Salário maternidade, quem tem direito? Tem direito a mãe que se afastou do trabalho em decorrência do parto. Se é o seu caso, e você quer saber como pedir, qual o valor, qual o prazo, entre outras dúvidas, leia este artigo.
Licença-maternidade, auxílio-maternidade, são sinônimos para o salário-maternidade.
Seja como for, é devido para toda segurada da previdência que se afaste do trabalho para conviver com seu filho recém chegado.
Portanto, a mãe que se afasta de sua atividade por conta do nascimento do filho, ou que adota criança com menos de 8 anos de idade e até mesmo para o pai viúvo.
Assim como os demais benefícios previdenciários ele é devido para as seguradas da previdência social. Inclusive a desempregada, como veremos mais pra frente.
Existe uma forma de cálculo para cada tipo de segurada, mas, em regra, o valor do salário maternidade para quem tem direito é o valor das suas contribuições mais recentes ou o mínimo de um salário-mínimo.
Mas afinal, quem tem direito?
Sem dúvida, o salário maternidade é devido a segurada gestante e adotante. Entretanto, existem casos mais específicos como a segurada que tenha sofrido um aborto, o pai viúvo e a segurada desempregada.
Nesse sentido, a lei protege não apenas a segurada empregada, como também a segurada desempregada e a profissional autônoma, a micro empreendedora individual, a empregada doméstica, a segurada especial/rural, entre outras.
Segurada desempregada:
Se acaso a mãe estiver desempregada a lei previdenciária ainda prevê a concessão do benefício. Por certo que alguns requisitos devem ser cumpridos, como qualidade de segurado e período de graça
Normalmente a segurada desempregada tem 12 meses de período de graça. Este é um período que, mesmo sem contribuição nenhuma a condição de segurada é prorrogada.
Ou seja, mesmo sem contribuir para o INSS a proteção previdenciária é garantida por mais 12 meses.
Em virtude de desemprego involuntário a segurada tem mais 12 meses de período de graça. E, caso tenha mais que 120 contribuição, terá mais 12 meses.
Da mesma forma a mãe afastada da sua atividade e que esta recebendo outro benefício previdenciário, como auxílio-doença.
Salário-maternidade para Homem?
Sim, existem alguns casos específicos que o salário-maternidade será devido para um homem além do pai que fica viúvo.
Por exemplo, no caso de uma união homoafetiva, do homem que adotar criança com menos de 8 anos, e do pai que fica com a criança quando a mãe os abandona.
Como pedir o salário-maternidade?
A segurada que tiver direito ao salário-maternidade pode pedi-lo ao INSS, através do portal ou da central 135. Então, não precisa ir até uma agência do INSS.
Entretanto, no caso da segurada empregada, com carteira assinada, a empresa deve providenciar este pagamento e depois pedir compensação.
Mas, como dar entrada no pedido:
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Quais os documentos necessários para pedir o salário-maternidade?
- RG e CPF
- Comprovante de endereço recente
- Pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Se for caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Mas atenção! O INSS pode exigir outros documentos em casos mais específicos.
Quanto tempo demora para receber o salário-maternidade?
Até 30 dias.
Por acordo firmado com a Procuradoria Geral da República, a Advocacia Geral da União e homologado pelo STF, o INSS assumiu o compromisso de pagar o salário-maternidade em até 30 dias.
Portanto, se passar de 30 dias a segurada pode formalizar uma reclamação e/ou entrar com processo judicial.
Por certo, o INSS deve conceder tratamento preferencial à gestante.
Precisa de advogado para pedir o salário-maternidade?
Não precisa.
A segurada pode pedir o benefício diretamente para o INSS, sem intermediação de terceiros, despachantes, advogados, ninguém.
Mas, se tiver problemas e precisar entrar com processo na Justiça Federal precisará de advogado.
De qualquer forma, é sempre consulte um advogado especialista para ter mais segurança ao pedir.
Salário-maternidade como Direito Humano e fundamental.
O salário-maternidade é um direito da mãe e do recém chegado, pois a criança tem o direito de ficar próximo da mãe e da família logo no início da sua vida.
Certamente, é um dever do Estado de garantir o direito à vida, à saúde, à dignidade e a convivência familiar, protegendo a criança como a Constituição exige.
Entendemos que em qualquer caso de ausência da segurada caberá salário-maternidade para quem tiver laço afetivo com a criança. Afinal, este benefício previdenciário também é uma garantia para a criança.
Quem tem direito perante a Lei 8.213/1991?
A lei previdenciária dedica uma subseção (VII) ao salário-maternidade regulamentando quem tem direito e qual o valor, prazo de duração entre outras regras. Veja um resumo:
Em suma, como pode verificar, a Lei garante este benefício à segurada da previdência, durante 120 dias, no valor da sua remuneração recente, garantido pelo menos um salário-mínimo.
Tem direito a segurada empregada (CLT), a segurada autônoma, a segurada que tem MEI, a empregada doméstica, a segurada especial (rural), a pescadora artesanal, a professora, e outras.
Da mesma forma, a mãe que adotar e o pai que ficar viúvo também terão direito ao salário-maternidade.
No mais, se ainda restar dúvidas com relação ao seu caso, ou quiser mais informações detalhadas, agendar uma consulta, análise de documentos médicos, entre em contato com o nosso escritório.
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