Aposentadoria Rural Documentos

Aposentadoria rural documentos 2023. Relação de documentos necessários para aposentadoria rural no INSS. Documentos em nome do marido Pensão.

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A Aposentadoria Rural, é um benefício devido ao segurado que sempre exerceu atividade no campo.

Por certo, aquele segurado que exerceu atividade no campo e na cidade, também terá direito a aposentadoria, neste caso, Mista ou Híbrida.

Eventualmente o segurado que ficar doente ou sofrer um acidente também terá direito ao auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou a Aposentadoria por Invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Da mesma forma, a trabalhadora do campo terá direito ao salário-maternidade.

Mas Atenção, nestes casos, além dos documentos rurais, também deverão juntar documentos médicos que você pode ver Aqui!

E por fim, o dependente do trabalhador rural que falecer terá direito a Pensão por Morte. Neste caso, é dependente:

  • Esposa ou marido, e companheiro/companheira;
  • filhos
  • pais*
  • irmãos*

Mas afinal, o que precisa para pedir aposentadoria rural documentos?

Vale a pena ressaltar que a relação de documentos sempre pode variar de acordo com o pedido de benefício. Uma lista genérica pode não ser precisa.

Pedidos de qualquer benefício sempre devem ser acompanhados dos documentos corretos. Pois, do contrário, muito tempo pode ser gasto tendo que cumprir uma exigência do INSS, ou mesmo ter que fazer um novo pedido.

Por isso é importante contar com a ajuda de um advogado especialista para analisar caso a caso.

Apesar de fornecermos a relação de documentos necessários para um pedido de Aposentadoria Rural Documentos, sugerimos que consultem nosso no interior de São Paulo ou no oeste da Bahia

Relação de documentos para comprovar atividade rural e condição de segurado especial:

PESSOAIS:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência recente (últimos 30 dias)

DOCUMENTOS DE TRABALHO:

  • CTPS ( todas as carteiras de trabalho que tiver)
  • Carnês laranja e comprovantes de recolhimento
    • Facultativo ou Contribuinte Individual (autônomo)
  • Contrato de trabalho ou de prestação de serviço;
  • Número do PIS/NIT
  • Provas de trabalho (quando não houver registro em carteira nem recolhimento):
    • Ficha de registro de empregado
    • Folha de pagamento / holerites
    • Extrato de FGTS
    • Termo de rescisão contratual
    • Sentença trabalhista

QUE COMPROVAM ATIVIDADE RURAL

  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Cadastro do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater);
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017;
  • comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural
  • cadastro em programa assistencial rural

Documentos fiscais

  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Matrícula atribuída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ao produtor rural pessoa física;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Certidão Negativa de Débito – CND (documento que comprova estar o contribuinte em dia com as contribuições);

Outros documentos públicos que conste na qualificação a atividade rural, como

  • Registro de imóvel rural;
  • certidão de casamento;
  • certidão de nascimento dos filhos;
  • certidão de tutela ou curatela;
  • título de eleitor;
  • certidão de alistamento de serviço militar ou de quitação;
  • Ficha de registro/qualificação na Delegacia de Polícia quando tirou o RG;
  • carteira de vacinação
  • ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • prontuário de atendimento médico ou odontológico em rede pública de saúde;
  • registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu, que apontem, a qualificação como trabalhador rural.

Outros documentos, desde que capazes de comprovar a condição de trabalhador rural:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Ficha de membro de Sindicato Rural Associação ou Cooperativa;
  • contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres
  • Declaração do Sindicato Rural (essa declaração não é mais obrigatória, mas, caso o segurado possua, poderá ser utilizada como prova);
  • Bloco de notas do produtor rural ou pedidos de compra ou venda de produtos agrícolas;
  • documentos escolares pessoais ou dos filhos;
  • livros de registros igrejas: padrinho de casamento ou batismo; primeira comunhão do segurado ou dos filhos
  • Ficha de criador de animais
  • artigos de jornais oficiais ou não, em que figure a atividade rural do segurado;
  • fotos no trabalho rural
  • testemunhas

DO INSS:

  • CNIS (completo – vínculos e contribuições)
  • Carta de Concessão e Memória de Cálculo
  • Extrato de pagamentos (valor do último benefício)
  • Requerimento administrativo / negativa do INSS
  • Processo Administrativo – PA
  • Autodeclaração para o segurado especial (este documento é indispensável!)

