Salário maternidade quem tem direito?

Salário maternidade, quem tem direito? Tem direito a mãe que se afastou do trabalho em decorrência do parto. Se é o seu caso, e você quer saber como pedir, qual o valor, qual o prazo, entre outras dúvidas, leia este artigo.

Salário maternidade
Dúvidas sobre salário maternidade

Licença-maternidade, auxílio-maternidade, são sinônimos para o salário-maternidade.

Seja como for, é devido para toda segurada da previdência que se afaste do trabalho para conviver com seu filho recém chegado.

Portanto, a mãe que se afasta de sua atividade por conta do nascimento do filho, ou que adota criança com menos de 8 anos de idade e até mesmo para o pai viúvo.

Assim como os demais benefícios previdenciários ele é devido para as seguradas da previdência social. Inclusive a desempregada, como veremos mais pra frente.

Existe uma forma de cálculo para cada tipo de segurada, mas, em regra, o valor do salário maternidade para quem tem direito é o valor das suas contribuições mais recentes ou o mínimo de um salário-mínimo.

Mas afinal, quem tem direito?

Sem dúvida, o salário maternidade é devido a segurada gestante e adotante. Entretanto, existem casos mais específicos como a segurada que tenha sofrido um aborto, o pai viúvo e a segurada desempregada.

Nesse sentido, a lei protege não apenas a segurada empregada, como também a segurada desempregada e a profissional autônoma, a micro empreendedora individual, a empregada doméstica, a segurada especial/rural, entre outras.

Segurada desempregada:

Se acaso a mãe estiver desempregada a lei previdenciária ainda prevê a concessão do benefício. Por certo que alguns requisitos devem ser cumpridos, como qualidade de segurado e período de graça

Normalmente a segurada desempregada tem 12 meses de período de graça. Este é um período que, mesmo sem contribuição nenhuma a condição de segurada é prorrogada.

Ou seja, mesmo sem contribuir para o INSS a proteção previdenciária é garantida por mais 12 meses.

Em virtude de desemprego involuntário a segurada tem mais 12 meses de período de graça. E, caso tenha mais que 120 contribuição, terá mais 12 meses.

Da mesma forma a mãe afastada da sua atividade e que esta recebendo outro benefício previdenciário, como auxílio-doença.

Salário-maternidade para Homem?

Sim, existem alguns casos específicos que o salário-maternidade será devido para um homem além do pai que fica viúvo.

Por exemplo, no caso de uma união homoafetiva, do homem que adotar criança com menos de 8 anos, e do pai que fica com a criança quando a mãe os abandona.

Como pedir o salário-maternidade?

A segurada que tiver direito ao salário-maternidade pode pedi-lo ao INSS, através do portal ou da central 135. Então, não precisa ir até uma agência do INSS.

Entretanto, no caso da segurada empregada, com carteira assinada, a empresa deve providenciar este pagamento e depois pedir compensação.

Mas, como dar entrada no pedido:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço  que você quer;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

Quais os documentos necessários para pedir o salário-maternidade?

  • RG e CPF
  • Comprovante de endereço recente
  • Pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Se for caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Mas atenção! O INSS pode exigir outros documentos em casos mais específicos.

Quanto tempo demora para receber o salário-maternidade?

Até 30 dias.

Por acordo firmado com a Procuradoria Geral da República, a Advocacia Geral da União e homologado pelo STF, o INSS assumiu o compromisso de pagar o salário-maternidade em até 30 dias.

Portanto, se passar de 30 dias a segurada pode formalizar uma reclamação e/ou entrar com processo judicial.

Por certo, o INSS deve conceder tratamento preferencial à gestante.

Precisa de advogado para pedir o salário-maternidade?

Não precisa.

A segurada pode pedir o benefício diretamente para o INSS, sem intermediação de terceiros, despachantes, advogados, ninguém.

Mas, se tiver problemas e precisar entrar com processo na Justiça Federal precisará de advogado.

De qualquer forma, é sempre consulte um advogado especialista para ter mais segurança ao pedir.

Salário-maternidade como Direito Humano e fundamental.

O salário-maternidade é um direito da mãe e do recém chegado, pois a criança tem o direito de ficar próximo da mãe e da família logo no início da sua vida.

Certamente, é um dever do Estado de garantir o direito à vida, à saúde, à dignidade e a convivência familiar, protegendo a criança como a Constituição exige.

Entendemos que em qualquer caso de ausência da segurada caberá salário-maternidade para quem tiver laço afetivo com a criança. Afinal, este benefício previdenciário também é uma garantia para a criança.

Quem tem direito perante a Lei 8.213/1991?

A lei previdenciária dedica uma subseção (VII) ao salário-maternidade regulamentando quem tem direito e qual o valor, prazo de duração entre outras regras. Veja um resumo:

Salário maternidade
Salário maternidade Lei 8213/91

Em suma, como pode verificar, a Lei garante este benefício à segurada da previdência, durante 120 dias, no valor da sua remuneração recente, garantido pelo menos um salário-mínimo.

Tem direito a segurada empregada (CLT), a segurada autônoma, a segurada que tem MEI, a empregada doméstica, a segurada especial (rural), a pescadora artesanal, a professora, e outras.

Da mesma forma, a mãe que adotar e o pai que ficar viúvo também terão direito ao salário-maternidade.

No mais, se ainda restar dúvidas com relação ao seu caso, ou quiser mais informações detalhadas, agendar uma consulta, análise de documentos médicos, entre em contato com o nosso escritório.

Para mais informações sobre nossa atuação verifique nossa página.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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Advocacia Previdenciária em São José dos Campos. Especializado em Direito Previdenciário e com atuação administrativa junto ao INSS, para pedidos de Aposentadoria, Pensão por Morte, Acidentes, Doenças e os mais diversos problemas previdenciários. Quer se aposentar? Precisa se afastar? O INSS negou seu pedido? O INSS cortou seu benefício? O que deve fazer? Nosso trabalho é voltado para o atendimento das necessidades de cada cliente e na compreensão de suas expectativas, através de um atendimento humanizado, seja presencial ou mesmo à distância. Também atuamos em outras áreas afetas ao Direito Previdenciário, buscando em um amplo espectro o melhor atendimento das necessidades de cada segurado.

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