Inventário é um procedimento para transmissão do patrimônio para os herdeiros. Mas afinal, como funciona? Deve ser Inventário Judicial ou Extrajudicial?
Em um momento tão delicado, certamente que buscaríamos apenas conforto , mas temos ainda um prazo relativamente curto para resolvermos obrigações patrimoniais e tributárias.
Por isso, buscamos responder aqui as principais dúvidas que surgem em nosso escritório.
Antes de tudo, o que é um Inventário?
Pois bem, um Inventário é um procedimento, feito em cartório ou através de um processo judicial, que tem a finalidade de transmitir os bens do falecido para seus herdeiros.
Além dessa finalidade de transmissão, o inventário serve também para formalizar esta transferência. Identificando todo o patrimônio, determinando a partilha dos bens, levantando informações como, por exemplo, a existência de testamento ou filhos menores, eventuais dívidas, entre outros.
Com o inventário o patrimônio do falecido é dividido igualmente entre os herdeiros que deverão pagar tributos sobre esta transferência.
Em princípio, o inventário é necessário sempre que houver um patrimônio, independente da natureza de seus bens.
Patrimônio
Patrimônio é o conjunto de direitos e obrigações, ou seja, bens e dívidas, constituído pelo falecido.
No momento do falecimento, todo o patrimônio torna-se uma única coisa: o ESPÓLIO.
O Espólio:
Semelhantemente ao patrimônio, o espólio é o conjunto de bens deixados pelo falecido e automaticamente transferido para seus herdeiros.
Em seguida, o Inventário Judicial ou Extrajudicial, identificará o patrimônio e fará a partilha igualitária aos herdeiros, verificando quem tem direito a receber o que.
A partir deste momento o patrimônio é indivisível, dependendo de autorização judicial para qualquer alteração.
O inventário, então, é o meio por meio do qual se verifica quem são esses sucessores, quitando as dívidas existentes no espólio e dividindo os bens restantes, transferindo a herança deixada para seus beneficiários.
Inventário Judicial ou Extrajudicial?
Basicamente, existem duas formas de inventário: O Judicial e o Extrajudicial.
O Inventário Extrajudicial é, inegavelmente, mais simples e acaba sendo mais rápido. Deve ser utilizado quando não há herdeiros menores ou incapazes, quando não há testamento e quando todos os herdeiros, maiores e capazes, estão de acordo sobre a partilha.
Neste caso, porém, todas as taxas deverão ser recolhidas no cartório.
O Inventário Judicial, por outro lado, acaba sendo um pouco mais demorado, por ser um processo mais complexo. Deve ser utilizado quando há testamento, herdeiros menores e incapazes, ou simplesmente quando há disputa ou discordância sobre a partilha dos bens.
E qual a finalidade do Inventário Judicial ou Extrajudicial?
Em primeiro lugar, a função de qualquer inventário é de identificar o patrimônio do falecido, dividir igualmente entre os herdeiros, recolher tributos e , só então, transmiti-lo aos herdeiros. É o instrumento que garante o direito dos herdeiros aos bens deixados pelo falecido.
No entanto, por se tratar de transmissão de direitos e obrigações, o Inventário também tem a função de levantar as dívidas, ou qualquer pendência sobre o patrimônio, para regularizá-lo antes de proceder a divisão da herança.
Só então, após o Espólio quitar as obrigações do falecido e que se procederá a partilha.
Quem pode pedir o Inventário Judicial ou Extrajudicial?
À princípio qualquer pessoa com interesse no patrimônio do falecido poderá requerer a abertura do inventário.
Mas, normalmente é aberto pelos herdeiros, cônjuge ou filhos.
Em alguns casos, o Juiz pode determinar a abertura de inventário em decorrência de pedido do Ministério Público ou da Fazenda Pública.
Enfim, apenas após a abertura do inventário que uma pessoa será nomeada inventariante, não necessariamente quem pediu a abertura.
O Inventariante pode ser um herdeiro legal, testamentário ou mesmo nomeada judicialmente.
Quando deve ser feito Inventário Judicial ou Extrajudicial?
