Pensão por Morte e Inventário

Compreendemos as complicações que surgem com o falecimento de um segurado, e para suavizar a dor de seus dependentes, trabalhamos em um amplo espectro oferecendo auxílio no pedido de Pensão por Morte, na regulação de sinistro de seguro e previdência privada e na condução de Processos de Inventário.

Compreendemos as complicações que surgem com o falecimento de um segurado, e para suavizar a dor de seus dependentes, trabalhamos em um amplo espectro oferecendo auxílio no pedido de Pensão por Morte, na regulação de sinistro de seguro e previdência privada e na condução de Processos de Inventário.

Nosso objetivo é oferecer segurança e tranquilidade para os herdeiros e familiares em um momento tão delicado.

Cada processo é singular, mas sabendo das incertezas que surgem nestes momentos, buscamos aqui, esclarecer algumas dúvidas mais comuns que surgem em nosso escritório.

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O que é Pensão por Morte urbana do INSS?

Em suma, a pensão por morte é um dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social concedido pelo INSS.

Trata-se de um benefício devido aos dependentes, e não ao próprio segurado. É devido para o dependente de uma pessoa que tenha qualidade de segurado, bem como, para o dependente de uma pessoa já aposentada.

Cumprindo os requisitos de concessão, o dependente passa a receber a Pensão por Morte mensalmente, inclusive com 13º salário.

Quem Tem Direito à da Pensão por Morte urbana do INSS?

Conforme dissemos anteriormente, os dependentes do segurado, ou do aposentado, da Previdência Social tem direito de receber a Pensão por Morte do INSS.

De acordo com a Previdência, são considerados dependentes o cônjuge, ou companheiro, os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, os pais e também os irmãos.

Cônjuges e filho tem presunção de dependência, ou seja, basta que comprovem a relação com o segurado/aposentado que faleceu.

De qualquer forma, é sempre importante verificar as particularidades de cada caso, como por exemplo: tempo de casado, idade dos filhos, existência de incapacidade, entre outros.

Até mesmo o cônjuge separado, à princípio, teria acesso à Pensão por Morte, mas, para tanto, deverá comprovar a dependência econômica, ou que recebia pensão ou que voltaram a convivência de casado.

Por outro lado, pais e irmão não tem presunção de dependência, assim, além da relação, também deverão comprovar a necessidade e a dependência do segurado que faleceu.

Como, por exemplo: irmãos menores de 21 anos, que não tenham se emancipados, ou inválidos, ou pais que dependiam economicamente do filho.

Quando o filho tem direito a Pensão por Morte urbana do INSS?

Primeiramente, é importante destacar que para a legislação previdenciária não existe diferença entre filho e enteado. O enteado tem as mesmas proteções.

Porém, neste caso, é necessário uma declaração, ou a comprovação da vontade do segurado, e a comprovação da dependência econômica.

Filhos com mais de 21 anos podem receber a Pensão por Morte urbana do INSS se estiverem na faculdade?

Não! A Pensão por Morte não pode ser estendida, mesmo que o filho esteja na faculdade e era o segurado quem pagava.

Essa extensão é possível na pensão alimentícia, mas não na Pensão por Morte.

Requisitos para Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício para os dependentes do segurado que faleceu, certo?

O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto) .

Como resultado disso, o principal requisito para pedir a Pensão por Morte, é o falecimento do segurado.

Além do falecimento, também será necessário comprovar a dependência, presumida ou não, e a situação de aposentado, ou segurado/contribuinte do INSS.

A Pensão por Morte não exige carência mínima, mas o instituidor tinha que ser segurado, ou aposentado, do INSS na data do falecimento.

Mas, caso o segurado tenha falecido em decorrência de um acidente ou de uma doença ocupacional, não é necessária a comprovação destes dois últimos requisitos.

Como solicitar a Pensão por Morte urbana do INSS?

Em princípio, o pedido de Pensão por Morte é feito, exclusivamente, pelo MeuINSS

Não é necessário ir até uma agência a menos que seja convocado, como, por exemplo, para o cumprimento de uma exigência.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.

Quais são os documentos necessários para pedir a Pensão por Morte Urbana do INSS?

Documentos originais necessários

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente;
  • Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.);
    Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobreComunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente;
  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição.

Qual o prazo para solicitar a Pensão por Morte urbana do INSS?

