Pensão por morte inconstitucional. A Reforma da Previdência EC103 2019 alterou as regras para pior, mas ainda cabe pedido de Revisão do valor.
A Reforma da Previdência de 2019 (EC 103) alterou muito as regras da Pensão por Morte, principalmente sobre o valor da pensão deixado para os dependentes.
Por exemplo, se hoje, a esposa for a única dependente ela irá receber uma cota de 50%+10% da aposentadoria do marido.
Ou seja, 60% do valor da aposentadoria.
Em conclusão
Os novos valores da Pensão por Morte já estão valendo desde 2019.
Mas o número de pedidos deste benefício aumento muito depois da pandemia do COVID-19.
Por isso, mesmo que a dependente já esteja recebendo a Pensão por Morte, ainda assim, cabe pedido de Revsão do valor da pensão por morte.
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