Quem tem filho especial pode sacar FGTS?

Quem tem filho especial pode sacar FGTS? Autorizado o saque de FGTS para pai custear tratamento de saúde do filho autista.

Quem tem filho especial pode sacar FGTS?
Quem tem filho especial pode sacar FGTS?

Precipuamente, ficou mantida a sentença que permitiu que trabalhador sacasse o saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear tratamento de saúde de seu filho, que tem Transtorno do Espectro Autista e transtorno de hiperatividade.

Conforme documentação médica apresentada aos autos, todos transtornos todas em condição acentuada.

Os/as desembargadores/as da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) negaram provimento ao recurso ordinário da Caixa Econômica Federal, pelo qual se defendia a impossibilidade do saque.

A instituição bancária alegou que a Lei 8.036/90 estabelece as condições de retirada do FGTS, inclusive prevendo quais são as doenças graves que habilitam o /a trabalhador/a a utilizar o depósito fundiário.

Mas, e para a Caixa, quem tem filho especial pode sacar FGTS?

Entretanto a CEF argumentou que as enfermidades do filho do reclamante não estavam listadas na referida Lei e que era necessário seguir os limites impostos pela legislação para garantir que todos/as os/as trabalhadores/as pudessem ter os mesmos direitos.

Contudo, a relatora da decisão da 4ª Turma, desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, registrou que a construção jurisprudencial sobre o tema autoriza, massivamente, a liberação do FGTS quando comprovado que o/a dependente do/da requerente possui doença grave, mesmo que não esteja listada na Lei 8.036/90.

Por fim, a magistrada defendeu que a referida listagem é exemplificativa e não taxativa como afirmou a Caixa Econômica.

“Essa interpretação encontra amparo, essencialmente, no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, ressaltou Petruccelli.

Então, Quem tem filho especial pode sacar FGTS?

A magistrada citou que o valor depositado pertence ao trabalhador e tem como finalidade a preservação da dignidade da pessoa humana.

Na situação analisada no processo, o filho do reclamante precisava de diversas terapias especializadas para garantir a saúde e a qualidade de vida.

Tais tratamentos possuem custo elevado e o trabalhador precisava do valor de seu FGTS para pagá-los.

Assim, não haveria motivos para a constrição da quantia em um momento de fragilidade como este

Fonte: TRT6

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Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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