A princípio , não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte. Ou seja, o dependente nunca perde o direito à pensão por morte.

Porém, dependendo do caso, a data que o dependente pedir a pensão por morte pode alterar a Data de Início do Benefício (DIB).

Data de Início da Pensão por Morte urbana do INSS (DIB).

  • falecimento do segurado
    • até 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos
    • até 90 dias para os demais dependentes
  • requerimento no INSS
  • decisão judicial

Apesar de ser possível requerer este benefício à qualquer tempo, para evitar transtornos, é melhor pedir antes de 90 dias da data do óbito do segurado.

É bom pedir logo até mesmo para evitar perda de valores retroativos.

Quanto tempo dura a Pensão por Morte Urbana do INSS?

De acordo com o INSS, a duração do benefício é  variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

A duração da Pensão por Morte será de 4 meses  contados a partir do óbito (morte):

– Se o falecimento tiver ocorrido antes que tenha havido tempo para pagar, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência;

– Se acaso, o casamento ou união estável se iniciar em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

A duração será variável conforme a tabela abaixo:

– Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável;

– Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

Idade do dependente na data do óbito

Duração máxima do benefício ou cota

menos de 21 anos

3 anos

entre 21 e 26 anos

6 anos

entre 27 e 29 anos

10 anos

entre 30 e 40 anos

15 anos

entre 41 e 43 anos

20 anos

a partir de 44 anos

Vitalício

Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;

 Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

Qual o valor da Pensão por Morte?

Antes de mais nada, é importante destacar, que a Pensão por Morte não pode ser inferior à um salário-mínimo.

Então, nos caso de valor superior ao salário-mínimo o valor da Pensão vai depender da data de falecimento o segurado/aposentado. Se antes, ou depois da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Valor da Pensão por Morte antes da Reforma da Previdência – Cálculo mais vantajoso.

Lembra que não tem um prazo para pedir a pensão por morte e que a demora apenas muda a DIB?

Assim sendo, se o segurado faleceu a mais de 90 dias da reforma, seus dependentes tem direito à esta forma de cálculo, mesmo que peçam após a Reforma.

Para dependentes de aposentados, 100% do valor da aposentadoria que recebia, ou, para os segurados ativos, 100% do valor o que teria de aposentadoria por invalidez na data do óbito.

Valor da Pensão por Morte após a Reforma da Previdência – Cálculo menos vantajoso.

Para dependentes de segurado/aposentado que faleceu depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo do valor da pensão por morte será “proporcional” a quantidade de dependentes:

  1. Primeiro, determinar o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que teria caso fosse aposentado por invalidez.
  2. Depois aplicar o percentual de acordo com o número de dependentes, limitado à 100%.

A Nova Previdência muda as regras para quem vai receber pensão por morte. O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:

  • 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
  • 2 dependentes: 70%
  • 3 dependentes: 80%
  • 4 dependentes: 90%
  • 5 ou mais dependentes: 100%

Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por dependente.

Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.

Quando acaba a Pensão por Morte urbana do INSS?

Conforme dito acima, a Pensão por Morte apenas será vitalícia apenas para os dependentes de segurados com mais 44 anos e, no caso de cônjuge, para àqueles casados à mais de 2 anos.

Desse modo, toda pensão por morte acaba quando encerrar o seu prazo de recebimento, seja de 4 meses ou de 20 anos.

Em caso de invalidez, o cônjuge receberá a pensão por morte enquanto durar sua incapacidade.

Inegavelmente, também se encerra com a morte do Pensionista (dependente do segurado originário).

Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Da mesma forma, para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez.

Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência.

BPC-LOAS e Pensão por Morte urbana do INSS

Antes de tudo, é importante saber que o Benefício de Prestação Continuada não é um benefício da Previdência Social, mas sim da Assistência Social.

A Pensão por Morte Urbana do INSS, por ser benefício da Previdência, depende de contribuições realizadas pelo segurado.

Em contrapartida, o Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e, por conta desse caráter assistencial, não garante acesso à pensão por morte.

Mas existem duas situações que os dependentes podem continuar a receber um benefício sem ser propriamente conversão de BPC em Pensão por Morte, mas que acaba sendo em efeito.

Caso o assistido, que recebia o benefício da assistência social, já tivesse cumprido os requisitos para qualquer aposentadoria, no momento da sua morte, seus dependentes poderiam pedir a pensão por morte.

