Curatela de idoso incapaz

Curatela de idoso incapaz. O que é Curatela de idoso? Onde solicitar a curatela de idoso? Com isso o idoso pode receber o BPC da LOAS? Quais são os documentos necessários? Neste artigo você encontra resposta para todas estas dúvidas.

curatela de idoso incapaz
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O que é Curatela de idoso incapaz?

A curatela de idoso incapaz na mais é do que um instrumento judicial de proteção dos direitos de uma pessoa idosa considerada incapaz por alguma doença, deficiência ou apenas pela idade avançada.

Ou seja, a curatela de idoso incapaz é um processo judicial no qual um juiz nomeia uma pessoa (curador) para tomar decisões patrimoniais em nome do idoso (curatelado) que não tem capacidade mental, intelectual ou física para expressar sua vontade ao gerenciar seus negócios.

Portanto, o principal significado da curatela de idoso incapaz é PROTEÇÃO.

Em suma, trata-se de uma medida protetiva extraordinária para defender os interesses do idoso.

Curatela de idoso incapaz

Como acabamos de ver, quando uma pessoa idosa não tem mais capacidade de fazer escolhas, de tomar decisões, um juiz pode decretar a sua incapacidade em um processo judicial de curatela de idoso incapaz.

Ou seja, precisa de um processo judicial pedindo a “interdição” de uma determinada pessoa idosa para que um terceiro (curador) passe a responder pela sua “vida civil”.

De acordo com a lei a curatela afeta somente os atos da vida civil da pessoa, somente os seus negócios e seu patrimônio.

Incapacidade do idoso.

Antes de mais nada, é importante esclarecer que a definição de incapacidade (interdição) para pedidos de curatela não é o mesmo conceito de incapacidade (invalidez) para benefícios do INSS.

Muitas vezes até se coincidem, mas aqui, quando falamos de incapacidade estamos falando de incapacidade para os atos da vida civil e não incapacidade para o trabalho. Certo?

Ao passo que, no caso da curatela, trata-se de incapacidade para exprimir sua livre vontade e gerenciar seus atos.

Qual o significado de curatelado e curador?

Primeiramente, o curador: é a pessoa reconhecida no processo judicial como o responsável pelo curatelado.

Será a pessoa responsável por garantir os direitos e representar o curatelado nos seus atos da vida civil.

Como vimos, na curatela de idoso incapaz.

Então, em alguns casos, é possível que o juiz nomeie outra pessoa que não seja familiar, mas que consiga exercer essa função.

Segundamente, o curatelado: é a pessoa que possui algum tipo de incapacidade para os atos da vida civil, apenas isso.

Ou seja, ainda possui algum tipo de incapacidade para tomar decisões, fazer escolhas, sem capacidade de discernimento.

Basicamente podem ser:

  • Idosos considerados incapazes, como por exemplo, idosos com Alzheimer ou demência senil;
  • Pessoas com deficiência consideradas incapazes, por exemplo, pessoas com esquizofrenia ou pessoas em coma;
  • Pessoas com vícios severos, como em drogas e alcoolismo;
  • Pródigo, que é aquele que gasta muito, mais do que tem, que destrói seu patrimônio.

Quem pode pedir a curatela de idoso incapaz?

Precipuamente é comum que os familiares peçam a curatela da pessoa idosa considerada incapaz.

Normalmente filhos, marido ou esposa, irmãos, pais, que tenham interesse em preservar o patrimônio do idoso curatelado.

Porém, o que é necessário é que o curador tenha um vínculo com o idoso curatelado.

Por isso é que, normalmente, o juiz nomeia alguem da família: filhos, o marido ou a esposa, irmãos, pais.

Mas além do vínculo familiar também pode ser alguém com um vínculo afetivo ou comunitário.

Como funciona este processo?

A princípio, quando uma pessoa idosa se torna incapaz e passa a depender de cuidados de terceiros, é necessário entrar com um processo judicial para que o curador passe a cuidar do curatelado.

Trata-se de um processo judicial simples mas muito sério, e que contará com a participação do Ministério Público.

Da mesma forma, é um tipo de processo que precisa ser conduzido por um advogado ou defensor público representando os interesses do curatelado e/ou do curador.

Sendo assim, é uma maneira muito mais segura tanto para o curatelado quanto para o próprio curador.

Documentos necessários para pedido de curatela.

Primeiramente, para entrar com um processo de curatela de idoso incapaz, deve-se apresentar documentos médicos, como relatórios e exames, que atestem a incapacidade e a necessidade de cuidados de terceiros.

