Aposentadoria nos Estados Unidos e o Acordo com o Brasil

Aposentadoria nos Estados Unidos. O Acordo internacional de Previdência Social entre Brasil e Estados Unidos trata da Aposentadoria nos Estados Unidos e Pensão por Morte Urbana.

Aposentadoria nos Estados Unidos
Aposentadoria nos Estados Unidos

Em princípio, permite a exportação de contribuições de um país para outro e evita a dupla tributação, também reduz encargos previdenciários.

Assim, o brasileiro que trabalhou nos Estados tem cobertura por Invalidez e Pensão por Morte Urbana, tem a possibilidade de continuar contribuindo apenas para o Brasil, ou para os EUA, e também pode trazer as contribuições que fez nos EUA quando for se aposentar.

Trata-se de um acordo internacional de previdência social, para quem esta trabalhando no exterior e contribuindo para a previdência, ou seja, não se refere a nenhum tipo de seguro viagem para turista, nem protege emigrantes ilegais.

A relevância dos acordos internacionais não se restrigem apenas a aposentadoria nos Estados Unidos.

Conforme a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem de 1948 em Artigo XVI.

Toda pessoa tem direito à previdência social de modo a ficar protegida contra as consequências do desemprego, da velhice e da incapacidade que, provenientes de qualquer causa alheia à sua vontade, a impossibilitem física ou mentalmente de obter meios de subsistência.

Enfim, os Acordos Internacionais regulamentam as relações entre dois países na área da Previdência Social.

Decerto que para os Estados é relevante pela gestão das informações, relações de comércio exterior, investimentos de empresas estrangeiras e acolhimento de emigrantes legais.

Para os trabalhadores é importante pois:

  • Possibilita a exportação de tempo trabalhado em outro país;
  • Permite o deslocamento temporário, que, aliás, permite ao trabalhador manter-se filiado a previdência de seu país de origem por determinado tempo;
  • Acima de tudo, evita a dupla tributação sobre contribuições previdenciárias;

Evolução dos acordos internacionais de previdência social.

De acordo com o INSS nos últimos anos houve um aumento significativo de acordos internacionais de previdência social assinados pelo Brasil.

Gráfico da evolução dos Acordos Internacionais de Previdência nos últimos anos.
Gráfico da evolução dos Acordos Internacionais de Previdência nos últimos anos. Fonte INSS.

Em 2018, houve ratificação acordo previdência brasil estados unidos.

O Decreto nº 9.422 de 26 de junho de 2018 promulgou o acordo internacional de previdência Brasil – Estados Unidos, que teve início no dia 1º de outubro de 2018.

Não se trata apenas de aposentadoria nos Estados Unidos, mas de um importante instrumento de proteção social e garantias individuais, não só para os brasileiros que residem no exterior, mas também para os estadunidenses que trabalham no Brasil.

Assim, essa formalização do trabalhador torna-se um estímulo para investimentos estrangeiros.

Qual a relevância do Acordo para Aposentadoria nos Estados Unidos?

Seria relevante por conta da aposentadoria nos Estados Unidos e Pensão por Morte Urbana? Afinal, o que prevê o Acordo?

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores e da Organização Internacional para as Migrações (OMI) a quantidade de brasileiros vivendo no exterior é significativa, algo entre 1 a 4 milhões de pessoas.

Semelhantemente, de acordo com o Censo de 2010, o IBGE afirma que a Região Sudeste do Brasil foi a principal fonte de emigrantes brasileiros, concentrados em São Paulo e Minas Gerais.

Brasileiros pelo mundo

Este estudo apurou a presença de brasileiros em 193 países ao redor do mundo, havendo predominância para os Estados Unidos.

Países de residência de brasileiros emigrantes
Países de residência de brasileiros emigrantes de acordo com o censo 2010.

Com efeito, os Estados Unidos surgem como a principal atração para os brasileiros.