Por mais que se trate de um benefício da assistência, e não da previdência, tem-se que o segurado não teve acesso ao melhor benefício à que fazia direito, sendo o benefício assistencial equivocadamente concedido.

Outro é o caso do cônjuge de beneficiário da assistência que, sem saber, também já possui condições de assistido pelo BPC, seja ou por idade, ou por incapacidade.

Por desconhecimento prévio, este cônjuge passa a receber o BPC, apenas após a morte do outro.

Outras informações

Segue mais alguns apontamentos sobre a Pensão por Morte Urbana do INSS.

A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada (receber ao mesmo tempo) com a pensão por morte de filho.

Certamente que o dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado, não terá direito ao benefício.

Fica garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício.

Os dependentes terão direito à pensão por morte de segurado que tenha já reunido requisitos para qualquer tipo de aposentadoria, mesmo que na data do falecimento ele não tivesse qualidade de segurado.

As solicitações para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135.

Canais de Prestação do INSS – Previdência Social

gov.br/meuinss

Telefone 135

Aplicativo para celulares Meu INSS

O que é um Inventário?

Pois bem, um Inventário é um procedimento, feito em cartório ou através de um processo judicial, que tem a finalidade de transmitir os bens do falecido para seus herdeiros.

Além desta finalidade de transmissão, o inventário serve também para formalizar esta transferência. Identificando todo o patrimônio, determinando a partilha dos bens, levantando informações como, por exemplo, a existência de testamento ou filhos menores, eventuais dívidas, entre outros.

Com o inventário o patrimônio do falecido é dividido igualmente entre os herdeiros que deverão pagar tributos sobre esta transferência.

Em princípio, o inventário é necessário sempre que houver um patrimônio, independente da natureza de seus bens.

Patrimônio

Patrimônio é o conjunto de direitos e obrigações, ou seja, bens e dívidas, constituído pelo falecido.

No momento do falecimento, todo o patrimônio torna-se uma única coisa: o ESPÓLIO.

O Espólio

Semelhantemente ao patrimônio, o espólio é o conjunto de bens deixados pelo falecido e automaticamente transferido para seus herdeiros.

Em seguida, o Inventário Judicial ou Extrajudicial, identificará o patrimônio e fará a partilha igualitária aos herdeiros, verificando quem tem direito a receber o que.

A partir deste momento o patrimônio é indivisível, dependendo de autorização judicial para qualquer alteração.

O inventário, então, é o meio por meio do qual se verifica quem são esses sucessores, quitando as dívidas existentes no espólio e dividindo os bens restantes, transferindo a herança deixada para seus beneficiários.

Inventário Judicial ou Extrajudicial?

Inventário é um procedimento para transmissão do patrimônio para os herdeiros. Mas afinal, como funciona? Deve ser Inventário Judicial ou Extrajudicial?

Em um momento tão delicado, certamente que buscaríamos apenas conforto, mas temos ainda um prazo relativamente curto para resolvermos obrigações patrimoniais e tributárias.

Por isso, buscamos responder aqui as principais dúvidas que surgem em nosso escritório.

Qual a finalidade do Inventário Judicial ou Extrajudicial?

Em primeiro lugar, a função de qualquer inventário é de identificar o patrimônio do falecido, dividir igualmente entre os herdeiros, recolher tributos e , só então, transmiti-lo aos herdeiros. É o instrumento que garante o direito dos herdeiros aos bens deixados pelo falecido.

No entanto, por se tratar de transmissão de direitos e obrigações, o Inventário também tem a função de levantar as dívidas, ou qualquer pendência sobre o patrimônio, para regularizá-lo antes de proceder a divisão da herança.

Só então, após o Espólio quitar as obrigações do falecido e que se procederá a partilha.

Quem pode pedir o Inventário Judicial ou Extrajudicial?

À princípio qualquer pessoa com interesse no patrimônio do falecido poderá requerer a abertura do inventário.

Mas, normalmente é aberto pelos herdeiros, cônjuge ou filhos.

Em alguns casos, o Juiz pode determinar a abertura de inventário em decorrência de pedido do Ministério Público ou da Fazenda Pública.

Enfim, apenas após a abertura do inventário que uma pessoa será nomeada inventariante, não necessariamente quem pediu a abertura.