E como pedir aposentadoria rural documentos?

O segurado que acredita que tem tempo ou idade para se aposentar, deve:

Primeiramente, juntar os documentos pessoais, sua carteira de trabalho e toda a documentação que dispor que comprove a atividade rural ou a condição de segurado especial.

Posteriormente, solicitar sua aposentadoria pelos canais de atendimento do INSS.

Por fim, o requerimento da aposentadoria pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pela central telefônica 135.

Cuidado!

Verifique seu extrato previdenciário. Veja se todas as atividades, todas as suas contribuições constam no CNIS. Principalmente para garantir tempo de contribuição.

Enfim, havendo inconsistências, será necessário solicitar um agendamento para regularizar esta situação, levando a CTPS ou os Carnês de contribuição.

Também é fundamental que todos os documentos sejam apresentados ao INSS, pois, mesmo que você contrate um advogado, somente serão analisadas as provas já apresentadas ao INSS.

É o que chamam de prévio requerimento. Primeiramente o segurado deve requerer pedidos de benefícios e análises de provas administrativamente (no INSS), para só então, apresentá-los na Justiça.

AUTODECLARAÇÃO para segurado especial:

Este é um documento indispensável e muito importante, por isso, fique atento com o seu preenchimento.

Dúvidas comuns sobre aposentadoria rural documentos:

E se o INSS negar meu pedido de aposentadoria rural?

Ainda assim, se mesmo com todos os documentos o INSS negar seu pedido, o que não é incomum, é possível fazer este pedido na Justiça.

Antes de mais nada é preciso verificar se o INSS reconheceu a condição de segurado especial, quando for o caso.

Mas, como veremos, neste caso é necessário a contratação de um advogado.

Posso pedir a minha aposentadoria rural documentos sozinho ou precisa de advogado?

Sim. Os pedidos de qualquer benefício sempre podem ser feitos diretamente no INSS.

Da mesma forma, até os pedidos nos Juizados Especiais Federais podem ser feitos sem advogado.

Por outro lado, para todos os pedidos na Justiça Federal, é preciso um advogado.

Por isso, nos colocamos à disposição para a condução destes processos, seja para quem busca mais comodidade, seja para quem busca mais segurança.

Afinal, não basta juntar vários documentos para dar entrada em um pedido no INSS. Pelo contrário, isso pode até prejudicar seu pedido.

O que se deve buscar é a comprovação da atividade rural, com os documentos corretos, sem exageros.

Do contrário, o INSS pode: fazer exigências que atrasem seu pedido de aposentadoria rural documentos, ou até mesmo negá-lo. Seja como for, você pode ter um prejuízo e nem perceber.

A atuação do advogado se torna ainda mais importante quando o segurado tem dificuldades de comprovar a condição de segurado especial. Ou ainda uma relação de trabalho, como, por exemplo, por falta de registro na Carteira de Trabalho, ou que não conste no CNIS (cadastro do INSS).

Em suma, se optar por dar entrada sozinho, sempre verifique a INSS sobre Aposentadoria Rural e a central 135 do INSS.

Se ficar com alguma dúvida, é melhor procurar um advogado.

Como atendemos estes casos?

Nosso escritório está localizado em São José dos Campos – SP, Brasília – DF e Barreiras – BA, mas atendemos clientes de todos os estados através de meios digitais.

Dessa forma, se precisar de atendimento presencial conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

Sempre com todas as medidas de prevenção e com a mesma acolhida.

Por fim, se você não encontrou aqui o que procurava e acha que precisa de um advogado previdenciário digital para pedir o seu benefício no INSS, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

Além da aposentadoria rural documentos, você sempre pode verificar outros artigos em nossa página .

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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Advocacia Previdenciária em São José dos Campos. Especializado em Direito Previdenciário e com atuação administrativa junto ao INSS, para pedidos de Aposentadoria, Pensão por Morte, Acidentes, Doenças e os mais diversos problemas previdenciários. Quer se aposentar? Precisa se afastar? O INSS negou seu pedido? O INSS cortou seu benefício? O que deve fazer? Nosso trabalho é voltado para o atendimento das necessidades de cada cliente e na compreensão de suas expectativas, através de um atendimento humanizado, seja presencial ou mesmo à distância. Também atuamos em outras áreas afetas ao Direito Previdenciário, buscando em um amplo espectro o melhor atendimento das necessidades de cada segurado.

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