Indenização para profissionais da saúde

Indenização para profissionais da saúde. Como requerer a indenização para profissionais da saúde por morte ou por invalidez decorrente do Covid-19.

O que é essa indenização por morte de covid para os profissionais da saúde?

Ainda em 2020 os deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS) apresentaram o projeto de lei nº 1826/2020 propondo um programa de benefícios aos profissionais de saúde que estavam no enfrentamento à Pandemia.

Esse PL 1826/2020 depois foi convertido na Lei 14.128-2021 que criou uma indenização para profissionais da saúde por invalidez ou morte. Inicialmente vetada totalmente pelo Presidente Jair Bolsonaro.

Porém, o veto do Presidente foi derrubado pelo Congresso Nacional e em março de 2021 a lei entrou em vigor.

Desde então todos os profissionais de saúde que ficaram inválidos ou morreram pelo Covid-!9 tem direito a uma indenização.

Em outras palavras, uma compensação em dinheiro paga pela União aos trabalhadores da área da Saúde ou aos seus dependentes por estarem na linha de frente na época mais crítica da pandemia.

Indenização profissionais da saúde
Indenização para profissionais da saúde

Existe indenização por sequelas do covid-19?

Não basta uma sequela para receber a Indenização para profissionais da saúde, a Lei exige uma incapacidade permanentemente para o trabalho.

Enfim, essa sequela tem que deixar o profissional de saúde inválido para o trabalho.

Quem tem direito a Indenização para profissionais da saúde ?

Primeiramente, tem direito a indenização todos os profissionais de saúde que ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho ou os dependentes daqueles profissionais que faleceram em decorrência do covid.

Quem são as pessoas consideradas profissionais de saúde?

A princípio, existem duas categorias de profissionais de saúde:

  • Agentes comunitários e de combate a endemias;
  • Profissionais e trabalhadores da saúde;
    • médicos;
    • enfermeiros;
    • outras profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
    • fisioterapeutas;
    • Nutricionistas;
    • Assistentes sociais;
    • Técnicos de laboratórios de analises clínicas;
  • Auxiliares e prestadores de serviços:
    • administrativos;
    • de copa;
    • de lavanderia;
    • de limpeza;
    • de segurança;
    • de condução de ambulância
  • Trabalhadores de necrotério e coveiros;
  • Outras profissões reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

E quem são os dependentes?

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores até 21 anos ou até 24 se estiverem estudando;
  • pessoas com deficiência que dependam do profissional.

Qual o valor da indenização para os profissionais ou seus dependentes?

A saber, a Lei 14.128 de 2021 informa o valor de R$50.000,00 que pagará de uma única vez ao profissional da saúde incapacitado ou dividido entre os dependentes do profissional falecido.

No caso dos filhos, eles receberão de uma única vez uma compensação adicional de R$10.000,00 para cada ano que faltar até os 21 anos de idade, ou até os 24 anos se estiver no ensino superior.

Por exemplo, se o filho tinha 10 anos quando o pai faleceu, além de dividir a indenização de R$50.000,00 com a mãe, o filho ainda vai receber mais R$110,000,00 (10.000 x 11).

Até pode parecer muito, mas não é nada para uma criança que crescerá sem a presença do pai ou da mãe.

Por fim, se tiver mais de 1 dependente, os R$ 50.000,00 da indenização financeira será dividido entre os dependentes.

Cada filho recebe o valor da sua indenização de acordo com a sua idade, mas a indenização principal sofre rateio em partes iguais.

Para os dependentes com deficiência o valor é de R$10.000,00 multiplicado por, pelo menos, 5 anos.

Por exemplo, se o filho tiver 19 anos de idade receberá R$50.000,00 de Indenização para profissionais da saúde, e não R$20.000,00 (10.000 x 2)

Despesas com Funeral

A Lei 14.128/2021 também prevê que os valores gastos com despesas funerais do profissional de saúde serão somadas ao valor da Indenização.

Porém, ela não diz como, diz apenas que um futuro regulamento tratará disso. Mas o Governo não emitiu este regulamento até agora.

Por isso, é importante juntar todos os comprovantes, como notas e recibos, de todas as despesas com o Funeral.

Imposto de renda

Antes de tudo, estamos falando de uma compensação em dinheiro por uma vida perdida.

Não seria certo a União indenizar os herdeiros e ainda descontar imposto de renda, certo?

Com a finalidade de proteger quem ficou com sequela ou os dependentes daqueles que morreram que a lei proíbe o desconto de imposto de renda.

Esta expresso que essa compensação financeira possui natureza de indenização e, portanto, não pode incidir cobrança de imposto de renda ou de contribuição previdenciária.

Além disso, o recebimento desta indenização não prejudica o recebimento de nenhum benefício previdenciário ou assistencial.

Considero isso muito importante principalmente no caso de dependentes idosos ou com deficiência e que precisem receber o BPC da LOAS.

E como requerer a Indenização para profissionais da saúde?

A princípio a Lei 14.128/2021 não trás um requerimento específico.

A lei apenas diz que a indenização deve ser concedida após análise do órgão competente na forma de seu regulamento.

Como resultado, o órgão competente deve pagar a indenização com recursos do Tesouro Nacional.

Mas não existe regulamento pra isso. Até o momento o Governo Federal não criou nenhum regulamento, nenhum decreto que determine como esses órgão receberão o dinheiro do Tesouro Nacional nem mesmo um meio, um formulário, para o beneficiário requerer sua indenização.

De forma que, sem ter como e pra quem pedir, não resta alternativa se não entrar com um processo judicial.

Tem que entrar com processo na Justiça para receber! Um absurdo.

E pra isso tem que juntar alguns documentos para provar o direito à indenização para profissionais da saúde.

Quais são os documentos necessários?

Ainda que o Governo Federal não tenha publicado nenhum regulamento, é necessário juntar documentos:

  • Pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço do profissional e de seus dependentes, se for o caso;
  • Trabalhistas: que comprovem a função e a atuação como profissional de saúde, como carteira de trabalho, termo de nomeação, entre outros;
  • Médicos: que comprovem o diagnóstico de covid como exames laboratoriais, laudos e relatórios médicos, prontuários de internação, entre outros.
  • Certidão de óbito ou comprovação de incapacidade permanente para o trabalho;
  • Recibos e notas fiscais das despesas com o funeral, se for o caso.

Antes de mais nada é importante destacar que a Lei 14.128/2021 presume o Covid-19 como causa de incapacidade ou de óbito no caso de pedido de indenização para profissionais da saúde.

Ainda que não tenha sido a única causa, causa principal ou causa imediata da morte ou invalidez do profissional.

De conformidade com a Lei, basta provar o nexo entre as datas, a doença, a incapacidade ou a morte.

Em conclusão,

O Governo Federal deve essa indenização para profissionais da saúde que sofrem com sequelas causadas pelo Covid-19, e para os dependentes daqueles que morreram por conta da doença.

E digo mais, a Lei já está valendo desde 2021 e tem efeito retroativo a data da morte.

Ou seja, se o profissional de saúde faleceu de covid mesmo antes da entrada em vigor desta lei, 26 de março de 2021, seus dependentes tem direito a esta indenização da mesma forma.

Se você não é profissional de saúde mas quer saber um pouco mais, veja este nosso artigo sobre pensão por morte e covid.

Por fim, se ainda ficou com alguma dúvida, ou se não encontrou aqui o que procurava, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

Além disso, você também pode verificar outros artigos sobre pensão por morte em nossa página ou, ainda, entrar em contato com o nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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