O Inventariante pode ser um herdeiro legal, testamentário ou mesmo nomeada judicialmente.

Quando deve ser feito Inventário Judicial ou Extrajudicial?

Judicial

Primordialmente, o inventário judicial é uma modalidade obrigatória que exige a intervenção do Estado por meio de um processo judicial.

É o que ocorre quando há testamento ou há herdeiros menores, ou incapazes, terceiros interessados, ou simplesmente, quando há discordância sobre a partilha.

Quando há qualquer tipo de disputa ou discordância entre os herdeiros, o inventário judicial acaba demorando ainda mais.

Por isso, é interessante apresentar o arrolamento dos bens onde os herdeiros já apresentam uma proposta de partilha legal, igualitária e consensual, apenas para homologação do juiz.

Entretanto, mesmo para os casos em que houver testamentos, já há previsão de inventário extrajudicial.

Extrajudicial

É a outra modalidade que não depende de processo judicial, mas que ocorre em cartório por escritura pública. Mais simples e mais rápido.

Basta apenas que todos os herdeiros concordem, sejam capazes e estejam devidamente representados por advogado. Assim, acaba sendo um procedimento bem mais rápido.

Inclusive, pode ser conduzido por apenas um advogado para todos os herdeiros, que vai organizar os documentos, identificar o patrimônio, informar eventuais pendências e apresentar um esboço da partilha. Tudo conforme acordado entre os herdeiros.

Precipuamente pode ser feito em qualquer cartório de notas, independente do domicílio do falecido ou dos herdeiros, do local do óbito ou os bens.

Qual o prazo para entrar com um Inventário Judicial ou Extrajudicial?

O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a partir da data do falecimento do autor da herança.

Nesse hiato, é importante verificar toda a documentação que possui e apresentar à um advogado o mais breve possível.

Com isso, há tempo para levantar mais informações e documentos necessários para o inventário.

O que acontece se perder o prazo de abertura?

Se acaso este prazo não for cumprido poderá haver cobrança de multa e juros sobre o valor do patrimônio.

Eventualmente, estes prazos podem variar, mas de qualquer forma é importante procurar um advogado tão logo seja possível.

A importância do Planejamento Sucessório antes do Inventário Judicial ou Extrajudicial

Certamente que se trata de um assunto desagradável que muitos não gostam de pensar à respeito. Mas sem pensar quando, possível planejar a transmissão para que os herdeiros sofram menos.

Não é incomum situação de penúria de herdeiros. Não se trata apenas de uma situação de liquidez, mesmo que haja disponibilidade desses bens, eles não estarão de fato disponíveis enquanto perdurar o processo de inventário.

Dessa forma, o Planejamento Sucessório é relevante para facilitar a transmissão dos bens, a condução do inventário e trazer segurança patrimonial aos herdeiros.

Primordialmente o Planejamento Sucessório visa garantir mais tranquilidade e segurança para os herdeiros minimizando os efeitos do inventário. Da mesma forma, protege o patrimônio reduzindo consideravelmente o custo de transmissão.

Inegavelmente o Planejamento Sucessório também evita disputa ou discordância sobre a partilha após a morte do autor da herança, mas também garante a sua propriedade em vida, mesmo em casos de invalidez.

Precisa de advogado no Inventário Judicial ou Extrajudicial?

Sim, sempre!

A condução de um processo de inventário, seja judicial, seja extrajudicial é obrigatória.

Mesmo no Inventário Extrajudicial, mesmo que haja acordo entre os herdeiros, que todos sejam maiores e capazes, a partilha somente pode ser feita se todos estiverem representados por um advogado.

Certamente que nestes casos poderá haver apenas um advogado para todos os herdeiros concordantes.

O advogado é necessário para representar interesse, bem como para garantir o direito dos herdeiros. Mesmo diante de conflito, os advogados das partes, representando o direito de seus clientes, ajudam a encontrar um acordo evitando a disputa.

Àquele que não tiver condições de arcar com os honorários de um advogado particular, pode ser representado pela Defensoria Pública.

Em suma, o inventário é um procedimento, judicial ou extrajudicial, que formaliza a transmissão de patrimônio, pelo qual se verifica quem são os herdeiros, identifica o patrimônio, partilha igualitariamente entre seus sucessores, que recolhem os tributos.

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