Aposentadoria por Invalidez. Quais os documentos?

A Aposentadoria por Invalidez (API ou B32) é um benefício devido ao segurado incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação, enquanto persistir sua incapacidade/invalidez.

Eventualmente o segurado é afastado do trabalho e passa a receber auxílio-doença, depois de passar pela perícia do INSS se ficar constatado a permanência desta incapacidade, o segurado pode passar a receber a Aposentadoria por Invalidez.

Como está sujeito à perícia médica do INSS, o segurado pode ser reavaliado a cada 2 anos.

Relação de documentos para Aposentadoria por Invalidez
Relação de documentos para Aposentadoria por Invalidez

Mas afinal, quais documentos são necessários para Aposentadoria por Invalidez?

Vale a pena ressaltar que a relação de documentos sempre pode variar de acordo com o pedido de benefício. Uma lista genérica pode não ser precisa.

Pedidos de qualquer benefício sempre devem ser acompanhados dos documentos corretos. Pois, do contrário, muito tempo pode ser gasto tendo que cumprir uma exigência do INSS, ou mesmo ter que fazer um novo pedido.

Por isso, é importante buscar orientações de um profissional.

Apesar de fornecermos a relação de documentos necessários para um pedido de Aposentadoria por Invalidez, sugerimos que consultem nosso escritório.

Relação de documentos para benefícios por incapacidade:

DOCUMENTOS PESSOAIS:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência recente (últimos 30 dias)
  • CTPS ( todas as carteiras que tiver)
  • Carnês e comprovantes de recolhimento
  • Número do PIS/NIT

DOCUMENTOS DE TRABALHO:

  • Documentos médicos:
    • Exames
    • Laudos médicos (preferência de médico do trabalho ou público)
    • Receituário
    • Atestado e declarações médicas
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Provas de trabalho (quando não houver registro):
    • Ficha de registro de empregado
    • Folha de pagamento / holerites
    • Extrato de FGTS
    • Termo de rescisão contratual
    • Sentença trabalhista

DOCUMENTOS DO INSS:

  • CADSENHA
  • CNIS (completo – vínculos e contribuições)
  • Carta de Concessão e Memória de Cálculo
  • Extrato de pagamentos (valor do último benefício)
  • Requerimento administrativo / negativa do INSS
  • Processo Administrativo – PA

E como pedir a API?

O segurado que estiver incapacitado permanentemente para seu trabalho habitual, que não seja possível sua reabilitação, e que tenha contribuído por mais de 12 meses (carência), deve:

Primeiramente, juntar a relação de documentos e toda a documentação médica que dispor.

Posteriormente, solicitar a perícia médica pelos canais de atendimento do INSS.

Por fim, o requerimento de perícia e de aposentadoria pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pela central telefônica 135.

Cuidado!

Verifique seu extrato previdenciário. Veja se todas as atividades, todas as suas contribuições constam no CNIS. Principalmente para garantir tempo de contribuição.

Enfim, havendo inconsistências, será necessário solicitar um agendamento para regularizar esta situação, levando a CTPS ou os Carnês de contribuição.

Também é fundamental que todos os documentos sejam apresentados ao INSS, pois, mesmo que você contrate um advogado, somente serão analisadas as provas já apresentadas ao INSS.

É o que chamam de prévio requerimento. Primeiramente o segurado deve requerer pedidos de benefícios e análises de provas administrativamente (no INSS), para só então, apresentá-los na Justiça.

Dúvidas comuns:

Preciso pedir o auxílio-doença antes de pedir a aposentadoria por invalidez?

De acordo com o INSS sim, mas a aposentadoria por invalidez pode ser concedida direto, sem afastamento por auxílio-doença. Se o INSS não conceder é possível pedir na Justiça, mas nesse caso é necessário um advogado.

Se já estiver doente posso começar a contribuir para pedir a aposentadoria por invalidez?

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já com doença incapacitante, a menos que a incapacidade resulte de agravamento da enfermidade pré-existente.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

Em primeiro lugar, para ter acesso à Grande Invalidez o segurado deve passar por nova perícia médica.

Mesmo assim, se o segurado já beneficiado por uma Aposentadoria por Invalidez comprovar que necessita de ajuda de outra pessoa, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário.

