Aposentadoria Especial

Oferecemos diversos serviços na área previdenciárias e Direitos Sociais, aposentadorias, benefícios por incapacidade, assistência social e saúde.

Um escritório de advocacia previdenciária em São José dos Campos com atuação em pedidos de Aposentadoria Especial e outr.

Oferecemos diversos serviços na área previdenciárias e Direitos Sociais, aposentadorias, benefícios por incapacidade, assistência social e saúde.

Dentre estes a Aposentadoria Especial, ajudando o segurado que trabalhou exposto à agentes nocivos à sua saúde durante a sua vida.

Cada processo é singular, mas sabendo das incertezas que surgem nestes momentos, buscamos aqui, esclarecer algumas das dúvidas mais comuns que surgem em nosso escritório.

Veja abaixo:

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E afinal, quem tem direito à aposentadoria especial?

Todo aquele que desempenha atividade sob condições que prejudiquem sua saúde, ou sua integridade física, tem garantido pela Constituição Federal e pela lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social acesso à Aposentadoria Especial.

Assim, tem direito à Aposentadoria Especial o segurado que cumprir todos os requisitos exigidos pela lei, e que tiver trabalhado em condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos. (Art. 57 da Lei 8.213/91)

A Aposentadoria Especial acabou com a Reforma?

Certamente, a Aposentadoria Especial não acabou, mas ficou muito prejudicada com a Reforma da Previdência.

A Reforma também criou Regras de Transição para a Aposentadoria Especial.

Mesmo as regras de transição da aposentadoria especial são prejudiciais ao segurado.

Acreditamos na inconstitucionalidade da Reforma, principalmente no caso da Aposentadoria Especial.

Por exemplo, a exigência de idade mínima que a Reforma trouxe em adição ao tempo exposto à um agente nocivo, é extremamente cruel com o segurado.

Inacreditavelmente, a Reforma também acabou com a conversão do tempo especial em comum. Ou seja, se o segurado não trabalhou 25 exposto a um agente, se trabalhou 24 anos, não terá acesso a aposentadoria especial.

Aposentadoria especial do vigilante

Certamente a aposentadoria especial para o vigilante ainda é um tema delicado.

Mas o STJ não decidiu sobre a Aposentadoria Especial do Vigilante? E o Tema 1031 do STJ?

Sim, decidiu.

A aposentadoria especial protege o segurado que trabalhou expondo sua saúde, sua integridade física a um agente nocivo, à um risco.

Inegavelmente, se há necessidade de um vigia é porque existe um risco. Ou seja, o vigilante trabalha diante de uma necessidade de proteção contra um dano, um crime.

Por tratar-se de uma atividade periculosa, expondo o vigilante à um perigo eminente, por certo, cabe a aposentadoria especial.

A decisão do STJ vem resolver questões de enquadramento da atividade e esclarecer que a atividade de vigilância é especial independentemente do uso de arma de fogo.

Em segundo lugar, a decisão também reconheceu a Repercussão Geral na questão, ou seja, trata-se de um tema recorrente por todo o país.

Entretanto, o assunto ainda é delicado pela necessidade de prova da atividade e exigência de documentos.

A princípio, é indispensável a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou laudo técnico do ambiente de trabalho.

Ademais, muitos segurados que já se aposentaram e não tiveram o tempo de vigilância considerado como especial, podem entrar com um pedido de Revisão a fim de tentar melhorar o valor da sua aposentadoria.

Pode continuar trabalhando depois da aposentadoria especial?

Hoje não, mas se for em outra atividade sim.

O segurado que conseguiu a aposentadoria especial não pode continuar trabalhando exposto à um agente nocivo.

Conforme entendimento do STF a aposentadoria especial é um benefício para o

Mas, a aposentadoria especial não é um direito adquirido?

Se o segurado cumpriu os requisitos antes da Reforma, até dia 13/11/2020, ele tem direito às regras anteriores.

No entanto, existe um princípio na previdência onde o tempo rege o ato. Ou seja, se o segurado cumpriu os requisitos antes da Reforma, já tem o direito às regras anteriores.

Em contrapartida, se não cumpriu, não tem direito adquirido e entrará nas regras de transição ou nas novas regras.

Conclusão

Existem diversas atividades que expõe a saúde do segurado, seja ruído, calor, radiação, etc.

Certamente existe muito assunto sobre Aposentadoria Especial.

Não só sobre as atividades e os riscos, como também sobre a reforma, a Constituição e o Direito.

Assim, verifique sempre os nossos artigos e acompanhe nossas notícias para obter mais informações e esclarecer suas dúvidas.

Se não encontrar sua dúvida, entre em contato conosco para analisarmos o seu caso e ajudarmos outras pessoas.

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