Auxílio Acidente – Tudo sobre!

Auxilio Acidente: entenda quem tem direito e como pedir ao INSS. Tire dúvidas e fale com advogado previdenciário em São Paulo.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é o auxilio acidente, por que ele existe, e quem pode receber esse benefício, quais são os principais requisitos, como funciona o valor pago pelo INSS e em quais situações vale buscar ajuda de um advogado previdenciário para analisar o seu caso.

Auxílio Acidente
Auxílio Acidente

Auxílio Acidente, um GUIA COMPLETO para entender seus direitos

O Auxílio Acidente passou a aparecer cada vez mais nas buscas do Google, nos vídeos de YouTube e nos cortes de TikTok. Isso não acontece à toa.

Afinal, este tema envolve dinheiro parado, decisões recentes dos tribunais e muitas dúvidas, tais como: Quem tem direito? Qual é o valor? Como pedir o benefício no INSS?

Por outro lado, o assunto ainda assusta. Muitos segurados em São Paulo ouvem falar em “sequela mínima”, “inclusão do auxílio na aposentadoria” e não sabem por onde começar.

Por isso, este guia foi pensado como uma forma de te ajudar.

Aqui organizamos de forma simples, tudo o que você precisa entender sobre Auxílio Acidente INSS, com base na CF/88, Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99 e IN 128/2022, além de decisões recentes do STF, do STJ e da Justiça Federal.

Ao longo do texto, você vai ver:

  • conceitos essenciais do benefício;
  • base legal resumida;
  • requisitos práticos;
  • valor e impacto na futura aposentadoria;
  • novidades sobre termo inicial e retroativos;
  • passo a passo para pedir no INSS;
  • erros mais comuns;
  • papel do Advogado Previdenciário em São Paulo na defesa desses casos.

Panorama atual do Auxílio Acidente e das principais dúvidas

Hoje, as dúvidas mais frequentes sobre Auxílio Acidente que chegam em nosso escritório giram em torno de quatro temas:

  • Quem tem direito ao Auxílio Acidente e quais os requisitos para receber;
  • valor e reajuste em 2025, especialmente após aumento do salário mínimo federal;
  • Termo inicial e retroativos, ou seja, quando começa e se tem atrasados;
  • Acúmulo com aposentadoria e salário.

Nesse cenário, um escritório que atua como Advogado Previdenciário em São Paulo ganha força quando oferece um conteúdo claro, alinhado às fontes oficiais do INSS e às decisões mais recentes. Assim, o leitor sente segurança para dar o próximo passo e buscar uma consulta jurídica.


Conceito e natureza jurídica do Auxílio Acidente

O Auxílio Acidente INSS é um benefício previdenciário de natureza indenizatória. Ele é devido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza ou uma doença ocupacional, permanece com sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho que exercia antes.

Em outras palavras, o Auxílio Acidente:

  • não exige incapacidade total para qualquer trabalho;
  • exige uma redução definitiva da capacidade laborativa para a atividade habitual;
  • permite que o segurado continue trabalhando, recebendo salário e o benefício ao mesmo tempo.

Em termos práticos, ele funciona como uma compensação mensal pela perda parcial da capacidade de trabalho.

Por ter caráter indenizatório, o Auxílio Acidente não substitui o salário e, por isso, pode ser inferior ao salário mínimo.


Base legal essencial do Auxílio Acidente

A proteção ao trabalhador vítima de acidente está espalhada em diferentes normas. Para fins de Direito Previdenciário, as principais normas são:

  • Constituição Federal de 1988, que estabelece a seguridade social e a proteção ao trabalhador em casos de doença, invalidez, morte e velhice, além de tratar da cobertura de eventos como acidente e incapacidade (arts. 194 e 201).
  • Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios), que define o Auxílio Acidente no art. 86, regula quem é segurado, carência, cálculo e cumulação de benefícios.
  • Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), que detalha o benefício no art. 104 e no Anexo III, listando situações típicas de sequela.
  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que orienta servidores e peritos sobre análise de requisitos, perícia, termo inicial e revisão.

Além da legislação, também existem decisões importantes dos Tribunais que orientam o Direito Previdenciário.

Por exemplo, o STJ fixou entendimento em recurso repetitivo, reconhecendo que o Auxílio Acidente, quando decorre de auxílio-doença anterior, deve começar no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, mesmo sem pedido específico na época.