Fluxo Migratório

Como resultado, as principais origens destes emigrantes no Brasil são:

  1. Minas Gerais – 43,2%
  2. Rio de Janeiro – 30,6%
  3. Goiás – 22,6%
  4. São Paulo – 20,1%
  5. Paraná – 16,6%
Brazil-US International Social Security Agreement
Rio de Janeiro landscape. Unsplash – Raphael Nogueira

Emigração e acordos internacionais.

Em conclusão, desses países com maior fluxo migratório possuímos acordos previdenciários com pelo menos metade.

destino de emigrantes brasileiros X acordos Internacionais de previdência
Planilha com os destinos de emigrantes brasileiros e acordos internacionais. Fonte IBGE e INSS.

Comunidade brasileira nos EUA.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores em 2015 havia 1.410.000 brasileiros nos Estados Unidos.

Cruzando os dados do MRE  com os dados do IBGE podemos observar que nos Estados Unidos temos uma população de brasileiros analogamente equivalente a população de Porto Alegre, a 12ª maior cidade do Brasil.

Qual a cidade com mais brasileiros nos Estados Unidos?

Segundo a CityData, Loch Lomond-FL é a cidade com mais brasileiros, ao mesmo tempo que, Flórida e Massachusetts são os estados com a maior concentração de brasileiros.

Potencial econômico do acordo para Aposentadoria nos Estados Unidos.

Segundo estudo elaborado pela Confederação Nacional da indústria – CNI, decerto que com o deslocamento temporário tem-se uma economia igual ao valor cobrado no país de destino.

No caso do acordo de aposentadoria com os Estados Unidos certamente seria algo próximo de 40%.

Aposentadoria nos Estados Unidos
Planilha com demonstrativo de economia potencial. Fonte CNI

A aposentadoria nos Estados Unidos vem de dois planos. O público, chamado IRA, Individual Retirement Account, e o 401K que seria uma previdência privada, primordialmente oferecida aos funcionários das empresas privadas.

Aplicação e efeitos do acordo para Aposentadoria nos Estados Unidos.

Em seguida, a Cronologia das normas

  • 30/06/2015 – firmado o acordo de previdência Brasil Estados Unidos em Washington;
  • 23/05/2018 – aprovação do Acordo pelo Congresso Nacional
  • 25/06/2018 – Promulgado Acordo através do Decreto nº 9.422 – Ratificação acordo previdência brasil estados unidos;
  • 26/06/2018 – Publicação do Acordo no Diário Oficial da União;
  • 26/06/2018 – Publicação do Anexo no DOU
  • 01/10/2018 – Entrada em vigor do Acordo Brasil x Estados Unidos.

Aplicação

O presente acordo destina-se a qualquer pessoa, não só segurado como também dependente, que esteja ou tenha estado sujeita à legislação tanto do Brasil, quanto dos Estados Unidos.

No caso do Brasil, aplica-se subsidiariamente toda a legislação que rege o Regime Geral (RGPS), bem como o Regime Próprio dos Servidores Públicos (RGPS) e o Regime dos Militares, no que tange os benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

De fato, a aposentadoria por tempo de contribuição já não estava prevista no acordo.

Já no caso dos Estados Unidos, toda a legislação que rege o Programa Federal de Seguro Social por Idade, Invalidez e Morte.

De tal sorte que no Acordo para aposentadoria nos Estados Unidos não se incluirá tratados com Estados terceiros e também não menciona refugiados e apátridas residentes em ambos territórios.

Dessa forma, o acordo aplica-se à pessoas sujeitas ao sistema previdenciário de um, ou dos dois Estados.

Vigência:

O Acordo entrou em vigor no dia 1º de outubro de 2018, posteriormente a sua promulgação através do Decreto.

Terá vigência indeterminada, encerrando-se apenas pela Denúncia (“desistência”) de um dos Estados e, mesmo assim, permanecendo vigente até o final do ano seguinte. Caso isso ocorra, ainda estão garantidos os direitos adquiridos durante o Acordo.

Benefícios do acordo para Aposentadoria nos Estados Unidos

Brasil e EUA firmam acordo que beneficia trabalhadores dos dois países. Tanto o brasileiro que mora nos EUA, quanto o estadunidense que mora no Brasil. Assim, ambos terão igualdade de tratamento e poderão requerer a exportação de suas contribuições para pedidos de Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte.