Judicial
Primordialmente, o inventário judicial é uma modalidade obrigatória que exige a intervenção do Estado por meio de um processo judicial.
É o que ocorre quando há testamento ou há herdeiros menores, ou incapazes, terceiros interessados, ou simplsmente, quando há discordância sobre a partilha.
Quando há qualquer tipo de disputa ou discordância entre os herdeiros, o inventário judicial acaba demorando ainda mais.
Por isso, é interessante apresentar o arrolamento dos bens onde os herdeiros já apresentam uma proposta de partilha legal, igualitária e consensual, apenas para homologação do juiz.
Entretanto, mesmo para os casos em que houver testamentos, já há previsão de inventário extrajudicial.
Extrajudicial
É a outra modalidade que não depende de processo judicial, mas que ocorre em cartório por escritura pública. Mais simples e mais rápido.
Basta apenas que todos os herdeiros concordem, sejam capazes e estejam devidamente representados por advogado. Assim, acaba sendo um procedimento bem mais rápido.
Inclusive, pode ser conduzido por apenas um advogado para todos os herdeiros, que vai organizar os documentos, identificar o patrimônio, informar eventuais pendências e apresentar um esboço da partilha. Tudo conforme acordado entre os herdeiros.
Precipuamente pode ser feito em qualquer cartório de notas, independente do domicílio do falecido ou dos herdeiros, do local do óbito ou os bens.
Qual o prazo para entrar com um Inventário Judicial ou Extrajudicial?
O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a partir da data do falecimento do autor da herança.
Nesse hiato, é importante verificar toda a documentação que possui e apresentar à um advogado o mais breve possível.
Com isso, há tempo para levantar mais informações e documentos necessários para o inventário.
O que acontece se perder o prazo de abertura?
Se acaso este prazo não for cumprido poderá haver cobrança de multa e juros sobre o valor do patrimônio.
Eventualmente, estes prazos podem variar, mas de qualquer forma é importante procurar um advogado tão logo seja possível.
A importância do Planejamento Sucessório antes do Inventário Judicial ou Extrajudicial
Certamente que se trata de um assunto desagradável que muitos não gostam de pensar à respeito. Mas sem pensar quando, possível planejar a transmissão para que os herdeiros sofram menos.
Não é incomum situação de penúria de herdeiros. Não se trata apenas de uma situação de liquidez, mesmo que haja disponibilidade destes bens, eles não estarão de fato disponíveis enquanto perdurar o processo de inventário.
Dessa forma, o Planejamento Sucessório é relevante para facilitar a transmissão dos bens, a condução do inventário e trazer segurança patrimonial aos herdeiros.
Primordialmente o Planejamento Sucessório visa garantir mais tranquilidade e segurança para os herdeiros minimizando os efeitos do inventário. Da mesma forma, protege o patrimônio reduzindo consideravelmente o custo de transmissão.
Inegavelmente o Planejamento Sucessório também evita disputa ou discordância sobre a partilha após a morte do autor da herança, mas também garante a sua propriedade em vida, mesmo em casos de invalidez.
Precisa de advogado no Inventário Judicial ou Extrajudicial?
Sim, sempre!
A condução de um processo de inventário, seja judicial, seja extrajudicial é obrigatória.
Mesmo no Inventário Extrajudicial, mesmo que haja acordo entre os herdeiros, que todos sejam maiores e capazes, a partilha somente pode ser feita se todos estiverem representados por um advogado.
Certamente que nestes casos poderá haver apenas um advogado para todos os herdeiros concordantes.
O advogado é necessário para representar interesse, bem como para garantir o direito dos herdeiros. Mesmo diante de conflito, os advogados das partes, representando o direito de seus clientes, ajudam a encontrar um acordo evitando a disputa.
Àquele que não tiver condições de arcar com os honorários de um advogado particular, pode ser representado pela Defensoria Pública.
Em suma, o inventário é um procedimento, judicial ou extrajudicial, que formaliza a transmissão de patrimônio, pelo qual se verifica quem são os herdeiros, identifica o patrimônio, partilha igualitariamente entre seus sucessores, que recolhem os tributos.
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