Liberação do FGTS direito à vida. Liberação do saldo do FGTS pode ser autorizada para assegurar o direito à vida e à saúde mesmo em situações sem previsão legal expressa
Liberação do FGTS direito à vida
A 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região , confirmou a sentença que autorizou a movimentação do saldo de FGTS.
Trata-se de levantamento para fins de tratamento de saúde, de filho com síndrome de Down e diagnóstico secundário de transtorno do espectro autista.
O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório.
A princípio, este instituto exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal sempre que a sentença for contrária a algum ente público. Havendo ou não apelação das partes.
O TRF1 baseou sua decisão sobre Liberação do FGTS direito à vida, no art. 20 da Lei 8.036/90 que regulamenta as hipóteses que autorizam a movimentação da conta vinculada do FGTS.
Por certo, a decisão também observou o art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):
“Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.
Primeiramente, Interpretação extensiva à lei. Seguindo essa linha, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, ressaltou que o TRF1 já se manifestou no sentido de dar interpretação extensiva à Lei nº 8036/90.
Precipuamente, o Tribunal firma o entendimento de que as previsões expressas não são taxativas, devendo ser assegurado o direito à vida e à saúde.
Sendo assim, cabe ao Poder Judiciário averiguar se a doença de que sofre o dependente do titular da conta é grave e se a situação exige a liberação do saldo sob pena de comprometimento à saúde.
Liberação do FGTS direito à vida
“No caso dos autos, há comprovação de que o filho da parte impetrante nasceu, conforme exame genético de cariótipo, com síndrome de Down e possui diagnóstico secundário de transtorno do espectro autista, tendo a necessidade de acompanhamento intenso dos pais, além da necessidade de tratamentos específicos na área da saúde, muitas vezes realizados por médicos especialistas que não atendem pelo plano de saúde”, complementou o desembargador Jamil Rosa.
Dessa forma, o relator confirmou a sentença destacando que a ausência de recursos voluntários reforçou a decisão deferida de forma adequada.
Processo: 1007783-74.2022.4.01.3400
Data da publicação: 31/01/2023
Liberação do FGTS direito à vida
Nossos escritórios
A nossa empresa está localizada no interior de São Paulo e no oeste da Bahia.
Possuímos escritórios em São José dos Campos – SP e Barreiras – BA, mas atendemos clientes de todos os estados através de meios digitais com a mesma qualidade, com a mesma acolhida.
Dessa forma, se precisar de atendimento presencial conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.
Por fim, se você não encontrou aqui o que procurava e acha que precisa de um advogado previdenciário digital, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.
Além disso, você sempre pode verificar outros artigos em nossa página .
Liberação do FGTS direito à vida