Esse conjunto normativo forma a espinha dorsal jurídica do benefício e orienta tanto o INSS quanto as decisões judiciais.


Segurados abrangidos e excluídos pelo Auxílio Acidente

A legislação não estende o Auxílio Acidente a todos os segurados do INSS. Mas cria um recorte específico.

De forma resumida, têm direito ao benefício os segurados que, no momento do acidente ou da consolidação da lesão, estavam enquadrados como:

  • empregado urbano ou rural;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial (como o pequeno produtor rural em regime de economia familiar, com particularidades na comprovação).

Esse recorte aparece na Lei 8.213/91 e é repetido tanto no Regulamento quanto em materiais oficiais do INSS.

Por outro lado, a regra atual afasta o direito ao Auxílio Acidente para:

  • contribuinte individual (autônomo, MEI, profissional liberal que contribui por conta própria);
  • segurado facultativo.

Importante falar que para quem é MEI não existe direito ao Auxílio Acidente. Mas se Quiser saber mais sobre Auxílio Acidente e MEI, basta clicar aqui!

Auxilio Acidente para mulheres vítimas de violência doméstica

Importante lembrar que já existem decisões dos Tribunais Regionais Federais concedendo auxílio acidente para mulheres vítimas de violência doméstica.

Temos um artigo com vídeo que tratamos sobre esse caso, se quiser assistir basta clicar aqui!

Por certo, o auxílio acidente também pode ser aplicado em situações de violência doméstica, especialmente quando a mulher sofre uma agressão tão grave que fica com sequela permanente, como a perda da visão ou de parte dos movimentos.

Nesses casos, embora o fato não seja um acidente de trabalho típico, a lei considera a agressão como um acidente de qualquer natureza, o que permite discutir o direito ao benefício junto ao INSS.

Assim, a vítima pode buscar, não apenas proteção criminal pela Lei Maria da Penha e medidas contra o agressor, mas também uma forma de compensação previdenciária pela redução da sua capacidade de trabalho decorrentes das sequelas das agressões.

Por isso, quando a violência deixa marcas permanentes, sejam físicas ou não, vale avaliar com cuidado se o caso se encaixa nos requisitos do auxílio acidente e, se for o caso, pedir uma análise jurídica especializada.


Requisitos práticos para ter direito ao Auxílio Acidente

Na prática, o Auxílio Acidente quem tem direito precisa preencher simultaneamente alguns requisitos:

Manutenção da qualidade de segurado

O trabalhador precisa estar filiado ao INSS como segurado na época do acidente ou da constatação da sequela, ou estar dentro do chamado período de graça.

A Lei 8.213/91 prevê prazos em que a pessoa mantém a proteção mesmo sem contribuir, desde que não perca definitivamente a qualidade de segurado.

Ocorrência de acidente ou doença ocupacional

O benefício se aplica a:

  • acidente de trabalho típico;
  • acidente de trajeto (quando reconhecido);
  • acidente comum, fora do ambiente de trabalho;
  • doença ocupacional equiparada a acidente, como LER/DORT, perda auditiva por ruído, certas doenças de coluna.

Lembrando que a proteção vale para acidentes “de qualquer natureza”, desde que provoquem sequelas permanentes que reduzam a capacidade laborativa.

Existência de sequela permanente

Só recebe auxílio acidente quem teve uma redução permanente da capacidade de trabalho.

A lesão precisa estar consolidada e resultar em sequela definitiva, que não tende a desaparecer com o tempo.

Ela pode ser física, sensorial ou funcional.

Em muitos casos, a discussão gira em torno da chamada “lesão mínima”, que ainda assim pode justificar o benefício quando diminui a capacidade de trabalho.

Redução da capacidade para o trabalho habitual

Como vimos, o ponto central não é qualquer sequela, mas aquela que reduz a capacidade para a atividade habitual.

Isso significa que:

  • Ou o segurado não consegue mais trabalhar, fazer a mesma função que fazia antes do acidente;
  • Ou, até consegue continuar trabalhando, mas vai precisa se adaptar à essas funções.

A jurisprudência e a doutrina previdenciária vêm reforçando esse entendimento, em linha com a natureza indenizatória do benefício.

