A curatela é um processo judicial simples, que não costuma demorar, mas que é muito sério, portanto, precisa de advogado, ou defensor, terá uma citação por oficial de justiça, será acompanhado pelo ministério público, pode precisar de perícia médica e, só então, o juiz decidirá.

Apesar de ser um processo complexo, se for bem preparado, se não houver discordância, se houver documentos médicos robustos, é o tipo de processo que não costuma demorar.

Curatela de incapaz:

Como acabamos de ver, quando uma pessoa não tem mais capacidade de fazer escolhas, de tomar decisões, um juiz pode decretar a sua incapacidade em um processo judicial de curatela.

Ou seja, precisa de um processo judicial pedindo a “interdição” de uma determinada pessoa para que um terceiro (curador) passe a responder pela sua “vida civil”.

De acordo com a lei a curatela afeta somente os atos da vida civil da pessoa, somente os seus negócios e seu patrimônio.

Incapacidade

Antes de mais nada, é importante esclarecer que a definição de incapacidade (interdição) para pedidos de curatela não é o mesmo conceito de incapacidade (invalidez) para benefícios do INSS.

Muitas vezes até se coincidem, mas aqui, quando falamos de incapacidade estamos falando de incapacidade para os atos da vida civil e não incapacidade para o trabalho. Certo?

Ao passo que, no caso da curatela, trata-se de incapacidade para exprimir sua livre vontade e gerenciar seus atos.

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Quem pode pedir a curatela?

Precipuamente é comum que os familiares peçam a curatela da pessoa considerada incapaz.

Normalmente filhos, marido ou esposa, irmãos, pais, que tenham interesse em preservar o patrimônio do curatelado.

Porém, o que é necessário é que o curador tenha um vínculo com o curatelado.

Por isso é que, normalmente, o juiz nomeia alguem da família: filhos, o marido ou a esposa, irmãos, pais.

Mas além do vínculo familiar também pode ser alguém com um vínculo afetivo ou comunitário.

Documentos necessários para pedido de curatela.

Primeiramente, para entrar com um processo de curatela, deve-se apresentar documentos médicos, como relatórios e exames, que atestem a incapacidade e a necessidade de cuidados de terceiros.

A relação de documentos depende de cada caso. Após uma análise o advogado, ou defensor, irá te informar quais são os documentos necessários.

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Mas, como uma forma de referência, segue uma lista resumida de documentos:

Curatela como fazer e quais os documentos necessários:

  • documentos pessoais do idoso: RG, CPF, comprovante de endereço;
  • documentos pessoais do terceiro (curador);
  • relatório médico, ou laudo, atestando a incapacidade;
  • outros documentos

Documentos médicos:

Para pedido de curatela, será necessário apresentar relatórios médicos, laudos, exames, dentre outros.

Este relatório médico deve conter informações sobre a doença, o código CID, atestando a incapacidade e informando, de maneira objetiva, se o curatelado depende de cuidados de terceiros.

Importante destacar que, nestes casos, é necessário documentos médicos robustos que comprovem a incapacidade do curatelado e documentos que demonstrem a urgência da necessidade.

Também é bem comum que ocorram perícias médicas no processo e que um oficial de justiça cite o curatelado pessoalmente, até mesmo para avaliar sua situação.

Onde solicitar a curatela precisa de advogado ?

Primeiramente, procure por um advogado de sua confiança, pois será necessário para o processo.

Uma outra sugestão, é procurar o Centro de amparo social do seu município ou a Secretaria de saúde onde o idoso já faz tratamento.

Em algumas localidades estes locais orientam ou encaminham o idoso para solicitarem apoio jurídico.

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Nossos escritórios

Trabalhamos com pedidos pedidos de curatela para os mais diversos casos, sempre pensando nas preocupações da família e no bem estar do curatelado.

Procuramos encontrar uma forma de melhor defender seus direitos e interesses antes mesmo de entrar com o pedido judicial, com documentos robustos, de forma a buscar um resultado mais rápido no processo.

A nossa empresa está localizada no interior de São Paulo e no oeste da Bahia.

Possuímos escritórios em São José dos Campos – SP e Barreiras – BA, mas atendemos clientes de todos os estados através de meios digitais com a mesma qualidade, com a mesma acolhida.

Dessa forma, se precisar de atendimento presencial conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

Por fim, se você não encontrou aqui o que procurava e acha que precisa de um advogado digital, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

Além disso, você sempre pode verificar outros artigos em nossa página .

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Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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