Prorrogação do salário-maternidade por complicações

Prorrogação do salário-maternidade por complicações no parto quando houver necessidade de internação da mãe ou do recém-nascido.

Prorrogação do salário-maternidade por complicações no parto
Prorrogação do salário-maternidade por complicações no parto

Esta semana o INSS editou a portaria conjunta nº 28 de 19/03/2021 com regras para prorrogar o benefício do salário-maternidade em caso de complicações no parto.

De acordo com a portaria quando houver necessidade de internação prolongada da segurada e/ou do recém-nascido, cabe o pedido de prorrogação.

O INSS emitiu essa portaria depois que o STF determinou a prorrogação em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

STF determinou que enquanto houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido deve-se prorrogar o Salário-Maternidade.

Mas apenas quando, a internação decorrer de complicações médicas relacionadas ao parto.

Prorrogação do salário-maternidade por complicações no parto
INSS – Portaria conjunta nº 28 de 19 de março de 2021 – Imprensa Oficial

Saúde, um Direito de todos e Dever do Estado!

Certamente a Prorrogação do salário-maternidade é fundamental pela necessidade da mãe ficar próxima ao bebê.

Aliás, o objetivo é garantir a convivência entre mãe e filho para preservar e fortalecer esta relação.

O contato entre mãe e filho é muito importante para a saúde fisica e mental de ambos e fundamental para sua recuperação.

Dessa forma, não deve reduzir o tempo de licença nas hipóteses de partos com complicações médicas.

Ou seja, mesmo depois da alta, mãe e filho tem um tempo para se recuperar em casa.

A nossa Constituição garante que é dever não só do Estado, mas de todos, da família e da empresa, assegurarem os direitos das crianças.

Ademais, a licença-maternidade é um direito social, garantido pela Constituição.

Igualmente, a prorrogação do salário-maternidade decorre da proteção integral da saúde e bem-estar da criança

Requerimento de prorrogação do salário-maternidade.

A Prorrogação do salário-maternidade por complicações.

Com efeito, nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho precisarem de um período maior de recuperação, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias.

Essa prorrogação do salário-maternidade por complicações no parto é fundamental para a saúde da mãe (segurada) e do recém-nascido.

Em caso de internação prolongada, a segurada deverá solicitar a prorrogação a cada período
de 30 dias.

Entretanto, pode fazer novo pedido de prorrogação após a conclusão da análise do pedido anterior.

Porém, se depois da alta hospitalar, houver novas internações em virtude de complicações decorrentes do parto, cabe à segurada pedir novas prorrogações.

Assim, em casos de altas e internações intercaladas, cada período de convivência deve entrar para contagem dos 120 dias.

Por outro lado, havendo nova internação depois dos 120 dias, não cabe a reativação do salário-maternidade.

Datas e Prazos.

O INSS, considera a data do parto tanto como data de início do benefício, como data de início do pagamento.

Entretanto, em caso de necessidade, também pode ser até 28 dias antes do parto.

Seja como for, caso a mãe e/ou a criança permaneçam internadas, em todas as situações, o pagamento do salário-maternidade está condicionado ao afastamento da segurada do trabalho.

Por fim, conta-se o prazo de prorrogação a partir da data da alta do recém nascido e/ou da mãe, o que acontecer por último.

Como pedir a Prorrogação do salário-maternidade por complicações

Antes de tudo, a segurada empregada solicita a prorrogação do Salário-Maternidade diretamente ao empregador.,

Pois a empresa deve pagar o benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade. Depois a empresa pede a compensação desses valores na forma da Lei.

Por outro lado, para a empregada de microempreendedor individual e à empregada com contrato de trabalho intermitente, o INSS faz o pagamento do benefício durante todo o período.

A segurada, ou seu representante, deve pedir a prorrogação do salário-maternidade pelo telefone 135, por meio do protocolo “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade“.

Perícia médica do INSS

A segurada, ou seu representante, deverá apresentar relatório médico hospitalar que: comprove as complicações do parto, o período de internação, a data do parto, a data da alta, o Código CID, assinado por médico sobre carimbo com CRM e com letra legível.

Além disso, deve apresentar novo relatório médico para cada novo pedido de prorrogação, para análise da Perícia Médica do INSS.

Assim como, a segurada protocolar novo requerimento de prorrogação caso o atestado informe período de internação superior a 30 dias.

Falecimento

No caso de morte da mãe em decorrência de complicações no parto, o salário-maternidade será pago pelo período à que a mãe teria direito.

A fim de garantir que o pai, ou companheiro(a) da mãe(segurada) tenha condições de cuidar da criança.

Como a prorrogação do salário-maternidade garante proteção à mãe e ao bêbe, em caso de falecimento dos dois no parto, ou em caso de morte da mãe e abandono da criança, o pai ou companheiro(a) não receberá o benefício.

Em conclusão, o responsável pela criança somente terá direito ao salário-maternidade:

  • com o falecimento da segurada;
  • no período de internação da criança;
  • em decorrência do parto;
  • exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

Conclusão

Em suma, a prorrogação do salário-maternidade por complicações é um direito do recém-nascido, e não só um direito da mãe a licença-maternidade.

Certamente, é um dever do Estado de garantir o direito à vida, à saúde, à dignidade e a convivência familiar.

Protegendo a criança como a Constituição exige.

No mais, se tiver dúvidas com relação ao seu caso, ou quiser mais informações detalhadas, entre em contato com o nosso escritório.

Para mais informações sobre nossa atuação verifique nossa página.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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