Curatela como fazer

Curatela como fazer? O que é tomada de decisão apoiada? Onde solicitar a curatela ? Quais são os documentos necessários? Com isso pode receber o BPC da LOAS? Serve para pessoa idosa ou para pessoa com deficiência? Neste artigo você encontra resposta para todas estas dúvidas.

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Curatela como fazer?

A curatela pode ser necessária se a pessoa não tiver mais a capacidade de gerenciar suas finanças, seu patrimônio, seus negócios. E só…

Para iniciar o processo de curatela , você deve seguir os seguintes passos:

  1. Buscar um advogado especializado e que ofereça um atendimento voltado para a pessoa idosa ou pessoa com deficiência, para te orientar sobre o processo;
  2. Apresentar um relatório médico que ateste a incapacidade para ser levado para o processo;
  3. Reunir a documentação necessária, como documentos pessoais e documentos médicos;
  4. Entrar com o pedido de curatela na justiça, através de um advogado ou defensor público;
  5. Ao fim do processo o juiz nomeará um curador para administrar o patrimônio e os negócios do curatelado;
  6. Depois, basta procurar um cartório para obter a certidão de curatela.

A curatela é um processo judicial simples, que não costuma demorar, mas que é muito sério, portanto, precisa de advogado, ou defensor, terá uma citação por oficial de justiça, será acompanhado pelo ministério público, pode precisar de perícia médica e, só então, o juiz decidirá.

Apesar de ser um processo complexo, se for bem preparado, se não houver discordância, se houver documentos médicos robustos, é o tipo de processo que não costuma demorar.

Mas além de saber curatela como fazer, siga lendo tudo sobre:

O que é curatela ?

A curatela nada mais é do que um instrumento judicial de proteção dos direitos de uma pessoa considerada incapaz por alguma doença, deficiência ou apenas pela idade avançada.

Ou seja, a curatela é um processo judicial no qual um juiz nomeia uma pessoa (curador) para tomar decisões patrimoniais em nome da pessoa incapaz (curatelado) que não tem capacidade mental, intelectual ou física para expressar sua vontade ao gerenciar seus negócios.

Portanto, o principal significado da curatela de idoso lúcido é PROTEÇÃO.

Em suma, trata-se de uma medida protetiva extraordinária para defender os interesses do idoso.

Curatela de incapaz:

Como acabamos de ver, quando uma pessoa não tem mais capacidade de fazer escolhas, de tomar decisões, um juiz pode decretar a sua incapacidade em um processo judicial de curatela.

Ou seja, precisa de um processo judicial pedindo a “interdição” de uma determinada pessoa para que um terceiro (curador) passe a responder pela sua “vida civil”.

De acordo com a lei a curatela afeta somente os atos da vida civil da pessoa, somente os seus negócios e seu patrimônio.

Incapacidade, curatela como fazer.

Antes de mais nada, é importante esclarecer que a definição de incapacidade (interdição) para pedidos de curatela não é o mesmo conceito de incapacidade (invalidez) para benefícios do INSS.

Muitas vezes até se coincidem, mas aqui, quando falamos de incapacidade estamos falando de incapacidade para os atos da vida civil e não incapacidade para o trabalho. Certo?

Ao passo que, no caso da curatela, trata-se de incapacidade para exprimir sua livre vontade e gerenciar seus atos.

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Qual o significado de curatelado e curador?

Primeiramente, o curador: é a pessoa reconhecida no processo judicial como o responsável pelo curatelado.

Será a pessoa responsável por garantir os direitos e representar o curatelado nos seus atos da vida civil.

Então, em alguns casos, é possível que o juiz nomeie outra pessoa que não seja familiar, mas que consiga exercer essa função.

Segundamente, o curatelado: é a pessoa que possui algum tipo de incapacidade para os atos da vida civil, apenas isso.

Ou seja, ainda possui algum tipo de incapacidade para tomar decisões, fazer escolhas, sem capacidade de discernimento.

Basicamente podem ser:

  • Idosos considerados incapazes, como por exemplo, idosos com Alzheimer ou demência senil;
  • Pessoas com deficiência consideradas incapazes, por exemplo, pessoas com esquizofrenia ou pessoas em coma;
  • Pessoas com vícios severos, como em drogas e alcoolismo;
  • Pródigo, que é aquele que gasta muito, mais do que tem, que destrói seu patrimônio.

Quem pode pedir a curatela?

Precipuamente é comum que os familiares peçam a curatela da pessoa considerada incapaz.

Normalmente filhos, marido ou esposa, irmãos, pais, que tenham interesse em preservar o patrimônio do curatelado.

Porém, o que é necessário é que o curador tenha um vínculo com o curatelado.

Por isso é que, normalmente, o juiz nomeia alguem da família: filhos, o marido ou a esposa, irmãos, pais.

Mas além do vínculo familiar também pode ser alguém com um vínculo afetivo ou comunitário.

Como funciona este processo?

A princípio, quando uma pessoa se torna incapaz e passa a depender de cuidados de terceiros, é necessário entrar com um processo judicial para que o curador passe a cuidar do curatelado.

Trata-se de um processo judicial simples mas muito sério, e que contará com a participação do Ministério Público.

