Valor do Benefício do INSS para 2020, será reajustado em 4,48%, conforme o INPC, e o salário mínimo nacional será de R$ 1.039,00
Reajuste do salário mínimo dos Aposentados e Pensionistas para 2020
De acordo com o noticiado pelo INSS, a portaria oficializa reajuste de 4,48% para benefícios do INSS.
Desse modo, o reajuste dos benefícios acaba sendo maior que o reajuste do mínimo em 2020.
De acordo com o INSS, a Portaria também determina o valor do teto previdenciário para R$ 6.101,06, as faixas de contribuição para janeiro e fevereiro, e também as contribuições para março em diante, já de acordo com a Reforma da Previdência.
Valor do Benefício do INSS para 2020 e percentual de reajuste.
Em resumo, a tabela demonstra o fator de reajuste aplicável de acordo com as respectivas datas de início dos benefícios.
Ademais, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06.
O Valor do Benefício do INSS para 2020 e suas faixas de contribuição
As faixas das contribuições à Previdência também foram igualmente atualizadas.
Só para ilustrar, segue tabela de contribuições realizadas por segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos a partir do dia 1º de Janeiro.
Contudo, essas alíquotas só devem ser recolhidas em fevereiro, pois referem-se à janeiro.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.830,29 | 8% |
de 1.830,30 até 3.050,52 | 9% |
de 3.050,53 até 6.101,06 | 11% |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, logo após 1º de janeiro de 2020
Reforma da Previdência e contribuições mais altas.
A tabela anterior refere-se apenas aos meses de janeiro e fevereiro de 2020. Posteriormente, as contribuições serão feitas conforme as novas regras.
De fato, a Emenda Constitucional nº 103/19 determinou novas alíquotas de contribuição a partir do dia 1º de março de 2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.039,00 | 7,5% |
de 1.039,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, logo após 1º de março de 2020
Embora a faixa referente ao mínimo tenha sofrido uma pequena redução, é nítido que as últimas faixas sofreram um aumento desproporcional.
E qual será o aumento do salário mínimo em 2020?
Pois bem, o salário mínimo federal passou de R$ 998 para R$ 1.039 em 2020.
O piso da Previdência ainda é o mesmo do salário mínimo federal, ou seja, R$1.039,00
Surpreendentemente, o reajuste aplicado aos benefícios previdenciários (INPC) acabou sendo maior que o reajuste aplicado pelo Governo Federal ao salário mínimo.
Valor do LOAS e de outros benefícios assistenciais
O valor do benefício de amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência é de um salário mínimo, portanto, R$ 1.039,00.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada – BPC, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, destinado a pessoas em situação de miséria, ou idosos ou pessoas com deficiência.
Similarmente, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.039,00.
Analogamente, a portaria também reajusta os benefícios dos portadores de hanseníase (Lei 11.520/07) e dos jogadores de futebol sem recursos, das Seleções de 1958, 1962 e 1970 ( Lei 12.663/12).
No entanto, as vítimas da síndrome da talidomida passam a receber pensão especial de R$ 1.175,58.
Com relação ao salário família, do mesmo modo, o valor da cota passa a ser de R$48,62 para o segurado com renda inferior a R$1.425,56.
De maneira idêntica, o limite de salário de contribuição para o auxílio-reclusão passará a ser R$1.425,56.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado.
Enfim, e quando começa o Valor do Benefício do INSS para 2020?
Os percentuais de reajuste passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Pois ,os recolhimentos efetuados em janeiro são relativos à dezembro, e seguem a tabela do ano passado.
Sendo assim, as novas alíquotas entrarão em vigor a partir de fevereiro de 2020, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente à dezembro.
Seja como for, os valores de aposentadoria e pensão não podem ser menores que R$ 1.039,00 (salário mínimo), nem maiores que R$ 6.101,06 (teto).
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