Pois bem, um Inventário é um procedimento, feito em cartório ou através de um processo judicial, que tem a finalidade de transmitir os bens do falecido para seus herdeiros.
Além desta finalidade de transmissão, o inventário serve também para formalizar esta transferência. Identificando todo o patrimônio, determinando a partilha dos bens, levantando informações como, por exemplo, a existência de testamento ou filhos menores, eventuais dívidas, entre outros.
Com o inventário o patrimônio do falecido é dividido igualmente entre os herdeiros que deverão pagar tributos sobre esta transferência.
Em princípio, o inventário é necessário sempre que houver um patrimônio, independente da natureza de seus bens.
Patrimônio
Patrimônio é o conjunto de direitos e obrigações, ou seja, bens e dívidas, constituído pelo falecido.
No momento do falecimento, todo o patrimônio torna-se uma única coisa: o ESPÓLIO.
O Espólio
Semelhantemente ao patrimônio, o espólio é o conjunto de bens deixados pelo falecido e automaticamente transferido para seus herdeiros.
Em seguida, o Inventário Judicial ou Extrajudicial, identificará o patrimônio e fará a partilha igualitária aos herdeiros, verificando quem tem direito a receber o que.
A partir deste momento o patrimônio é indivisível, dependendo de autorização judicial para qualquer alteração.
O inventário, então, é o meio por meio do qual se verifica quem são esses sucessores, quitando as dívidas existentes no espólio e dividindo os bens restantes, transferindo a herança deixada para seus beneficiários.