A relação de documentos depende de cada caso. Após uma análise o advogado, ou defensor, irá te informar quais são os documentos necessários.

Mas, como uma forma de referência, segue uma lista resumida de documentos:

Relação de documentos necessários:

  • documentos pessoais do idoso: RG, CPF, comprovante de endereço;
  • documentos pessoais do terceiro (curador);
  • relatório médico, ou laudo, atestando a incapacidade;
  • outros documentos

Documentos médicos:

Será necessário apresentar relatórios médicos, laudos, exames, dentre outros.

Este relatório médico deve conter informações sobre a doença, o código CID, atestando a incapacidade e informando, de maneira objetiva, se o curatelado depende de cuidados de terceiros.

Importante destacar que, nestes casos, é necessário documentos médicos robustos que comprovem a incapacidade do curatelado e documentos que demonstrem a urgência da necessidade.

Também é bem comum que ocorram perícias médicas no processo e que um oficial de justiça cite o idoso (curatelado) pessoalmente, até mesmo para avaliar sua situação.

Em casos de urgência é possível pedir um curador provisório.

Onde solicitar curatela de idoso ?

Primeiramente, para solicitar a curatela de idoso incapaz procure por um advogado de sua confiança, pois será necessário para o processo.

Outra possibilidade é procurar um defensor público através da Defensoria do seu Estado.

Uma outra sugestão, é procurar o Centro de amparo social do seu município ou a Secretaria de saúde onde o idoso já faz tratamento.

Em algumas localidades estes locais orientam ou encaminham o idoso para solicitarem apoio jurídico.

Então precisa de advogado pra pedir curatela de idoso incapaz?

Pois bem, como se trata de um processo sensível é necessário SIM o acompanhamento de um advogado ou de um defensor público.

Além disso, o Ministério Público sempre acompanha este tipo de processo na qualidade de fiscal da Lei. Para ter certeza que os direitos do curatelado estão sendo defendidos.

Prestação de contas e a Responsabilidade do curador.

Em um processo de curatela de idoso incapaz, o curador será responsável por administrar a vida civil do curatelado, não necessariamente é o responsável por cuidar do curatelado.

Inegavelmente, possui sim uma responsabilidade sobre a vida e a saúde da pessoa, ainda mais nos casos mais graves, mas é possível que contrate profissionais para isso e que não exerça diretamente estes cuidados.

Porém, o curador possui grande responsabilidade sobre a gerência da vida civil do curatelado, seja sobre seu patrimônio, sobre as despesas, sobre seu salário ou aposentadoria, imóveis, patrimônio, contas, banco, etc.

Podendo, inclusive, ser chamado a prestar contas.

Prestação de contas na curatela de idoso incapaz

Uma das obrigações do curador é prestar contas regularmente sobre a administração dos bens e das finanças do idoso.

Isso inclui apresentar relatórios financeiros detalhados sobre todas as transações realizadas em nome do idoso, como pagamentos de contas, investimentos, vendas e compras de bens.

As prestações de contas devem ser feitas periodicamente, de acordo com as determinações da justiça que nomeou o curador.

Em geral, as contas devem ser apresentadas anualmente ou sempre que houver mudanças significativas na situação financeira do idoso.

É importante que o curador mantenha todos os recibos, notas fiscais e documentos comprobatórios das transações realizadas em nome do idoso, para que possa apresentá-los quando necessário.

Além disso, é recomendável que o curador mantenha uma comunicação aberta com o idoso e sua família, para que todos possam estar cientes da administração dos bens e da situação financeira do idoso.

Caso haja suspeitas de que o curador não esteja cumprindo suas obrigações corretamente, qualquer pessoa pode solicitar à justiça a prestação de contas ou a substituição do curador.

Nossos escritórios.

Trabalhamos com pedidos pedidos de curatela de idoso incapaz para os mais diversos casos, sempre pensando nas preocupações da família e no bem estar do curatelado.

Procuramos encontrar uma forma de melhor defender seus direitos e interesses antes mesmo de entrar com o pedido judicial, com documentos robustos, de forma a buscar um resultado mais rápido no processo.

A nossa empresa está localizada no interior de São Paulo e no oeste da Bahia.

Possuímos escritórios em São José dos Campos – SP e Barreiras – BA, mas atendemos clientes de todos os estados através de meios digitais com a mesma qualidade, com a mesma acolhida.

Dessa forma, se precisar de atendimento presencial conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

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Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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