auxilio acidente valor: como é calculado pelo INSS

Auxilio acidente valor: Como é calculado pelo INSS?

Quando alguém sofre um acidente e fica com sequela permanente, a primeira pergunta costuma ser bem direta: “afinal, qual é o valor do meu auxílio-acidente?”.
Hoje, o auxilio acidente valor, em regra, corresponde a 50% do salário de benefício calculado pelo INSS, seguindo critérios definidos em lei e em normas internas do próprio órgão.

Neste artigo reúnimos as principais regras atualizadas, exemplos práticos e pontos de atenção para quem quer entender melhor os valores envolvidos no auxílio acidente, o que mudou recentemente e quando compensa procurar um advogado previdenciário no Estado de São Paulo para analisar o seu caso.

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Auxílio Acidente valor
Auxílio Acidente valor

Por que todo mundo procura por auxilio acidente valor?

Antes de tudo, é importante lembrar que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória.
Ele não substitui o salário, mas complementa a renda do segurado que ficou com sequela permanente e redução da capacidade de trabalho, sem afastá-lo necessariamente da atividade.

Por isso, o valor interessa tanto a trabalhadores da indústria, comércio, serviços e bancos em cidades como São José dos Campos, Santo André e São Paulo capital.
Muita gente continua trabalhando, mas com dor, limitação ou restrição, e quer saber se o que o INSS está pagando está correto – ou se é possível pedir revisão.


Quanto o INSS paga de auxílio-acidente hoje?

De forma geral, a regra atual é objetiva.
O auxilio acidente valor corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, conforme a Lei 8.213/91 e normas internas do INSS.

Na prática, o INSS calcula primeiro o salário de benefício, que é uma média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, seguindo as regras da reforma da Previdência.
Depois aplica sobre essa média o percentual de 50%, chegando ao valor mensal do auxílio-acidente.

Além disso, existe um ponto pouco divulgado:
O benefício pode ser inferior ao salário mínimo, porque a Constituição garante piso apenas para benefícios que substituem renda, e o auxílio-acidente é indenização complementar.


Como calcular o valor do auxílio-acidente passo a passo

Passo 1 – Entenda o salário de benefício hoje

Hoje, para a maioria dos casos com acidente após a reforma, o INSS calcula o salário de benefício a partir da média de 100% das contribuições desde julho de 1994, atualizadas monetariamente.

Essa média considera salários de carteira, contribuições como contribuinte individual e outras formas de contribuição ao INSS.

Por isso, quem teve salários muito diferentes ao longo da vida pode ver essa média ficar bem distante do salário atual.

É aí que uma análise técnica do CNIS ajuda a entender se o cálculo foi feito de forma correta.

Passo 2 – Aplique os 50% do auxílio-acidente

Depois de encontrar a média, vem a parte mais simples.

Basta aplicar 50% sobre o salário de benefício para chegar ao auxilio acidente valor que será pago mensalmente.

Veja alguns exemplos práticos, apenas para ilustrar:

  • Salário de benefício = R$ 2.000,00 → auxílio-acidente = R$ 1.000,00.
  • Salário de benefício = R$ 3.000,00 → auxílio-acidente = R$ 1.500,00.
  • Salário de benefício abaixo do mínimo, por exemplo R$ 850,00 → auxílio-acidente = R$ 425,00.

Além disso, para segurado especial rural, alguns entendimentos indicam que o valor pode ser 50% do salário mínimo quando ele não contribui sobre valor maior.

Porém, se ele recolher como facultativo, passa a seguir a mesma lógica de média das contribuições.

Passo 3 – Atenção à data do acidente

Aqui entra um detalhe técnico: O cálculo do salário de benefício sofreu mudanças ao longo do tempo, especialmente em função da reforma da Previdência (EC 103/2019) e da MP 905/2019, ainda que esta tenha perdido a vigência.

De forma resumida, utilizamos a seguinte linha do tempo:

  • Acidentes até 11/11/2019: salário de benefício calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.
  • Período da MP 905 (12/11/2019 a 19/04/2020): regras transitórias que mexeram na forma de calcular benefícios por incapacidade.
  • Acidentes a partir de 20/04/2020: aplica-se, em geral, a média de 100% dos salários de contribuição, com o auxílio-acidente mantendo o percentual de 50% sobre o salário de benefício.

Por isso, dois segurados com a mesma sequela e mesma média salarial podem ter resultados distintos, apenas porque o acidente ocorreu em datas diferentes.