  • BENEFÍCIOS QUE PODERÃO SER REQUERIDOS NOS ESTADOS UNIDOS:
    • Aposentadoria por idade
    • Pensão por morte
    • Aposentadoria por invalidez
    • Social Security
    • MedCare
      • Regras de contratação do MedCare
      • Faixas de cobertura: básico, avançados e específicos
  • BENEFÍCIOS QUE PODERÃO SER REQUERIDOS NO BRASIL:
    • Aposentadoria por idade
    • Pensão por morte 
    • Aposentadoria por invalidez

Igualdade de tratamento

Os segurados estrangeiros, bem como seus dependentes, tem os mesmos direitos e obrigações do que os nacionais, sejam do Brasil, sejam dos Estados Unidos.

Para a aquisição de direitos e, certamente, para o pagamento de benefícios.

Contudo, não pode ser aplicada nenhuma restrição à direito ou pagamento, unicamente pelo fato da pessoa residir fora daquele Estado.

Exportação de prestações no acordo para Aposentadoria nos Estados Unidos

Este Acordo Internacional de Previdência permite sobretudo a Exportação de prestações.

Afinal, as prestações adquiridas em conformidade com a legislação, não podem ser modificadas apenas pelo fato de o beneficiário residir fora deste território.

Regime Geral, Regime Próprio e Regime Militar

Ainda no caso brasileiro, igualmente se aplica aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos.

  • Tanto os períodos contribuídos no Brasil, o acordo permite que tempos contribuídos para o Regime Geral e para o Regime Próprio sejam utilizados.
    • Tem previsão de Regime Geral e de Regime Próprio

Afinal, qual a cobertura do acordo para aposentadoria com os EUA?

O critério de cobertura para aposentadoria, Invalidez e Pensão por Morte determinado pelo Acordo de Previdência Brasil Estados Unidos é o local de emprego, ou seja, o regime ao qual o trabalhador esta sujeito ao tempo do seu benefício.

Então, um brasileiro empregado nos Estados Unidos, vinculado através desse emprego, estará sujeito à legislação previdenciária dos Estados Unidos.

O país de residência não é, necessariamente, um requisito para a contagem das contribuições, mas o regime ao qual o trabalhador está sujeito. A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países poderá ter acesso aos benefícios do acordo, que devem ser solicitados nas agências do INSS ou na instituição responsável pela Previdência daquele país.

Antes de mais nada, o formulário de solicitação está disponível no portal do INSS.

Trabalhadores em deslocamento e a bitributação

Além disso, o Acordo para aposentadoria com os Estados Unidos também garante o deslocamento temporário de trabalhadores.

Certamente que tal previsão gera economia, evitando a bitributação de contribuições previdenciárias, e gera um incentivo para os empregadores.

Àquele que está habitualmente empregado no Brasil e que é temporariamente deslocado para trabalhar nos Estados Unidos, ainda assim, permanece sujeito à legislação brasileira durante este período.

Dessa forma, não precisará recolher as contribuições para os Estados Unidos, pois continuará recolhendo para o Brasil, bastando fazer uma Declaração de Deslocamento Temporário.

O inverso também é verdadeiro, para qualquer caso de deslocamento, desde que este deslocamento seja temporário e não ultrapasse 5 anos.

Contudo, aplica-se a mesma regra quando uma empresa envia um funcionário para trabalhar em uma de suas filiais no outro país.

Prazo de deslocamento no acordo para Aposentadoria com os Estados Unidos

Por certo que se ocorrer do trabalhador ultrapassar os 5 anos de deslocamento temporário, ele só volta a ter a isenção por deslocamento se ficar fora deste país por 6 meses.

Por exemplo, se um brasileiro ultrapassar os 5 anos em deslocamento temporário nos Estados Unidos, terá que ficar fora dos Estados Unidos por, pelo menos, 6 meses, para voltar a ter o benefício do deslocamento temporário e continuar contribuindo apenas para o Brasil.

