Quem tem direito ao auxílio acidente

Se você sofreu um acidente, ficou com sequelas e continua trabalhando, provavelmente já se perguntou: Quem tem direito ao auxílio acidente de verdade?

_”Será que eu tenho direito ao auxílio-acidente do INSS?”

Antes de tudo, neste artigo, você vai entender quem tem direito ao auxílio-acidente, como o INSS analisa as sequelas, quais são os valores, o que fazer se o benefício for negado e quando vale procurar um advogado previdenciário em São Paulo para defender o seu caso.

Mas se você busca um Guia completo sobre Auxílio-Acidente para segurados do INSS em São Paulo, clique aqui!

quem tem direito auxílio acidente
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O que é o auxílio-acidente do INSS na prática

Antes de saber quem tem direito ao auxílio acidente, você precisa entender o que é esse benefício.

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza ou uma doença relacionada ao trabalho e ficou com sequela permanente que reduz, mesmo que pouco, a capacidade para o trabalho que exercia antes.

Além disso, é importante lembrar que o auxílio-acidente não substitui o salário.

Na prática, o trabalhador continua trabalhando, recebe seu pagamento normal e, ao mesmo tempo, recebe o auxílio-acidente como uma compensação pela limitação que ficou.


Segundo a lei, quem tem direito ao auxílio acidente?

Agora vem a pergunta central: quem tem direito ao auxílio acidente de acordo com a legislação previdenciária?

Precipuamente, o auxílio-acidente é destinado aos segurados que trabalham com vínculo formal e contribuem para o INSS, ou que exercem atividade equiparada a emprego.

Em outras palavras, o benefício alcança quem teve um acidente ou doença que deixou sequela permanente no contexto de uma relação de trabalho ou atividade protegida pela Previdência.

Por isso, em regra, podem ter direito ao auxílio-acidente:

  • empregados urbanos e rurais com carteira assinada;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • segurados especiais, como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais.

Quem pode receber o auxílio-acidente

Em linhas gerais, o auxílio-acidente foi pensado para proteger o trabalhador que contribui para o INSS e, depois de um acidente ou de uma doença relacionada ao trabalho, fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade de exercer a mesma função.

Por isso, na prática, o benefício alcança segurados que têm vínculo formal ou exercem atividades protegidas pela Previdência.

Em regra, podem ter direito ao auxílio-acidente os empregados urbanos e rurais com carteira assinada, as empregadas e empregados domésticos, os trabalhadores avulsos que atuam por meio de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra, além dos segurados especiais, como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais que contribuem na forma prevista em lei.

Quem pode receber o auxílio-acidente
Quem pode receber o auxílio-acidente

Mulher vítima de violência doméstica pode receber auxílio-acidente?

SIM, a mulher vítima de violência doméstica também tem direito ao auxílio-acidente do INSS. Temos um artigo inteiro falando sobre isso, clique aqui!

Isso porque a agressão sofrida no ambiente familiar é considerada acidente de qualquer natureza, e não apenas o acidente de trabalho gera direito ao benefício.

Assim, quando a violência causa lesões permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, por exemplo, fraturas, limitações de movimento, sequelas neurológicas ou cicatrizes que afetam a função de um membro, a segurada pode preencher os mesmos requisitos dos demais casos de auxílio-acidente.

Nesses cenários, boletim de ocorrência, medidas protetivas, laudos médicos, exames e registros de atendimento funcionam como provas importantes para demonstrar o nexo entre a agressão e a sequela.

Por isso, se você é segurada do INSS, sofreu violência doméstica e hoje sente que não consegue trabalhar como antes, vale avaliar com um advogado previdenciário em São Paulo se o seu caso se enquadra em auxílio acidente, inclusive como parte de uma estratégia mais ampla de proteção e reconstrução da sua vida.

Quem NÃO tem direito ao auxílio-acidente

De fato, já vimos quem tem direito ao auxílio acidente.

Por outro lado, nem todo segurado do INSS se enquadra nas regras do auxílio-acidente.

O benefício não foi pensado para quem contribui de forma esporádica ou sem vínculo protegido, nem para situações em que não existe sequela permanente ou vínculo com a Previdência na data do acidente.

