Reclamações de empréstimo consignado

São frequentes as reclamações de empréstimo consignados para aposentados do INSS mas, afinal, o que fazer?

Reclamações empréstimo consignado
Reclamações empréstimo consignado

Quais são as principais reclamações de empréstimo consignado no INSS?

O crédito cujas parcelas são consignadas diretamente do benefício do aposentado, é um dos mais procurados no país, seja pela oferta agressiva, seja pelas taxas mais baixas que dos outros empréstimos pessoais.

Inegavelmente, as falhas também são comuns. Dentre as principais reclamações encontram-se os empréstimos não autorizados ou feitos de forma irregular.

Da mesma forma, surgem reclamações como erros de cálculo, insegurança com sigilo e integridade das informações, débitos não autorizados pelo segurado, problemas com a portabilidade do credito, falta de informações ou informações errôneas.

E, principalmente, oferta de produtos de forma inadequada, principalmente de forma exagerada, insistente, e sem autorização do segurado.

E o que eu posso fazer?

Primeiramente, procure o banco. Mesmo que o empréstimo tenha sido feito por correspondente a relação de consumo é com o banco.

Então, Tente os serviços de atendimento ao consumidor ou ouvidorias e tenha o contrato do empréstimo em mãos. Se não tiver o contrato não se desespere.

Em segundo lugar, você também pode registrar a reclamação no Banco Central. Apesar do banco central não responder reclamações individuais, a instituição financeira terá 10 dias para entrar em contato com o segurado.

Em terceiro lugar, pode procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

No caso de reclamações por contatos insistentes, o Procon de SP, por exemplo, já traz um rank dos perturbadores, onde é possível registrar uma reclamação.

Para funcionários públicos ou privados também é possível formalizar a reclamação na fonte pagadora.

O INSS não recebe denúncia de golpe no consignado?

Para os aposentados da Previdência Social não é mais possível abrir reclamações de empréstimo consignado diretamente no INSS.

Desde o dia 24 de setembro de 2019 as exclusões, reclamações e denúncias, são feitas pelo portal do consumidor e tratadas diretamente pelas instituições financeiras.

Dessa forma a Central 135 e as Agências do INSS não registram mais denúncias e reclamações de empréstimo consignado na Ouvidoria, mas orientam o segurado a registrar a reclamação no Portal do Consumidor, Procon, Defensoria Pública, Juizados Especiais ou até mesmo Ministério Público.

Quer por fraude, quer por erro, havendo desconto indevido, o aposentado só pode pedir a exclusão de consignados ou fazer reclamações pelo portal do consumidor.

Certamente que isso não afasta a responsabilidade do INSS, ou de qualquer outra fonte pagadora, sobre as informações e os pagamentos dos segurados, podendo, inclusive, gerar Danos Morais.

Sempre vale lembrar que para evitar problemas, deve-se manter sigilo e cuidados com a sua CADSenha, seus documentos e, caso tenha feito qualquer empréstimo lembre-se de guardar o contrato e registrar todos os contatos.

Precisando de mais informações sobre ofertas abusivas, assédio à aposentados e como bloquear ligações, verifique nosso outro artigo Não Perturbe.

Se, mesmo assim não for possível resolver o problema, procure um advogado.

Para registrar a reclamação ou denúncia é preciso fazer cadastro e gerar senha no Portal, mas é certo que muitos segurados não conseguirão resolver estes problemas sozinhos, nem pensarão em procurar um advogado, basta imaginar quantos destes aposentados tem acesso à internet.

Para mais informações sobre nossa atuação verifique, em nossa página, em nossas redes sociais, ou em nosso escritório.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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