Aposentadoria Rural Mista

Aposentadoria mista rural e urbana. Para quem trabalho no Campo e na Cidade. Mas quem tem direito? Qual a idade? Veja aqui tudo o que você precisa saber.

Advogado previdenciário para Aposentadoria Rural em Araçatuba.

Aposentadoria Rural Mista
Aposentadoria Rural Mista

E o que é Aposentadoria Rural Mista?

Trata-se de um benefício de aposentadoria mista rural e urbana. Às vezes também é chamada de aposentadoria híbrida.

Certamente é chamada assim, mista ou híbrida, pois ela considera o tempo na atividade rural e urbano na hora de conceder um benefício.

A saber, é um benefício garantido pela Constituição Federal em seu artigo 194. A CF/88 garantiu igualdade de benefícios entre as pessoas com atividade Rural ou urbana.

Antes de tudo é importante dizer que o trabalhador rural tem direito à mesma cobertura do INSS que os trabalhadores urbanos.

Qual a idade para aposentadoria rural?

Acontece que a idade para o trabalhador do campo conseguir se aposentar é menor que para o trabalhador urbano.

A lei de benefícios determina que o trabalhador rural homem precisa de 60 anos e a trabalhadora rural mulher precisa de 55 anos para conseguir a Aposentadoria por Idade Rural.

Entretanto, como dito, aqueles que saem do campo e vão trabalhar na cidade também tem direito a aposentadoria por idade.

Contudo, para estes que trabalharam no campo e na cidade a lei exige uma idade maior, sendo? 60 para as mulheres e 65 para os homens.

Igualmente a nossa Constituição também trouxe uma proteção especial ao segurado especial.

E Quem tem direito a receber Aposentadoria Rural Mista?

Tem direito aqueles segurados do INSS que trabalharam não apenas no campo como também na cidade. Ou seja, Trabalho Rural + trabalho urbano.

Quais são os documentos exigidos para pedir a aposentadoria rural mista?

Primeiramente, talvez o mais importante é a Auto Declaração que você consegue no próprio INSS.

Depois existem outros documentos que devem ser aceitos pelo INSS, como:

  • contrato rural de arrendamento, parceria ou comodato;
  • declaração do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias e outros documentos relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola;
  • licença de ocupação ou permissão do Incra.

Certamente, também é possível comprovar a condição de lavrador por documentos de registro civil, como certidão de casamento e nascimento.

Entretanto existem algumas exigências com relação à estes documentos: deve ser uma prova razoável e tem que ser contemporânea aos fatos.

Por exemplo, só é possível ouvir testemunhas da atividade rural, se pelo menos 1 documento cumprir essas exigências.

Só então, é possível comprovar o tempo de serviço rural.

E o que é o Segurado Especial?

Aquele que era segurado especial quando estava no campo também tem direito a Aposentadoria Rural Mista.

Mas o que é um segurado especial de acordo com a lei?

aposentadoria mista rural e urbana

Atenção, o segurado especial que sempre trabalho no campo tem direito apenas a aposentadoria por idade rural, aposentadoria por invalidez rural, auxílio acidente rural, auxílio doença rural e salário maternidade rural.

Entretanto, todos estes benefícios serão no valor de 1 salário mínimo, exceto o auxílio acidente que será menor.

Decisão recente do TRF1

O TRF1 é o tribunal competente por diversos Estados, dentre eles Bahia e minas Gerais.

O Tribunal Federal decidiu a favor de um segurado de Minas Gerais que teve seu pedido de aposentadoria mista rural e urbana negado pelo INSS.

O TRF1 reconheceu o direito a aposentadoria por idade de um lavrador que havia trabalhado na cidade e no campo.

Este tipo de situação é chamada de aposentadoria por idade híbrida ou mista e é devida para o homem que completar 65 anos e para a mulher que comprovar 60 anos de idade.

O Tribunal reconheceu que “Considerando que o autor atendeu ao requisito etário exigido para a aposentadoria por idade e que a soma do período rural e urbano ultrapassa 180 contribuições (15 anos), faz jus à aposentadoria por idade híbrida a partir da data do requerimento administrativo”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF1

Como atendemos estes casos:

A nossa empresa está localizada em São José dos Campos – SP e Araçatuba-SP, mas atendemos clientes de todos os estados através de meios digitais.

Dessa forma, se precisar de atendimento presencial conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

Sempre com todas as medidas de prevenção e com a mesma acolhida.

Por fim, se você não encontrou aqui o que procurava e acha que precisa de um advogado previdenciário digital para pedir a sua Aposentadoria Rural Mista, entre em contato pelos nossos canais de atendimento, em especial pelo WhatsApp (12) 3500.0979.

Além disso, você sempre pode verificar outros artigos em nossa página .

Pedro Costa

Pedro Costa

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