Nesse ponto, o apoio de um advogado previdenciário especialista faz diferença na conferência dos cálculos.

Auxílio Acidente decimo terceiro
Auxílio Acidente decimo terceiro

Exemplos práticos de auxilio acidente valor

Na rotina do INSS, os casos variam bastante, mas alguns cenários se repetem.

Veja três exemplos simples, apenas para ilustrar:

  • Trabalhador da indústria em Santo André com média de contribuições de R$ 2.400,00 → auxílio-acidente estimado em R$ 1.200,00.
  • Bancário em São José dos Campos com média de R$ 4.000,00 → auxílio-acidente em torno de R$ 2.000,00.
  • Comerciante autônomo em São Paulo com média de R$ 1.500,00 → auxílio-acidente aproximado de R$ 750,00.

Além disso, é importante lembrar que esses valores são apenas exemplos.

O cálculo oficial depende do histórico completo de contribuições, da data do acidente e das regras aplicáveis ao caso concreto.

Se você quer entender quanto o INSS deveria pagar no seu caso, uma boa estratégia é separar CNIS, carteiras de trabalho e cartas de concessão e pedir uma análise técnica.

Esse tipo de conferência costuma revelar erros de média, salários faltando ou períodos sem considerar.


Auxílio acidente tem décimo terceiro e reajuste anual?

A resposta, de forma geral, é sim: o auxílio-acidente integra o rol de benefícios que geram abono anual.

Ou seja, o chamado 13º do INSS, pago uma vez por ano de forma proporcional aos meses em que o benefício ficou ativo.

Além disso, o valor do auxílio-acidente sofre reajustes anuais, seguindo os índices definidos pelo governo para benefícios previdenciários.

Esses reajustes costumam ser corrigidos por norma específica e divulgados pelo INSS a cada início de ano.

Por isso, quem recebe o benefício precisa ficar atento não só ao valor mensal, mas também ao 13º proporcional e aos aumentos anuais.

Quando algo não fecha com os índices divulgados, é possível pedir revisão administrativa e, em último caso, discutir a correção na Justiça.


Quando vale procurar um advogado previdenciário em São Paulo

Depois de entender como funciona o auxilio acidente valor, muitas pessoas percebem que o cálculo feito pelo INSS não bate com a sua expectativa.

Em alguns casos, a diferença é pequena; em outros, um erro de média ou de enquadramento pode reduzir bastante o valor final.

Além disso, há situações em que o benefício é negado mesmo com sequela permanente evidente, ou em que o trabalhador já tem outro benefício e não sabe se pode acumular.

Nesses cenários, a atuação de um advogado especialista em Direito Previdenciário ajuda a organizar documentos, identificar a regra de cálculo correta e decidir se vale insistir administrativamente ou ingressar com ação judicial.

Nosso escritório é focado em advocacia previdenciária e atende casos de auxílio-acidente, auxílio-acidente INSS, doenças ocupacionais e Acidentes do Trabalho.

Atuamos com equipes em São José dos Campos, Santo André e São Paulo capital, sempre com análise individualizada do histórico de contribuições, da data do acidente e do valor que o INSS está pagando.

Se você quer entender melhor o auxilio acidente valor no seu caso específico, organizar documentos ou conferir se o cálculo do INSS está correto, pode enviar uma mensagem para nosso WhatsApp.

Basta enviar uma mensagem que nossa equipe entra em contato para orientar os próximos passos, sempre dentro das regras do INSS e do Código de Ética da OAB.

Dúvidas frequentes sobre os valores e regras do auxílio acidente:

De fato, muitas das consultas que fazemos e duvidas que chegam até nós se repetem.

Por isso, separamos as dúvidas mais comuns sobre auxilio acidente valor para responder aqui.

Qual o valor do auxílio-acidente do INSS em 2025?

Em 2025, o auxílio-acidente continua sendo, em regra, 50% do salário de benefício do segurado. Esse salário de benefício é uma média das contribuições ao INSS, calculada conforme as regras em vigor após a reforma da Previdência. Por isso, o auxilio acidente valor não é fixo: varia conforme o histórico de contribuições de cada pessoa.


Como calcular o valor do auxílio-acidente na prática?

Para calcular, você precisa primeiro estimar o salário de benefício, que hoje costuma ser a média de 100% das contribuições desde julho de 1994, corrigidas monetariamente.

Depois, aplica 50% sobre essa média: se o salário de benefício for de R$ 2.000, o auxílio-acidente será em torno de R$ 1.000.