Nexo entre o acidente e a sequela

Por fim, é necessário provar que a sequela decorre do acidente ou das condições de trabalho. Esse nexo causal é avaliado na perícia médica federal, e precisa ser fortalecido com:

  • laudos, exames e relatórios médicos;
  • CAT, se houve acidente de trabalho;
  • documentos sobre o ambiente laboral, quando se trata de doença ocupacional.

Carência para o Auxílio Acidente

Ao contrário de outros benefícios por incapacidade, o Auxílio Acidente INSS não exige carência mínima de contribuições.

Diferente de outros benefícios por incapacidade, aqui a lei considera a natureza indenizatória do auxílio.

Na prática, isso quer dizer que o INSS não vai olhar quantas contribuições você fez, e sim se você era segurado na época, se realmente houve um acidente ou doença relacionada ao trabalho, se ficou alguma sequela permanente e se essa sequela reduziu a sua capacidade para exercer a atividade que você fazia antes.


Valor do Auxílio Acidente e relação com a aposentadoria

O Auxílio Acidente valor corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício que serviria de base para um benefício por incapacidade.

De forma simplificada:

  • o INSS calcula o salário de benefício com base na média dos salários de contribuição, conforme as regras vigentes após a Reforma da Previdência;
  • sobre essa média, aplica-se o percentual de 50%, gerando o valor mensal do Auxílio Acidente.

Em muitos casos, esse valor fica abaixo do salário mínimo. Isso não é erro, mas reflexo da natureza indenizatória do benefício, que não substitui a remuneração do trabalho.


Passo a passo para solicitar o Auxílio Acidente no INSS

Hoje, a regra é centralizar o atendimento nos canais digitais e no telefone 135. O caminho básico é o seguinte.

Organização dos documentos

O segurado deve reunir:

  • documentos pessoais;
  • comprovantes de vínculo e contribuição;
  • documentos do acidente (BO, CAT, relatórios de atendimento);
  • exames e laudos recentes que demonstrem a sequela;
  • relatórios que descrevam as limitações para o trabalho.

Essa preparação aumenta a qualidade da perícia e reduz o risco de indeferimento por falta de prova.

Pedido pelo Meu INSS ou telefone 135

Em seguida, o segurado acessa o aplicativo ou site do Meu INSS e localiza o serviço de benefício por incapacidade, seguindo o fluxo indicado para o seu caso.

Também é possível agendar pelo telefone 135, que informa data, horário da perícia e número de protocolo.

Perícia médica federal

No dia da perícia, é importante:

  • chegar com antecedência;
  • levar todos os documentos organizados;
  • explicar claramente como era o trabalho antes do acidente e como a sequela limita as atividades hoje.

Uma postura objetiva e documentos bem preparados ajudam o perito a entender o caso.

Acompanhamento e recursos

Após a perícia, o segurado deve acompanhar o processo pelo Meu INSS ou pelo 135.

Se o benefício for negado, cortado ou concedido com data ou valor discutíveis, o recurso administrativo é uma opção.

Em muitos casos, porém, é importante procurar um advogado especialista para uma análise de viabilidade de ação judicial.


Erros comuns que levam à negativa do Auxílio Acidente

Na prática, alguns erros se repetem e prejudicam quem teria direito ao benefício. Entre eles:

  • falta de documentos que comprovem o vínculo de trabalho na época do acidente;
  • ausência de exames atualizados mostrando a sequela;
  • laudos vagos, sem ligação clara entre a sequela e a atividade laboral;
  • pedidos mal enquadrados, sem descrição adequada de como a lesão reduziu a capacidade para a função habitual.

Além disso, muitos segurados acreditam que, por terem voltado ao trabalho, “perderam o direito”.

Na verdade, o retorno ao trabalho não impede a concessão do Auxílio Acidente, desde que a sequela e a redução de capacidade estejam bem demonstradas.

Por isso, a orientação técnica prévia faz diferença. Muitas vezes, um estudo do caso feito por Advogado Previdenciário em São Paulo consegue organizar o caso e mostrar ao juiz o que o INSS não enxergou na via administrativa.


Papel do advogado previdenciário em São Paulo nos casos de Auxílio Acidente

Quando o assunto é auxílio acidente, o papel do advogado previdenciário em São Paulo é justamente pegar um cenário complexo e transformar em caminho claro para o segurado.

