O inss não pode exigir curatela. Mas e se o INSS exigir uma certidão de curatela? Como e onde pedir? Quais são os documentos necessários?
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INSS não pode exigir curatela: o que você precisa saber
Hoje mesmo você pode perceber uma dúvida comum: “O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige curatela para liberar o benefício?”
A resposta é clara: não.
A lei brasileira — especificamente o art. 110-A da Lei 8.213/91 — veda que o INSS exija o termo de curatela no momento de requerimento.
Além disso, a Portaria DIRBEN/INSS nº 993/2022 reitera que durante o protocolo não se deve solicitar “termo de curatela”.
Em São Paulo, no ABC ou no Vale do Paraíba, se você precisa de orientação sobre este tema, nosso escritório de advocacia previdenciária está pronto para ajudar.
O que dizem a lei e as normas do INSS
Em primeiro lugar, a lei deixa claro que o inss não pode exigir curatela.
O art. 110-A da Lei 8.213/91 prevê que não se exigirá termo de curatela para os benefícios previdenciários ou assistenciais.
Além disso, a Portaria DIRBEN/INSS nº 993/2022 reforça que o requerente não deve ser barrado por ausência desse documento.
Isso significa que você pode dar entrada no benefício independente da interdição ou curatela: basta que atenda aos critérios legais. Precisa de ajuda para dar entrada ou cadastrar representante? Fale no WhatsApp.
Se existe curatela, ela ajuda — mas não obriga
Caso já exista uma curatela formalizada, sim: esse documento pode ser apresentado como prova de que o curador tem legitimidade para agir.
Mas atenção: ele não é condição para concessão do benefício.
A jurisprudência, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), vem se posicionando contra exigências automáticas de curatela, em respeito à autonomia da pessoa com deficiência. Assim, mesmo sem curatela, o pedido é válido — desde que os demais requisitos estejam preenchidos.
O que realmente importa para a concessão de benefício
Na prática, o INSS avalia: (i) a idade ou deficiência do requerente; (ii) renda familiar (no caso de BPC/LOAS); e (iii) se a deficiência causa impedimento para vida independente ou trabalho.
A curatela não entra como critério.
Em São Paulo e região, muitos casos de BPC envolvem idosos ou pessoas com deficiência, o foco é comprovar a situação e não um documento de interdição.
Em resumo: inss não pode exigir curatela e isso não pode afetar seu direito ao benefício.
Se o inss não pode exigir curatela, Por que ainda surgem exigências?
Frequentemente, o que acontece não é exigência do INSS, mas sim de bancos ou instituições que pedem curatela para movimentar a conta ou contratar consignado.
Essa exigência é bancária, não previdenciária.
Mesmo assim, gera confusão e impede o beneficiário de receber ou utilizar o benefício.
Fique atento: se a exigência vier do INSS, ela pode ser contestada.
FAQ – Perguntas rápidas sobre “inss não pode exigir curatela”
Como faço para requerer benefício se não posso assinar sozinho?
Você pode cadastrar um representante legal ou procurador junto ao INSS via “Meu INSS”.
O que é curatela provisória no INSS?
Trata-se de medida judicial urgente que nomeia curador até a sentença final; porém, não impede o requerimento do benefício.
Preciso de advogado para pedir curatela para uso com o INSS?
Para entrar com ação de curatela sim. Para o benefício, não é obrigatório, mas contar com um advogado previdenciário facilita.
E se a agência do INSS exigir curatela injustamente?
Reúna provas e conteste a exigência. A lei proíbe essa exigência no protocolo de requerimento (art. 110-A da Lei 8.213/91).
Curatela me ajuda automaticamente a conseguir benefício?
Não. Ela pode ajudar como documento complementar, mas o direito do benefício depende dos demais requisitos.
Nossos escritórios e como podemos ajudar
O nosso atendimento para pedidos de curatela, é justamente esse: analisar com calma o seu caso, explicar seus direitos de forma clara e, quando for o caso, orientar o melhor caminho administrativo ou judicial.
Atendemos de forma presencial e online, com escritórios em Santo André, São Paulo e São José dos Campos, em benefícios do INSS, como como Aposentadorias, Benefícios por incapacidade, Pensão por Morte, e também Acidente do Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Clique no botão do WhatsApp e envie a sua situação para avaliação inicial. Assim, você dá o próximo passo com segurança, sabendo onde o INSS entra na sua história.
Além disso, você sempre pode verificar outros artigos em nossa página .
Sobre este artigo: inss não pode exigir curatela
Este artigo foi escrito pelo Dr. Pedro Costa, advogado previdenciário no Estado de São Paulo inscrito na OAB/SP 410953.
Atuando há mais de 20 anos com Previdencia, com experiência em benefícios da Previdência e da Assistência Social. Especialista em atendimento humanizado para segurados do ABC, Vale do Paraíba e Grande São Paulo, unindo conhecimento e atendimento para defender Direitos Sociais. Prezamos sempre pelaa orientação individual e personalizada.
Nossos endereços:
Escritório ABC: R. Adolfo Bastos, 116, Sala 65, Vila Bastos, Santo André–SP, CEP: 09041-000. Telefone: (11) 4380.9079 – Fica na Rua do INSS.
Escritório Vale: Av. Cassiano Ricardo, nº 601, Salas 61, Jardim Aquarius, São José dos Campos, SP, 12246-870. Telefone: (12) 3500.0979 – Fica em frente ao Parque do Una.
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