Certidão de Tempo de Contribuição no INSS

Certidão de Tempo de Contribuição é um documento que comprova atividade, tempo e as suas contribuições. Veja como solicitar CTC no INSS.

Certidão de Tempo de Contribuição
Certidão de Tempo de Contribuição

O que é Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

De acordo com a legislação previdenciária Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento que garante a contagem recíproca do tempo do segurado.

Mas, e o que é contagem recíproca?

A contagem recíproca nada mais é do que uma figura, em que os diferentes regimes se compensam. É um sistema onde o Regime Geral conversa com o Regime Próprio informando o tempo de atividade do segurado, suas contribuições e, por fim, fazem uma compensação financeira entre o Regime Próprio da administração pública e o Regime Geral da atividade privada.

E para que serve a CTC?

Em suma, a CTC é o documento que te permite levar o seu tempo de contribuição em um regime para “completar” o tempo necessário para se aposentar em outro regime.

O INSS pode emitir CTC para você levar seu tempo para o serviço público (RGPS-RPPS).

Como também a entidade de previdência do serviço público pode emitir CTC para o INSS (RPPS-RGPS).

Lembrando que o servidor também pode para Abono de Permanência.

Outra função da CTC também é de dar publicidade ao ato administrativo, ela não apenas um documento, mas um sistema de comunicação entre os regimes para evitar fraudes, contagem duplicadas e contagens fictícias.

Direito a Certidão de Tempo de Contribuição.

Precipuamente, a CTC é indispensável para concretizar a contagem recíproca.

A contagem recíproca é um direito constitucional garantido para qualquer efeito dos benefícios previdenciários, seja no RGPS, seja no RPPS.

A CTC que assegura a contagem recíproca em qualquer serviço na administração pública, na atividade privada, urbana e rural, como empregado ou contribuinte individual.

Sendo assim, a emissão da CTC é um Direito líquido e certo, constitucionalmente garantido.

Certidão do INSS ou do Regime Próprio

Então, preciso de CTC do INSS (regime geral) ou do Serviço público (regime próprio)?

Antes de mais nada, é importante destacar quais são os dois Regimes de Previdência, pois usaremos muito este termo e estas siglas:

  • RGPS – é o Regime Geral de Previdência Social. Neste caso, o INSS
  • RPPS– é o Regime Próprio de Previdência Social. Qualquer entidade de previdência do serviço público, seja Federal, Estadual ou Municipal.

Dessa forma, se você já tem o tempo de contribuição e quer se aposentar no Regime Próprio, e precisa comprovar o tempo que contribuiu no Regime Geral, precisará apresentar uma Certidão de Tempo de Contribuição do INSS quando for pedir a aposentadoria do servidor na entidade de previdência.

Quanto tempo demora a Certidão de Tempo de Contribuição?

Antes de mais nada, destaco que a mesma Lei rege todo procedimento administrativo na Administração Pública Federal.

Sendo assim, todas as entidades federais tem o mesmo prazo, inclusive o INSS. Mas veremos que não é bem assim.

Qual o prazo para emissão de CTC do INSS? – Regime Geral.

O prazo do INSS é de 30, 45 ou 90 dias?

Como disse, o prazo para todo procedimento da Administração Pública é de 30 dias.

Mas existe uma discussão se, no caso do INSS, aplica-se o prazo da Legislação Federal, ou da legislação específica.

Fato é que existe um Acordo, um Termo de conduta assinado entre o INSS, o Ministério Público Federal e a AGU, homologado pelo STF, com prazo de 90 dias para os procedimentos diversos no INSS.

Qual o prazo para emissão de CTC em outras entidades? – Regime Próprio.

Prazo no processo administrativo Federal:

A Lei do procedimento administrativo Federal regulamenta o prazo de 30 dias para toda e qualquer entidade da Administração Pública Federal.

Prazo no processo administrativo Estadual – SP:

No estado de São Paulo, a lei estadual, determina o prazo de 60 dias para toda e qualquer entidade da Administração Pública Estadual.

