Auxílio acidente para vitima de violência doméstica

Auxílio acidente para vitima de violência doméstica: O TRF4 garantiu auxílio acidente pelo INSS para mulher que perdeu a visão depois de sofrer violência doméstica. Maria da Penha e INSS

O Tribunal Federal da 4ª Região determinou a concessão de auxílio acidente para uma mulher que perdeu a visão de um olho por sofrer violência doméstica.

A mulher, segurada do INSS, foi atacada em casa pelo ex companheiro com uma muleta, e acabou perdendo a visão.

De tal forma que o desembargador federal entendeu que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve implantar o benefício em até 45 dias.

A segurada entrou com processo requerendo o pagamento do auxílio acidente após o INSS negar a prorrogação de seu auxílio-doença.

Ela afirmou que não consegue trabalhar na atividade que realizava antes, por conta da cegueira do olho esquerdo.

A Decisão sobre Auxílio acidente para vitima de violência doméstica

Auxílio acidente para vitima de violência doméstica
Auxílio acidente para vitima de violência doméstica

A princípio, o Tribunal determinou que o INSS deve o auxílio acidente desde o cancelamento do auxílio doença

O desembargador do Tribunal entendeu que interessa é que a mulher foi vítima de violência doméstica que reduziu sua capacidade para o trabalho.

Além disso, considerou evidente que cabe o benefício por tratar de acidente de “qualquer natureza” .

Acima de tudo, se precisa ligue 180 para falar com a Central de Atendimento à Mulher, seja por que é vítima, porque precisa de acolhida ou simplesmente para ser ouvida.

INSS e Maria da Penha

Em conclusão, o Auxílio acidente é totalmente possível para vítimas de agressões domésticas. Mesmo que o INSS negue o seu pedido, vale a pena buscar ajuda para conseguir este benefício.

Afinal, o trauma físico, sensorial, o trauma psicológico geram uma necessidade de reparação tanto do INSS quanto do agressor.

Fonte: TRF4

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Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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