curatela e interdição

Curatela e Interdição. Qual o significado de cada uma? O que é Interdição, Curatela e Tutela. Para idoso e para pessoa com deficiência. BPC. INSS. Neste artigo você encontra resposta para todas estas dúvidas.

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Curatela e interdição, qual a diferença?

Basicamente, curatela e interdição são meios de proteção, processos judiciais, para proteção de pessoas que, por alguma razão, foram declarados incapazes.

Apesar da sua previsão, aós o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, a interdição praticamente não existe.

Sendo a curatela o meio mais eficiente e justo para proteger uma pessoa incapaz.

Qual a diferença entre tutela, curatela e interdição?

Antigamente, quando uma pessoa perdia suas faculdades mentais, era necessário pedir sua interdição.

Essa “interdição” que considerava a pessoa absolutamente incapaz já não existe mais.

Pois, desde 2015, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não existe mais este conceito de interdição.

Sem dúvida, podemos afirmar que existem pessoas com deficiências incapacitantes, mas que possuem um certo grau de autonomia e que não precisam sofrer uma medida tão severa.

Agora, o instrumento para atingir essa necessidade é a Curatela.

Neste tipo de processo o juiz vai analisar cada caso, de maneira individualizada e vai medir o grau de incapacidade do curatelado e que tipo de “interdição” ele vai precisar, quem será o curador quais serão seus deveres e responsabilidades.

Além disso, a diferença mais importante, é que a Curatela só trata da vida patrimonial e negocial do curatelado. E isso fica bem claro na lei.

Hoje, a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Por isso, ela é um importante instrumento de garantia dos direitos da pessoa com deficiência/incapacidade. curatela e interdição.

O que é a Curatela?

Trata-se de um instrumento judicial de proteção dos direitos de uma pessoa maior de idade considerada incapaz por alguma doença, deficiência, idade avançada ou dependência química (vício).

Assim, o significado de curatela é: um processo judicial no qual um juiz nomeia uma pessoa (curador) para tomar decisões patrimoniais em nome de outra pessoa (curatelado) que não tem capacidade mental, intelectual ou física para expressar sua vontade ao gerenciar seus negócios.

Portanto, o principal significado da Curatela é PROTEÇÃO.

Pois, nada mais é do que uma medida protetiva extraordinária para defender os interesses do curatelado.

Este é o nome que se dá quando uma pessoa maior de idade não tem mais capacidade de fazer escolhas, de tomar decisões, e um juiz decreta a sua incapacidade em um processo judicial.

Ou seja, precisa de um processo judicial pedindo a “interdição” de uma determinada pessoa para que um terceiro passe a responder pela sua “vida civil”.

De acordo com a lei a curatela afeta somente os atos da vida civil da pessoa, somente os seus negócios e seu patrimônio.

Importante destacar que, nestes casos, é necessário documentos médicos robustos que comprovem a incapacidade do curatelado e documentos que demonstrem a urgência da necessidade.

O que é a Tutela?

Tutela é uma medida judicial que consiste na nomeação de um tutor para cuidar de uma pessoa menor de idade.

Ou seja, só existe tutela para crianças e adolescentes. Portanto, o tutelado tem que ser menor de idade.

Quem pode pedir a curatela?

Precipuamente, é comum que os familiares peçam a curatela da pessoa maior de idade considerada incapaz.

Normalmente filhos, marido ou esposa, irmãos, pais. Qualquer pessoa interessada em preservar o patrimônio do curatelado.

Precisa de advogado pra pedir curatela e interdição?

Pois bem, como se trata de um processo sensível é necessário SIM o acompanhamento de um advogado ou de um defensor público.

Além disso, o Ministério Público sempre acompanha este tipo de processo na qualidade de fiscal da Lei. Para ter certeza que os direitos do curatelado estão sendo defendidos.

Responsabilidades do curador:

O curador será responsável por administrar a vida civil do curatelado, não necessariamente é o responsável por cuidar do curatelado.

Inegavelmente, possui sim uma responsabilidade sobre a vida e a saúde da pessoa, ainda mais nos casos mais graves, mas é possível que contrate profissionais para isso e que não exerça diretamente estes cuidados.

Porém, o curador possui grande responsabilidade sobre a gerência da vida civil do curatelado, seja sobre seu patrimônio, sobre as despesas, sobre seu salário ou aposentadoria, imóveis, patrimônio, contas, banco, etc.

Podendo, inclusive, ser chamado a prestar contas, na curatela ou tutela

Quer saber tudo sobre Curatela, ter mais informação? Então leia este artigo sobre curatela !

Nossos escritórios

Trabalhamos com pedidos de curatela e interdição para os mais diversos casos, sempre pensando nas preocupações da família e no bem estar do curatelado.

Procuramos encontrar uma forma de melhor defender seus direitos e interesses antes mesmo de entrar com o pedido judicial, com documentos robustos, de forma a buscar um resultado mais rápido no processo.

A nossa empresa está localizada no interior de São Paulo e no oeste da Bahia.

Possuímos escritórios em São José dos Campos – SP e Barreiras – BA, mas atendemos clientes de todos os estados através de meios digitais com a mesma qualidade, com a mesma acolhida.

Dessa forma, se precisar de atendimento presencial conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

Por fim, se você não encontrou aqui o que procurava e acha que precisa de um advogado digital, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

Além disso, você sempre pode verificar outros artigos em nossa página .

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Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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