BPC LOAS e autismo, tem direito? Qual a idade? Quais doenças? Qual o valor? Tudo o que você precisa saber.
Primeiramente, o que significa o BPC da LOAS?
A sigla BPC significa Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, ou LOAS

Qual a diferença do LOAS para o BPC?
Não é a mesma coisa.
LOAS é a Lei da assistência social enquanto BPC é o benefício da assistência que está nessa lei.
E o que é o BPC da LOAS
Trata-se de um benefício da Assistência Social no valor de 1 salário-mínimo (R$1.212,0) pago a idosos com mais de 65 anos, ou pessoas com deficiência.
A saber, é um benefício garantido pela Constituição Federal em seu artigo 203.
Antes de tudo é importante dizer que é um benefício da Assistência Social e, portanto, não é um benefício da Previdência Social.
Apesar de ser pago pelo INSS , o BPC não tem as mesmas regras de aposentadoria ou pensão por morte.
O BPC da LOAS tem décimo terceiro?
Não! Embora seja um benefício pago todo mês, o BPC não tem 13º salário, nem dá direito a pensão por morte.
Pois como é um benefício da Assistência Social, não tem as mesmas regras que os benefícios da Previdência Social.
Embora os dois benefícios sejam pagos pelo INSS, tem natureza diferente.
BPC LOAS e autismo, Quem tem direito a receber?
Em regra, podem pedir o BPC o idoso com mais de 65 anos ou a pessoa com deficiência (de qualquer idade) em situação de miséria social.
Com toda a certeza não se discute o caso de uma pessoa que vive no espectro autista com mais de 65 anos. O fato de ser autista é indiferente pois a pessoa já tem direito ao benefício por ser idoso.
A questão se dá no caso do benefício para a pessoa com deficiência, pois é comum que não considerem uma pessoa que vive no espectro autista como PcD.
Veja, estamos falando da questão do autista ser considerado pessoa com deficiência, os outros requisitos devem estar preenchidos.
Vale lembrar os requisitos para receber o BPC:
- Tem que ter mais de 65 anos de idade;
- Ou ser pessoa com deficiência;
- Tem que comprovar que não tem renda, que não tem condições, que tem uma situação muito, mas muito dificil.
- Manter o CADÚnico sempre atualizado.
Portanto, não basta ser idoso ou deficiente, tem que comprovar uma renda mensal familiar inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303) por pessoa.
Ao mesmo tempo deve manter o cadastro no CADÚnico sempre atualizado.
Assim, para comprovar essa situação, é preciso passar por uma avaliação social no INSS.
Além disso, a pessoa com deficiência ainda deve passar por uma avaliação médica no INSS que vai atestar a deficiência de longo prazo, ou seja, por mais de 2 anos.
Por isso, é importante verificar na rede de assistência social do município que acompanha pessoas com deficiência e pessoas que vivem no espectro autista.
Os pais podem receber o BPC por um filho autista?
Em tese, com BPC LOAS e autismo SIM!
Mas sempre lembre-se dos requisitos: ser pessoa com deficiência, estar em situação de miserabilidade e estar com o cadastro no CadUnico em dia.
Para receber o BPC por um filho autista, o responsável devera comprovar a situação de miserabilidade da família e que precisa deste benefício para tratar do filho.
Deve ser feita uma avaliação social e uma perícia médica mais sensível.
Normalmente, o benefício é concedido para pai ou mãe que não tem condições de trabalhar, ou de se manter, para cuidar de um filho que vive no espectro autista, mesmo com os serviços de amparo disponibilizados.
A pessoa que vive no espectro autista deve ser considerado Pessoa com Deficiência para receber o BPC.
Como falamos, quem vive no espectro autista tem direito ao BPC da LOAS e deve ser considerado Pessoa com Deficiência. Mas o que é pessoa com deficiência?
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, para conceção de BPC, considera a pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que crie barreiras e dificuldades para sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as outras pessoas.
Isto é, basta um impedimento. Ou seja, o BPC LOAS e autismo não precisa apresentar diversas comorbidades, ou incapacidade, basta um impedimento, basta ser autista.
Afinal, é impossível afirmar que uma pessoa que vive no espectro autista não sofre com alguma barreira.
Ademais o impedimento de longo prazo deve durar mais de 2 anos. O autismo não tem cura, vai durar pelo resto da vida.
Porém a concessão do benefício, ainda assim, está sujeita a perícia social e médica que vai avaliar a deficiência e o grau de impedimento.
Além disso a pessoa que vive no espectro autista sofre com problemas psicológicos e sociais. O preconceito é muito grande, o que dificulta, inclusive, arrumar emprego e sair dessa situação de pobreza.
Como sabemos, existe essa grande barreira que é a discriminação social.
Seja como for, a LOAS também garante a prestação de serviços socioassistenciais para que melhore a qualidade de vida dessa população.
BPC LOAS é pra sempre?
Não! Pois o INSS revisa o BPC a cada 2 anos através de um “pente fino”
De acordo com a Lei é preciso verificar se o assistido continua nas mesmas condições.
Certamente no caso do idoso isso é mais difícil de acontecer, mas é comum no caso da pessoa com deficiência.
Em seguida, o caso mais comum de revisão é a situação de miserabilidade, ou seja, a assistência social vai verificar a renda do assistido e da sua família, suas condições, e se ela ainda “precisa” do benefício.
Quem tem direito a receber o BPC LOAS e qual o valor?
Através do INSS o segurado da assistência social recebe 1 salário-mínimo, sem 13º. Hoje, R$1.212,00.
Lembrando que o assistido tem que ter uma renda inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303).
Além disso, não se pode acumular o BPC LOAS e autismo com qualquer outro benefício.
Porém, isso não impede que o assistido participe de outros programas de assistência social junto com o BPC da LOAS.
O BPC da LOAS tem décimo terceiro?
Não! Embora seja um benefício pago todo mês, o BPC não tem 13º salário, nem dá direito a pensão por morte.
Pois como é um benefício da Assistência Social, não tem as mesmas regras que os benefícios da Previdência Social.
Embora o INSS pague os benefícios, os dois tem natureza diferente.
Quem receber o BPC pode fazer empréstimo consignado?
Antes o BPC LOAS e autismo, não podia.
Ou seja, quem recebia BPC não podia fazer empréstimo para ser descontado direto do benefício.
Agora O INSS aprovou o empréstimo consignado para os beneficiários do BPC-LOAS.
A MP 1106 de 17/03/2022 autorizou o empréstimo consignado no benefício da assistência social.
Antes de tudo, atenção com este tipo de empréstimo.
- Confira se está fazendo um empréstimo consignado e não um empréstimo Pessoal;
- Fique atento na Taxa, se vai ser menor que o empréstimo pessoal, igual a taxa do consignado para aposentado;
- Tome muito cuidado para não se endividar a ponto de comprometer seu sustento.
Se quiser saber mais sobre empréstimo para BPC temos um artigo completo sobre este tema.
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