As regras mudaram ao longo dos anos, as decisões dos tribunais nem sempre são simples de entender e, muitas vezes, a perícia do INSS não enxerga tudo o que deveria.

Por isso, o advogado começa analisando se a pessoa de fato mantém a qualidade de segurado, quais foram os vínculos de trabalho, se existiu ou não um auxílio-doença anterior , entre outros.

Em seguida, ele organiza os documentos médicos e trabalhistas, ajuda a contar a história do acidente e da sequela de forma coerente, escolhe a melhor estratégia entre fazer um novo pedido, entrar com recurso ou já levar o caso para a Justiça e, quando necessário, estuda também se o auxílio acidente foi calculado da maneira correta.

Em resumo, o advogado é importante porque evita que falhas do sistema prejudiquem o segurado e aumenta as chances de transformar um direito em benefício efetivamente pago.


FAQ – Perguntas frequentes sobre Auxílio Acidente

Agora, vamos reunir aqui as perguntas que mais chegam em nosso Whatsapp. São dúvidas frequentes, àquelas que mais aparecem em nossos escritórios.

Quem tem direito ao auxílio acidente do INSS?

Tem direito ao Auxílio Acidente o segurado empregado urbano ou rural, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e, em condições específicas, o segurado especial, desde que mantenham a qualidade de segurado e tenham sofrido acidente ou doença ocupacional que gere sequela permanente com redução da capacidade para a atividade habitual.

O MEI, o Contribuinte individual e segurado facultativo, pela regra atual, ficam fora desse benefício.

Quais são os requisitos para receber auxílio-acidente?

Os requisitos do Auxílio Acidente são:

  • qualidade de segurado ou período de graça vigente;
  • ocorrência de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional;
  • sequela definitiva decorrente desse evento; e
  • redução da capacidade para o trabalho habitual.

Não há exigência de carência mínima, justamente porque o benefício tem natureza indenizatória.

Como solicitar auxilio acidente?

Como vimos, o pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou pelo telefone 135, seguindo as orientações oficiais do serviço “Solicitar Auxílio Acidente” no portal gov.br.

O segurado precisa reunir documentos pessoais, provas do acidente e laudos médicos que comprovem a sequela, agendar a perícia médica federal e acompanhar o resultado pelos canais do INSS.

Quem está recebendo auxílio-acidente pode trabalhar?

Quem recebe Auxílio Acidente pode continuar trabalhando normalmente.

O benefício não substitui o salário e tem caráter indenizatório, tanto que o próprio INSS esclarece que ele não impede a continuidade do trabalho, inclusive quando a sequela decorre de acidente de trabalho.

Auxílio acidente é vitalício?

Em regra, o Auxílio Acidente é devido até a véspera de qualquer espécie de aposentadoria concedida ao segurado ou até o óbito, o que na prática lhe confere caráter de longa duração.

Alterações pontuais, como as propostas na MP 905/2019, não se consolidaram, e decisões e materiais técnicos ainda tratam o benefício como indenização paga enquanto persistirem a sequela, a qualidade de segurado e a ausência de aposentadoria.

Auxílio acidente tem 13º?

O Auxílio Acidente, por ter natureza indenizatória, não gera 13º próprio pago pelo INSS. Quem recebe o benefício e continua trabalhando, porém, mantém o direito ao 13º salário sobre a remuneração do trabalho, conforme as regras trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao vínculo.

MEI tem direito a receber auxílio acidente?

O MEI, em regra, contribui como contribuinte individual, e a legislação atual não inclui o contribuinte individual entre os segurados com direito ao Auxílio Acidente.

Assim, pela interpretação predominante no INSS e na jurisprudência, o MEI não recebe Auxílio Acidente, ainda que sofra acidente e fique com sequela.

A situação pode, contudo, motivar debates e propostas de mudança legislativa, o que exige acompanhamento constante das novidades normativas.

Nossos escritórios

Trabalhamos com pedidos pedidos de curatela para os mais diversos casos, sempre pensando nas preocupações da família e no bem estar do curatelado.

Procuramos encontrar uma forma de melhor defender seus direitos e interesses antes mesmo de entrar com o pedido judicial, com documentos robustos, de forma a buscar um resultado mais rápido no processo.

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Dessa forma, se precisar de atendimento presencial, ou à distância, conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

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Pedro Costa

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