Da mesma forma, é um tipo de processo que precisa ser conduzido por um advogado ou defensor público representando os interesses do curatelado e/ou do curador.

Sendo assim, é uma maneira muito mais segura tanto para o curatelado quanto para o próprio curador.

Se você quer saber O que precisa para fazer a curatela de um idoso e quais os documentos, então siga:

Documentos necessários para pedido de curatela.

Primeiramente, para entrar com um processo de curatela, deve-se apresentar documentos médicos, como relatórios e exames, que atestem a incapacidade e a necessidade de cuidados de terceiros.

A relação de documentos depende de cada caso. Após uma análise o advogado, ou defensor, irá te informar quais são os documentos necessários.

Mas, como uma forma de referência, segue uma lista resumida de documentos:

Curatela como fazer e quais os documentos necessários:

  • documentos pessoais do idoso: RG, CPF, comprovante de endereço;
  • documentos pessoais do terceiro (curador);
  • relatório médico, ou laudo, atestando a incapacidade;
  • outros documentos

Documentos médicos:

Para pedido de curatela, será necessário apresentar relatórios médicos, laudos, exames, dentre outros.

Este relatório médico deve conter informações sobre a doença, o código CID, atestando a incapacidade e informando, de maneira objetiva, se o curatelado depende de cuidados de terceiros.

Importante destacar que, nestes casos, é necessário documentos médicos robustos que comprovem a incapacidade do curatelado e documentos que demonstrem a urgência da necessidade.

Também é bem comum que ocorram perícias médicas no processo e que um oficial de justiça cite o curatelado pessoalmente, até mesmo para avaliar sua situação.

Onde solicitar curatela ?

Primeiramente, procure por um advogado de sua confiança, pois será necessário para o processo.

Uma outra sugestão, é procurar o Centro de amparo social do seu município ou a Secretaria de saúde onde o idoso já faz tratamento.

Em algumas localidades estes locais orientam ou encaminham o idoso para solicitarem apoio jurídico.

Então precisa de advogado pra pedir curatela de idoso?

Pois bem, como se trata de um processo sensível é necessário SIM o acompanhamento de um advogado ou de um defensor público.

Mas, antes disso, é importante consultar um advogado para avaliar as necessidades específicas da pessoa incapaz e determinar a melhor opção de proteção para o caso em questão.

Inegavelmente, uma dessa alternativa é a tomada de decisão apoiada.

Também é muito importante a participação do idoso lúcido e sua concordância com a tomada de decisão apoiada.

Além disso, o Ministério Público sempre acompanha este tipo de processo na qualidade de fiscal da Lei. Para ter certeza que os direitos do curatelado estão sendo defendidos.

Prestação de constas e Responsabilidades do curador..

O curador será responsável por administrar a vida civil do curatelado, não necessariamente é o responsável por cuidar do curatelado.

Inegavelmente, possui sim uma responsabilidade sobre a vida e a saúde da pessoa, ainda mais nos casos mais graves, mas é possível que contrate profissionais para isso e que não exerça diretamente estes cuidados.

Porém, o curador possui grande responsabilidade sobre a gerência da vida civil do curatelado, seja sobre seu patrimônio, sobre as despesas, sobre seu salário ou aposentadoria, imóveis, patrimônio, contas, banco, etc.

Podendo, inclusive, ser chamado a prestar contas.

Curatela como fazer com Prestação de contas?

Uma das obrigações do curador é prestar contas regularmente sobre a administração dos bens e das finanças do idoso.

Isso inclui apresentar relatórios financeiros detalhados sobre todas as transações realizadas em nome da pessoa incapaz, como pagamentos de contas, investimentos, vendas e compras de bens.

As prestações de contas devem ser feitas periodicamente, de acordo com as determinações da justiça que nomeou o curador.

Em geral, as contas devem ser apresentadas anualmente ou sempre que houver mudanças significativas na situação financeira do idoso.

É importante que o curador mantenha todos os recibos, notas fiscais e documentos comprobatórios das transações realizadas, para que possa apresentá-los quando necessário.

Além disso, é recomendável que o curador mantenha uma comunicação aberta com o curatelado e toda sua família, para que todos possam estar cientes da administração dos bens e da situação financeira.

Caso haja suspeitas de que o curador não esteja cumprindo suas obrigações corretamente, qualquer pessoa pode solicitar à justiça a prestação de contas ou a substituição do curador.

Nossos escritórios

Trabalhamos com pedidos pedidos de curatela para os mais diversos casos, sempre pensando nas preocupações da família e no bem estar do curatelado.

Procuramos encontrar uma forma de melhor defender seus direitos e interesses antes mesmo de entrar com o pedido judicial, com documentos robustos, de forma a buscar um resultado mais rápido no processo.

A nossa empresa está localizada no interior de São Paulo e no oeste da Bahia.

Possuímos escritórios em São José dos Campos – SP e Barreiras – BA, mas atendemos clientes de todos os estados através de meios digitais com a mesma qualidade, com a mesma acolhida.

Dessa forma, se precisar de atendimento presencial conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

Por fim, se você não encontrou aqui o que procurava e acha que precisa de um advogado digital, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

Além disso, você sempre pode verificar outros artigos em nossa página .

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Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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