Barroso vota contra Pensão por morte

Revisão da Pensão por Morte do INSS

Barroso vota contra Pensão por morte. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), o Min. Luís Roberto Barroso vota a favor da Reforma da Previdência de 2019 (Paulo Guedes).

Barroso vota contra pensão por morte
Barroso vota contra pensão por morte

Aqui não vamos explicar O que é Pensão por Morte urbana do INSS? Ou falar Quem Tem Direito à da Pensão por Morte urbana do INSS, mas você também pode tirar essas dúvidas em nosso site.

Agora vamos tecer uma crítica a decisão do eminente ministro e àqueles que o seguiram. Leia e veja:

Barroso vota contra Pensão por morte

A ação

Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) questionando a constitucionalidade da Reforma da Previdência (EC 103/2019) do Governo Bolsonaro.

A Contar alega a inconstitucionalidade do cálculo da Pensão por Morte trazido pela Reforma da Previdência, em especial do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu regra de pensão de segurado do INSS falecido enquanto trabalhava.

Basicamente, trata-se de um cálculo tão prejudicial que fere a dignidade da pessoa humana.

O voto.

Por sua vez, o eminente ministro Barroso não entendeu dessa forma.

Clicando Aqui, você pode conferir o processo na íntegra.

O ministro dividiu seu voto em 3 partes:

  • o contexto “social” (que na verdade não é analisado), jurídico e econômico;
  • vetores interpretativos do controle judiciário (que não tratarei aqui)
  • por último o mérito da sua decisão (o qual critico)

Como disse, não entrarei nas questões de admissibilidade, de legitimidade, de interpretação do controle jurisdicional por tratarem-se de questões processuais, técnicas.

Apesar da discordância quanto à interpretação do controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário, enfim.

Do contexto “social”

Entendo que o eminente ministro não faz uma análise social, não trás nenhum contexto social mas apenas uma justificativa econômica baseada nas mudanças demográficas x um suposto déficit da previdência social. Vejamos:

Os dados sociais se referem às mudanças demográficas verificadas no Brasil nos últimos anos. Os dados jurídicos , a seu turno, dizem respeito a um regime normativo favorecido que vigorou por muito tempo no país, principalmente para os servidores públicos. Os dados econômicos , por fim, expressam a relação entre receitas e despesas da Previdência Social, a proporção desses gastos em relação ao Produto Interno Bruto – PIB e no orçamento público e os impactos macroeconômicos do déficit previdenciário.

Mudança demográfica não pode ser considerada contexto social. A mudança demográfica é só 1 fator dentro de todo um contexto social da população brasileira.

Em seu voto o eminente ministro resume o contexto social ao aumento da faixa etária da população brasileira e a diminuição das famílias, que resulta na diminuição da taxa de reposição e que agrava o “grave déficit da Previdência Social.

Do contexto econômico

Esse conjunto de elementos sociais e jurídicos formam um cenário preocupante, que pode ser dimensionado pelos dados econômicos.”

De acordo com o Ministério da Economia, no final de 2019, o regime geral apresentou déficit de R$ 213,3 bilhões

Sempre baseado apenas no Ministério da Economia, sendo que desde a década de 90 o INSS não possui matemáticos atuários.

Em seu entendimento, cada vez mais, a Previdência Social comprime o espaço das despesas discricionárias, àquelas em que o Poder Executivo tem mais liberdade decisória para realizar obras e benfeitorias.

Do mérito do min. Barroso vota contra Pensão por morte- in verbis:

Desde logo, reconheço que a EC nº 103/2019 provocou um decréscimo relevante no valor do benefício, que exigirá um planejamento financeiro maior dos segurados com dependentes

Não se pode afirmar que o núcleo essencial do direito à previdência social e do princípio da dignidade da pessoa humana ofereça parâmetros precisos para o cálculo da prestação pecuniária. A barreira que, se ultrapassada, certamente levaria à inconstitucionalidade não foi desrespeitada pela reforma: vedou-se que o benefício seja inferior ao salário mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente

A questão envolve a análise de impactos atuariais na Previdência Social, que refogem à atribuição dos magistrados

Ademais, dados de outras nações ajudam a perceber que não há uma irrazoabilidade patente na norma questionada. Em 26 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, o valor médio das pensões por morte do cônjuge ou companheiro(a) supérstite corresponde a 56% dos proventos de aposentadoria por idade avançada, o que não está distante da nova realidade brasileira

O fato de o segurado já ter morrido não significa que o benefício previdenciário poderá ser concedido em qualquer patamar, porque o ônus passa a recair sobre toda a sociedade

É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor. Em realidade, elas são um alento.

Leiam o voto na íntegra e tirem suas próprias conclusões.

Porque não devemos nos comparar com outros países?

Muito simples, porque nossa realidade é completamente diferente.

Na Dinamarca, por exemplo, cada 4 deputados dividem 1 secretário(a). Vejam, 1 assessor para 4 deputados.