Enfim, basta fazer este requerimento pelo portal Meu INSS, telefone 135 ou o aplicativo Meu INSS.

Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS. 

Mas atenção! Neste caso, há dois documentos extras. Tendo em vista a necessidade do segurado, também se deve apresentar:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante
  • Documentos médicos que comprovem a dependência de cuidados de terceiros.

Se acaso, o segurado vier a falecer este adicional não será incorporado à sua Pensão por Morte.

Alguém pode me acompanhar na perícia?

Certamente que sim. Durante a perícia o segurado pode pedir a presença de um acompanhante, até mesmo de um médico particular contratado para este fim.

Mas lembre-se, este pedido será analisado pelo perito do INSS que poderá negá-lo, justificadamente, se considerar que possa haver interferência na sua perícia.

E se o INSS negar meu pedido de API?

Ainda assim, se mesmo com tudo isso, com todos os documentos o INSS negar seu pedido, o que não é incomum, é possível fazer este pedido na Justiça.

Mas, conforme dito anteriormente, neste caso é necessário a contratação de um advogado.

O INSS pode cancelar meu pedido?

Lamentavelmente sim, a aposentadoria por invalidez pode ser revista a cada 2 anos.

Também é comum o INSS realizar Operações Pente-fino e cancelar uma grande quantidade de benefícios.

Já os segurados com mais de 60 anos e com mais de 55 anos de idade e mais de 15 anos em gozo de benefício por incapacidade, são isentos dessa obrigação.

Apesar de servirem para buscar fraudes, frequentemente essas operações cancelam benefícios devidos. Caso isso ocorra é possível recorrer administrativamente ou mesmo buscar o reestabelecimento na Justiça.

Se eu voltar a trabalhar perco meu benefício?

Sim. O INSS deixa de pagar a aposentadoria por invalidez quando o segurado volta ao trabalhar ou se vem a falecer.

Posso pedir a minha Aposentadoria por Invalidez sozinho ou precisa de advogado?

Sim. Os pedidos de Aposentadoria sempre podem ser feitos diretamente no INSS, até mesmo nos Juizados Especiais Federais o advogado é dispensável, por outro lado, para os pedidos na Justiça Federal, é preciso um advogado.

Por isso, nos colocamos à disposição para a condução destes processos, seja para quem busca mais comodidade, seja para quem busca mais segurança.

Assim, não basta juntar vários documentos que comprovem uma doença, ou acidente. O que se deve buscar é a comprovação de uma condição incapacitante para o trabalho, com os documentos corretos, sem exageros.

Do contrário, o INSS pode: fazer exigências que atrasem seu pedido de Aposentadoria por Invalidez; pode negá-lo; ou até mesmo concedê-lo com valor menor do que o devido. Seja como for, você pode ter um prejuízo e nem perceber.

A atuação do advogado se torna ainda mais importante quando o segurado tem dificuldades de comprovar uma relação de trabalho, como, por exemplo, por falta de registro na Carteira de Trabalho, ou que não conste no CNIS (cadastro do INSS).

Dessa forma, o trabalho pode ser comprovado por outros documentos, até mesmo por uma sentença trabalhista que reconheça este vínculo.

Em suma, se optar por dar entrada sozinho, sempre verifique a página do INSS sobre Aposentadoria por Invalidez e a central 135 do INSS.

Ainda tem dúvidas sobre a Aposentadoria por Invalidez?

Para mais informações sobre nossa atuação verifique nossa página ou entre em contato com o nosso escritório.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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Advocacia Previdenciária em São José dos Campos. Especializado em Direito Previdenciário e com atuação administrativa junto ao INSS, para pedidos de Aposentadoria, Pensão por Morte, Acidentes, Doenças e os mais diversos problemas previdenciários. Quer se aposentar? Precisa se afastar? O INSS negou seu pedido? O INSS cortou seu benefício? O que deve fazer? Nosso trabalho é voltado para o atendimento das necessidades de cada cliente e na compreensão de suas expectativas, através de um atendimento humanizado, seja presencial ou mesmo à distância. Também atuamos em outras áreas afetas ao Direito Previdenciário, buscando em um amplo espectro o melhor atendimento das necessidades de cada segurado.

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