Em termos práticos, geralmente não têm direito ao auxílio-acidente:

  • os contribuintes individuais (autônomos, inclusive muitos MEIs),
  • os segurados facultativos,
  • os segurados que não ficaram com sequela permanente ou não tiveram redução da capacidade de trabalho e
  • as pessoas que já haviam perdido a qualidade de segurado na época do acidente ou da doença.

Nesses casos, mesmo havendo lesão, o INSS tende a negar o benefício justamente porque falta um dos requisitos básicos exigidos em lei.

Por isso, se você é empregado em São Paulo, registrado em carteira, e ficou com sequelas depois de um acidente, vale avaliar com atenção se se enquadra nessa regra.


Sequela mínima também dá direito ao auxílio acidente?

Uma das dúvidas mais comuns além de quem tem direito ao auxílio acidente é sobre qual tipo de sequela gera direito ao auxílio acidente.

Conforme já vimos, um dos requisitos para receber o auxílio-acidente é ficar com uma sequela permanente que reduza a sua capacidade para o trabalho que você exercia antes do acidente ou da doença.

Isso não significa ficar totalmente incapaz, mas sim ter alguma limitação que faça você trabalhar com mais esforço, com dor, com menor produtividade ou até precisando mudar de função.

Mas, afinal, que tipo de sequela pode gerar o direito ao benefício?

Em geral, entram nessa análise situações como:

  • Perda total ou parcial de um dos membros;
  • Limitação de movimento em ombro, joelho ou coluna,
  • Redução da visão ou da audição,
  • Sequelas neurológicas,
  • Cicatrizes que prejudicam a função do membro, entre outras.

Porém, o ponto central não é o nome técnico da lesão, mas sim se ela diminui, de forma definitiva, a sua capacidade de realizar o mesmo trabalho que você fazia antes.

Mas e se a sequela for muito pequena, uma sequela mínima?

Mesmo assim, pode existir direito ao benefício.

O entendimento consolidado nos tribunais é que a sequela mínima também pode gerar o direito.

Desde que gere algum nível de redução da capacidade para o trabalho habitual.

Em outras palavras, não é o “tamanho” da lesão que importa, e sim o impacto dela na sua rotina de trabalho.

Por isso, quem tem direito ao auxílio acidente é aquele que não consegue desempenhar a função como antes.

Devendo avaliar se não se enquadra em auxílio acidente., bem como se precisa de apoio de um advogado previdenciário especializado.

A boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 416, firmou entendimento de que não importa o grau da sequela. Basta que exista uma redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que pequena.

Na prática, isso significa que:

  • perda de parte de um dedo,
  • limitação de movimento no ombro,
  • redução leve de audição
    podem, sim, justificar o pedido, dependendo do caso concreto.

Inclusive, decisões recentes de TRFs reforçam o direito ao auxílio-acidente mesmo em situações como lesão no joelho em jogo de futebol, com sequela que limita o desempenho do trabalho


Como saber se a sua lesão pode gerar auxílio-acidente

Na prática, você vai saber quem tem direito ao auxílio acidente fazendo algumas perguntas:

  • Consigo trabalhar hoje do mesmo jeito que antes do acidente?
  • Precisei mudar de função, ritmo ou carga de trabalho?
  • Uso medicamentos contínuos ou tenho dor frequente por causa da sequela?

Se as respostas tendem ao “sim”, vale investigar.

Exemplos comuns em São Paulo e região do ABC:

  • motoboy com lesão de joelho após queda, que continua rodando, mas sente dor e perdeu mobilidade;
  • operador de máquina com perda parcial de dedo, que trabalha mais devagar e com mais esforço;
  • caixas, estoquistas e cuidadores com lesões em ombro ou coluna após anos de esforço repetitivo.

Nesses casos, laudos médicos, exames, CAT (quando houver acidente de trabalho) e documentos da empresa ajudam a comprovar a redução da capacidade.


Como pedir o auxilio acidente INSS passo a passo

Depois de entender quem tem direito ao auxílio acidente, o próximo passo é saber como pedir o benefício.

Hoje, o pedido é feito, em regra, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Um passo a passo básico em conformidade com o INSS:

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo).
  2. Faça login com sua conta gov.br.
  3. Busque o serviço relacionado a benefícios por incapacidade / auxílio-acidente.
  4. Anexe laudos médicos, exames e documentos sobre o acidente ou doença.
  5. Agende e compareça à perícia médica do INSS.
  6. Guarde o protocolo e acompanhe o resultado pelo próprio sistema.