Em casos mais antigos, podem existir regras diferentes (como a média dos 80% maiores salários), por isso a data do acidente também pesa no cálculo.


Qual o valor mínimo do auxílio-acidente?

A lei não garante piso de um salário mínimo para o auxílio-acidente, porque ele tem natureza indenizatória, e não substitutiva da renda. Assim, o benefício pode ser pago em valor inferior ao salário mínimo, desde que respeite a regra de 50% do salário de benefício.


Por que o valor pode ser menor que um salário mínimo?

Isso acontece porque a Constituição assegura piso de um salário mínimo apenas aos benefícios que substituem o salário, como aposentadorias e alguns auxílios por incapacidade. O auxílio-acidente, ao contrário, é um complemento indenizatório, pago a quem continua podendo trabalhar, ainda que com sequela. Por isso, a jurisprudência admite auxílio-acidente calculado abaixo do mínimo, sem ofensa ao texto constitucional.


O valor muda se eu continuar trabalhando e ganhar menos?

Em regra, não. O INSS calcula o auxilio acidente valor com base nas contribuições até a data do acidente; mudanças salariais posteriores não alteram a renda mensal inicial do benefício.

O que existe depois são apenas os reajustes anuais definidos pelo governo, aplicados a todos os benefícios.


Quem recebe auxílio-acidente tem direito a décimo terceiro?

Sim. Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao abono anual do INSS, o chamado “13º dos benefícios”, pago de forma proporcional aos meses em que o benefício esteve ativo no ano.

Esse direito decorre do fato de o auxílio-acidente ser um benefício previdenciário de prestação continuada, incluído na regra do abono anual, mesmo com natureza indenizatória.


Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?

Pode, e esse é justamente o cenário mais comum.

O auxílio-acidente é pago quando a pessoa fica com sequela permanente, mas ainda mantém alguma capacidade de trabalho.

Assim, o benefício não exige afastamento definitivo, podendo ser acumulado com salário, férias, horas extras e outras verbas trabalhistas.


Quem recebe auxílio-acidente pode receber seguro-desemprego?

Sim. O auxílio-acidente é um dos poucos benefícios que a legislação admite acumular com o seguro-desemprego.

Pois ele não substitui o salário, apenas indeniza a redução da capacidade.

Então, se o trabalhador perde o emprego sem justa causa e preenche os demais requisitos, pode receber o seguro-desemprego normalmente, mesmo já recebendo auxílio-acidente.


Quem recebe auxílio-acidente pode fazer empréstimo consignado?

Hoje, pela regulamentação ainda vigente, não é permitido empréstimo consignado tendo apenas o auxílio-acidente como benefício base.

Listas de benefícios consignáveis e normas internas do INSS deixam o auxílio-acidente de fora, o que impede desconto direto em folha desse tipo de benefício.

Existem projetos de lei em discussão na Câmara dos Deputados para autorizar o consignado para auxílio-acidente, mas até a regra geral continua sendo a proibição.

De qualquer forma, cada caso deve ser conferido com atenção na data da contratação.

E se você precisar de ajuda com tudo isso?

Certamente trata-se de um assunto com muitas informações e detalhes?

Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre o seu auxilio acidente valor ou precisa conferir o cálculo do INSS, envie uma mensagem no nosso WhatsApp e fale com nossa equipe especializada em Auxílio Acidente e Direito Previdenciário.


Nossos escritórios

Trabalhamos com pedidos pedidos de auxilio acidente valor para os mais diversos casos, sempre pensando nas preocupações da família e no bem estar do segurado.

A nossa empresa está localizada na Capital, no ABC e no Vale do Paraíba, com isso, oferecemos atendimento para todo o Estado.

Dessa forma, se precisar de atendimento presencial, ou à distância, conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

Por fim, se você não encontrou aqui o que procurava e acha que precisa de um advogado, entre em contato conosco pelo WhatsApp .

Além disso, você sempre pode verificar outros artigos em nossa página .

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Este artigo foi escrito pelo Dr. Pedro Costa, advogado previdenciário inscrito na OAB/SP 410953.

Atuando há mais de 20 anos com Previdencia, com experiência em benefícios da Previdência e da Assistência Social, especialista em atendimento humanizado para segurados do Vale do Paraíba, Grande ABC e São Paulo capital, unindo conhecimento e atendimento para defender Direitos Sociais, sempre com foco na orientação individual e personalizada.

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Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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