Revisão de Pensão por Morte no Acre

Revisão de Pensão por Morte no Acre. INSS chama todos os menores sob guarda no Acre para entrarem com pedido de revisão de pensão por morte.

Revisão de Pensão por Morte no Acre
Revisão de Pensão por Morte no Acre

A princípio, o INSS fez um chamamento público de pedidos de Revisão de Pensão Por morte.

Então, os menores sob guarda com pedidos negados no estado do Acre podem entrar com pedido de revisão.

Quem tem direito à Revisão de Pensão por Morte no Acre?

Contudo, apenas o menor sob guarda e residente no estado do Acre que teve o pedido de pensão por morte negado a partir de 11/10/1996.

O que é Guarda?

A guarda é uma situação de fato para regularizar a posse de um menor por um responsável nos pedidos de adoção e tutela.

Mas o menor sob guarda tem direito a pensão por morte?

Sim! De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente a guarda já confere à criança ou adolescente a condição de dependente.

Certamente a guarda garante essa condição para todos os fins, inclusive previdenciários.

Porque a Revisão de Pensão por Morte no Acre, somente no Acre?

A saber, em 1996, uma medida provisória retirou o menor sob guarda da lista de dependentes da pensão por morte. Depois essa medida foi convertida em lei.

Diante do conflito entre a lei 9.528/97 e o Estatuto da Criança e do Adolescente os Tribunais tiveram que se manifestar, pois

Em contraste, haviam diversas decisões determinando que o Estatuto devia prevalecer.

Todavia, existe uma ação pública no estado do Acre que determina que os menores sob guarda devem ser considerados como dependentes pelo INSS.

O que acontece no Acre, deveria acontecer em todos os Estados, em todo o país, pois a nossa Constituição garante uma proteção ampla à todas as crianças e adolescentes e o ECA é claro ao proteger o menor sob guarda, inclusive para efeitos previdenciários.

Como pedir a Revisão?

Precipuamente, o INSS deve rever todos os procedimentos administrativos com indeferimento de benefício previdenciário para criança ou adolescente sob guarda judicial.

Lembrando que apenas para menores com endereço no Acre e para pedidos feitos depois de 16 de dezembro de 1998.

Assim, para solicitar a revisão do benefício basta entrar com um pedido pelos canais de atendimento do INSS, como telefone 135 e o portal MeuINSS.

Apesar de ser muito indicado, para o pedido administrativo não precisa de advogado ou procurador.

Em conclusão

Esse chamamento público do INSS cumpre decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública-ACP nº 00027-03-28.1998.4.01.3000.

Ele serve tanto para pedidos de pensão por morte, como também para pedidos de auxílio-reclusão e salário-família ao menor sob guarda.

Se você for de outro estado verifique outras hipóteses de Revisão de Pensão por Morte.

Por fim, se ainda ficou com alguma dúvida, se quer saber como a pensão por morte previdenciária funciona, ou se não encontrou aqui o que procurava, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

Além disso, você também pode verificar outros artigos sobre pensão por morte em nossa página ou, ainda, entrar em contato com o nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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