Aqui no Brasil, cada deputado pode ter até 25 secretários(as), ou seja, 25 assessores para 1 deputado.

Poucos países da OCDE possuem a mesma extensão que o Brasil, somente EUA, Canadá e México se aproximam do nosso tamanho.

Mesmo assim, o Canadá inteiro, possui uma população de 36 milhões, número bem inferior aos 45 milhões de pessoas que vivem apenas no estado de São Paulo.

Pelo contrário, a maioria dos estados membros da OCDE possuem uma população menor que a da CIDADE de São Paulo.

Não há um prazo mínimo de espera, mas há sim um prazo máximo de Até 10 anos da concessão da Pensão.

Portanto, suspeitou que esta recebendo menos, corre e pede uma revisão para o INSS, não espere passar 5 anos.

E porque 5 anos?

Você pode levar até 10 anos para pedir a Revisão, mas só recebe os últimos 05 anos.

IDH x Expectativa de vida

Também não podemos comparar a expectativa de vida de um brasileiro com nacionais de outros países da OCDE.

Por exemplo, a expectativa média dos países da OCDE equivale a expectativa da Alemanha, 81 anos.

O único estado brasileiro que se aproxima disso é Santa Catarina com uma expectativa de vida de 79 anos.

Por exemplo, em São Paulo é 78 anos e no Rio de Janeiro 76. Já no Maranhão a expectativa é de 67 anos, a mesma do Cazaquistão, que não é membro da OCDE.

E não adianta falarmos apenas dos estados do Norte e Nordeste, pois, apenas na região metropolitana de São Paulo, que tem uma média mais alta, em Higienópolis a expectativa de vida se aproxima dos 80 anos, mas em Itaquera não chega aos 60.

Ou seja, o Brasil é um país imenso e desigual. Muito desigual.

Quando verificamos os índices que medem a qualidade de vida, e isso tem um reflexo direto na expectativa de vida, conseguimos entender porque o Brasil não é membro da OCDE.

Veja, o IDH (índice de desenvolvimento humano) em quase todos os países membros é superior a 0,90. O Brasil possui um IDH médio de 0,76, o que é muito pouco para um país da sua extensão e população.

Verificamos que a pobreza dos municípios esta diretamente ligada à corrupção e ao descaso do Poder Público, nestes municípios o IDH chega a menos de 0,50.

Pela OCDE o Brasil é considerado um país muito desigual e fracassado (IEF) com um governo ineficaz e corrupto.

Da falta de recursos x o desperdício de recursos

Por certo, o eminente Ministro Barroso considera em seu voto que, cada vez mais, a Previdência Social comprime o espaço das despesas discricionárias, àquelas em que o Poder Executivo tem mais liberdade decisória.

Porém, não podemos esquecer que no início do seu governo o Presidente Bolsonaro possuía uma enorme rejeição pelo Congresso Nacional e que, por isso, não conseguiria passar a sua Reforma da Previdência que o mercado tanto queria.

Depois, verificou-se que essa aprovação foi conquistada através de um orçamento secreto, advindo de onde? Das verbas discricionárias. Àquelas que o Presidente tem mais liberdade de dispêndio.

Ou seja, a Reforma da Previdencia de 2019 foi comprada pelo que pode ser o maior escândalo de corrupção do mundo.

Conclusão sobre Barroso vota contra Pensão por morte

É inegável que a Previdência Social tem um caráter econômico distributivo e que proporciona a diminuição da desigualdade social no país.

Verificamos que muitos municípios brasileiros tem uma receita da Previdencia, superior ao seu Orçamento.

Ou seja, a economia destes municípios depende dos seus aposentados e pensionistas.

Antes de reduzirmos benefícios sociais, como o Min. Barroso alega que 16 dos 38 países da OCDE fizeram, precisamos reduzir as desigualdades em nosso país.

Para garantir o equilíbrio econômico-social do sistema previdenciário, antes de reduzirmos a proteção social precisamos equacionar as contribuições sociais, principalmente de quem tem mais recursos. E executar as dívidas com a Previdência Social.

Como dizia a eminente economista Maria da Conceição Tavares, “o economista tem que conhecer de história e entender de ciências sociais pois modelos puramente econômicos levam a erros desastrosos“.

Ainda parafraseando a economista: “A economia que não se preocupa com a Justiça Social é uma economia que condena os povos a uma brutal concentração de renda, ao desemprego e a miséria”.

Vistas ao Min. Ricardo

Agora, dia 27/02/2023, o Min. Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, ou seja, o processo fica suspenso até que ele analise.

A expectativa e que venha um voto divergente.

Já os ministros Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam o voto do min. Barroso.

Nosso escritório

No mais, se tiver dúvidas com relação ao seu caso, ou quiser mais informações detalhadas, entre em contato com o nosso escritório.

Para mais informações sobre nossa atuação verifique nossa página.

Fonte: STF Notícias

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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