Certamente existe prazo para conclusão dos atos administrativos em todas entidades de previdência, basta verificar.

Demora para entregar a CTC.

Se o INSS, ou a entidade de previdência do regime próprio, demorar além do prazo legal, depois de formalizada reclamação, é possível ingressar com um mandado de segurança contra a autoridade responsável.

No caso do INSS, contra o gerente da Agência do INSS onde requereu-se a CTC.

Destaco que o mando de segurança é uma ação judicial e que, portanto, depende de advogado.

Portanto, indico que esgotem todas as etapas administrativas, reclamações, ouvidoria, antes de tomar uma providência mais drástica.

Para todos os casos, é indicado esperar pelo prazo de 90 dias.

Porém, no Mandado de Segurança (MS) o juiz determinará o prazo que a autoridade deve concluir o pedido e entregar a CTC.

Como pedir a Certidão de Tempo de Contribuição no INSS?

Certamente, a CTC pode ser requerida tanto no INSS como na entidade de previdência do serviço público em questão.

Seja como for, normalmente você deverá pedir a CTC através de uma petição ou formulário padrão diretamente na entidade de previdência ou em departamento de Recursos Humanos.

Mas como existem várias entidades, aqui explicaremos apenas como pedir no Regime Geral, no INSS.

Então, como eu peço a Certidão no INSS?

Vamos lá: você pode ligar na Central telefônica 135, pedir pelo aplicativo, ou pelo portal MeuINSS.gov.br. Sempre indico o portal…😉

Logo após, deverá apresentar documentos necessários:

  • RG, CPF e comprovante de endereço
  • CTPS – Carteira de trabalho (todas)
  • Carne laranja – guias da previdência social e comprovante de recolhimento como autônomo (contribuinte individual) ou facultativo;
  • E todos documentos que comprovem vínculo de trabalho, atividade, e recolhimento das contribuições previdenciárias.
  • Se há alterações reconhecidas em ação trabalhista

Também é muito importante verificar o seu extrato previdenciário – CNIS, para confirmar os vínculos que já constam no INSS ou se precisará atualizar algum deles.

Como consultar a Certidão de Tempo de Contribuição?

Você pode consultar o seu pedido de CTC nos mesmos canais em que você pediu a CTC.

Conforme dissemos anteriormente, no caso do Regime Geral (INSS) você pode consultar pelo MeuINSS.

Certamente, também pode consultar pelo telefone 135 ou diretamente nas agências, mas o canal mais indicado é o MeuINSS.

Primeiramente deve confirmar com a sua entidade, mas no Regime Próprio, provavelmente, conseguirá consultar no Departamento ou na Diretoria de Recursos Humanos do órgão público.

E se negarem meu pedido de Certidão de Tempo de Contribuição?

Neste caso, cabe um pedido judicial, pois a CTC é um direito do segurado constitucionalmente garantido.

Porém, você deve verificar quais são as razões desse indeferimento. Por vezes, são situações sanáveis.

Posso requerer minha Certidão de Tempo de Contribuição sozinho ou preciso de advogado?

Aqui somos bem claros. Você pode requerer sua CTC direto no INSS sem advogado, sem procurador.

Mas, não indicamos que faça sozinho. Certamente é mais seguro contratar os serviços de um especialista para auxiliá-lo neste processo.

Para pedidos no INSS não existe um padrão, uma forma, uma relação.

Cada caso é único. O especialista vai te orientar a produzir as provas necessárias de atividade ou de contribuição, orientar com relação aos melhores documentos, e fundamentar o seu pedido conforme as exigências do INSS.

O processo de emissão de CTC é delicado e tem um grande impacto no seu pedido de aposentadoria.

Por exemplo, a emissão de CTC pode encerrar benefícios como auxílio acidente e abono de permanência.

Em conclusão

Por fim, se ainda ficou com alguma dúvida ou se não encontrou aqui o que procurava, entre em contato pelos nossos canais de atendimento e peça um horário de atendimento.

Além disso, você também pode verificar em nossa página ou, ainda, entrar em contato com o nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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