Ação anulatória de Pensão por Morte, é possível? Certamente, é possível uma decisão que anule a pensão por morte decorrente de união fraudulenta e má fé.
Sempre recebo Algumas perguntas sobre anulação, cessação, ou suspensão de Pensão por Morte. Por exemplo, se a pensão por morte anula a aposentadoria? Ou se nova união anula a pensão por morte, entre outras.
Mas vamos deixar este assunto para outro artigo. Aqui vamos falar sobre a possibilidade de anulação da pensão por morte de união ou casamento falso.

Primeiramente, Quem Tem Direito à da Pensão por Morte urbana do INSS?
De acordo com a Previdência, são considerados dependentes o cônjuge, ou companheiro, os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, os pais e também os irmãos.
Cônjuges e filho tem presunção de dependência, ou seja, basta que comprovem a relação com o segurado/aposentado que faleceu.
Basta que juntem os documentos que o INSS exige como, por exemplo, a certidão de casamento.
Isto é, com a certidão de casamento o INSS deve conceder a pensão por morte.
A anulação da Pensão por Morte no STF.
Em recente decisão, o Ministro Marco Aurélio parafraseou Platão ao decidir sobre a anulação da pensão por morte decorrente de um casamento fraudulento.
Conforme o Tribunal de Contas da União apurou, houve má-fé do segurado e da dependente.
E, havendo má-fé, não há prazo de decadência e o Tribunal pode condenar a beneficiária a devolver os valores recebidos. Foi o que aconteceu.
Neste caso, uma sobrinha de 25 anos casou com seu tio de 72 anos e com câncer terminal, mas que era juiz.
Inegavelmente, um casamento arranjado para receber a pensão de um juiz.
E qual a Ação anulatória de Pensão por Morte?
A princípio, uma ação anulatória de benefício previdenciário.
Esse tipo de ação, normalmente é proposta pelo Tribunal de Contas em casos de pensão de funcionários públicos e militares.
De tal sorte que é comum em casos de pensão por morte para filhas solteiras de policiais militares e outros servidores.
Sendo que, às vezes, pode haver pedido de urgência, anulando o beneficio logo no início do processo.
Principalmente, quando existe suspeita de fraude com relação a união/casamento.
Prazo para Ação anulatória de Pensão por Morte
A principio o Tribunal só pode cancelar a pensão por morte depois de procedimento administrativo, ou processo judicial.
A Administração tem 5 anos para anular a pensão por morte indevida.
Porém, existe uma exceção. Em caso de suspeita de fraude, ou outra hipótese de má-fé, não existe prazo.
Assim, se a Administração identificar a fraude, ela poderá anular a pensão por morte à qualquer tempo.
Devolução de valores
Na sua decisão, o ministro aponta dados da Previdência Social que revelam que, em 2010, a concessão de benefícios a viúvas com grande diferença de idade no casal, alcança R$ 280 milhões.
Surpreendentemente, o fato da pensão ser de natureza alimentar, não impede a devolução dos valores recebidos ilegalmente.
Conclusão.
A ação anulatória de Pensão por Morte não busca a anulação do casamento, mas apenas aplicar a anulação da pensão em decorrência da má-fé.
Ou seja, a certidão de casamento ainda é um documento válido, mas o fato anula o direito a pensão. Independente do documento apresentado ser válido.
Por exemplo, neste caso o Tribunal entendeu que a realidade dos fatos, os indícios de fraude, demonstraram a intenção de prejudicar os cofres públicos.
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