Em muitos casos, o auxílio-acidente deveria ser concedido após o fim do auxílio-doença, quando o INSS entende que você pode voltar ao trabalho, mas permanece com sequela. Se isso não acontecer, é sinal de alerta.


Auxílio acidente valor e impacto na aposentadoria

Outra pergunta frequente nas buscas é: “Qual o valor do auxílio acidente ?”.

De forma resumida, o valor do auxílio-acidente corresponde a um percentual do salário de benefício calculado pelo INSS.

Ele é somado ao salário e, segundo a própria Previdência e entendimentos atualizados, pode integrar a base de cálculo da futura aposentadoria.

Inclusive em casos de segurado especial, conforme decisões recentes da Turma Nacional de Uniformização.

Isso transforma o benefício em um ponto importante de planejamento previdenciário. Em outras palavras, não se trata só de receber um valor a mais hoje. Em alguns casos, o auxílio-acidente também ajuda a reforçar o valor da aposentadoria lá na frente.


Quando o INSS nega: recursos, ação judicial e erros comuns

Infelizmente, muitas pessoas que se encaixam no perfil de quem tem direito ao auxílio acidente recebem resposta negativa do INSS.

Os motivos mais comuns de indeferimento são:

  • perícia conclui que não há sequela;
  • perícia reconhece sequela, mas diz que não há redução da capacidade para o trabalho;
  • falta de documentos médicos consistentes;
  • dificuldade em reconhecer doença ocupacional ou nexo com o trabalho.

Nesses casos, você pode:

  • apresentar recurso administrativo ao próprio INSS;
  • buscar a via judicial, para que um juiz e um perito judicial analisem novamente o caso.

Decisões recentes em TRFs e na TNU mostram que, em juízo, muitos segurados conseguem o reconhecimento do direito, especialmente em situações de sequela mínima auxílio-acidente à luz do Tema 416 do STJ.

Por isso, vale analisar a negativa com cuidado antes de desistir.


Dúvidas recentes e o cenário em São Paulo

Em São Paulo, onde a fila do INSS e a quantidade de acidentes de trânsito e de trabalho são altas, o tema sobre quem tem direito ao auxílio acidente ganha ainda mais relevância prática.

Para o trabalhador da Capital, do ABC ou do Vale do Paraíba, entender esse direito pode significar complementar a renda por anos.

Se você quiser conferir informações oficiais, pode acessar a página do governo sobre o tema no portal do INSS.


Advogado Previdenciário em São Paulo: quando buscar ajuda para o auxílio-acidente

Depois de tudo isso, talvez você tenha se visto em alguma situação descrita aqui e ainda esteja em dúvida sobre quem tem direito ao auxílio acidente .

Nessas horas, faz diferença contar com um advogado previdenciário especializado em benefícios por incapacidade, que domina a legislação, acompanha as decisões mais recentes do STJ e da TNU e entende a realidade das agências do INSS em São Paulo, no ABC e no Vale do Paraíba.

Nosso escritório atua de forma focada em Direito Previdenciário, com estrutura para atender presencialmente em São José dos Campos, Santo André e São Paulo, além de atendimento online para todo o Estado.

Assim, e você teve alta do auxílio-doença, ficou com sequela, recebeu negativa do INSS ou simplesmente quer saber quem tem direito ao auxílio acidente, clique no botão do WhatsApp no nosso site e envie sua situação.

Certamente, vamos analisar o seu caso com calma e indicar o melhor caminho jurídico possível, sempre com transparência e dentro das regras da OAB.

Nossos escritórios

Trabalhamos com pedidos pedidos de Auxílio-Acidente para os mais diversos casos, sempre pensando nas preocupações da família e no bem estar do segurado.

A nossa empresa está localizada na Capital, no ABC e no Vale do Paraíba, com isso, oferecemos atendimento para todo o Estado.

Dessa forma, se precisar de atendimento presencial, ou à distância, conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

Por fim, se você não encontrou aqui o que procurava e acha que precisa de um advogado, entre em contato pelo WhatsApp ou pelos nossos canais de atendimento.

Além disso, você sempre pode verificar outros artigos em nossa página .

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Pedro Costa

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