Outras Espécies de trabalhadores/segurados

Ademais, além dos trabalhadores empregados, também estão abrangidos pelo Acordo de Previdência Brasil Estados Unidos para Aposentadoria e Pensão por Morte Urbana:

  • O trabalhador autônomo, que estará sujeito à legislação do país que residir e contribuir.
  • Os trabalhadores em transporte aéreo e marítimo internacional.
  • Os trabalhadores à serviço de Estado.

Para o autônomo não há deslocamento temporário, ou seja, o brasileiro autônomo que residir nos Estados Unidos UA contribuirá para a previdência de lá. O estadunidense autônomo que residir no Brasil contribuirá para a previdência daqui.

No caso de membro de tripulação de empresa de transporte internacional aéreo, a princípio, estarão sujeitos à legislação do território onde fica a sede da sua empresa.

Já no caso de transporte marítimo, sua tripulação estará igualmente sujeita à legislação da bandeira do navio.

Para os trabalhadores à serviço de estado aplicam-se as regras de Direito Internacional e, principalmente, a Convenção de Viena. Entretanto, é permitido aos dois Estados pactuar exceções.

Deslocamento temporário.

Àquele que está habitualmente empregado no Brasil e que é temporariamente deslocado para trabalhar nos Estados Unidos, ainda assim, permanece sujeito à legislação brasileira durante este período.

Como dito anteriormente, os autônomos (contribuinte individual) não podem contribuir para seu país de origem, enquanto residirem no país estrangeiro.

Certamente que com o deslocamento temporário o Acordo de Previdência Brasil Estados Unidos evita a bitributação de encargos previdenciários e gera economia.

Para exemplificar, de acordo com a CNI (Confederação Nacional da Indústria) essa economia beira os 40%.

Sigilo das Informações

Sem dúvida o acordo garante proteção, privacidade e confidencialidade aos dados pessoais dos trabalhadores dos dois Estados, que devem proteger eficazmente o acesso à dados pessoais destes trabalhadores.

Quando estes dados pessoais forem transmitidos de um Estado para outro, devem ser usados apenas para os propósitos deste acordo, ou seja, previdência.

Ademais, qualquer pessoa pode solicitar as autoridades competentes de ambos os Estados, informações sobre os usos de seus dados, a duração, propósito e fundamentação.

Administração e execução do acordo para Aposentadoria nos Estados Unidos.

Os Estados contratantes regulam o Acordo através de medidas administrativas, bem como de um Ajuste Administrativo.

Com o propósito de prestar assistência mútua e gratuita para implantação e execução do Acordo.

Entretanto, acordos suplementares poderão emendar este Acordo original.

Atendimento:

Por fim, onde requerer os benefícios previdenciários com aplicação de acordo de aposentadoria com os Estados Unidos?

Nos Estados Unidos, Na Administração da Seguridade Social

  • Social Security Administration (Administração da Seguridade Social)
  • Office of International Programs
  • P.O. Box 17741
  • Baltimore, Maryland 21235-7741
  • Tel: 410-965-1977
  • Fax: 410-966-1861

No Brasil, no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS através da Coordenação-Geral de Cooperação e Acordos Internacionais.

  • Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140)
  • End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001
  • Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607
  • E-mail: apsai11001140@inss.gov.br

Nossa atuação

Primeiramente, Importante destacar que não é possível o cômputo de períodos concomitantes entre os dois países.

Em segundo lugar, situação irregular, sem visto de permanência, não se obtém contagem de tempo

Ademais, o Acordo pode ser obtido na íntegra, na página do Ministério das Relações Exteriores.

De maneira idêntica, todos os formulários citados neste artigo podem ser obtidos na página do INSS

Efetuamos aplicação dos benefícios do Acordo internacional de Previdência Social entre Brasil e Estados Unidos.

Mas, havendo dúvidas obre nossa atuação, entre em contato com o nosso escritório.

Para mais informações sobre nossa atuação verifique, ou em nossa página ou em nossas redes sociais.

Eventualmente, leia também outros de nossos artigos sobre Acordos Internacionais:

Pedro Costa

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