Direito à Saúde – Processo para cirurgia bariátrica pelo SUS? É possível? Sim! Em caso de negativa ou demora exagerada, talvez a solução seja acionar a Justiça, pois o Direito à Saúde é um Direito Constitucionalmente garantido.
Além disso, trata-se também de um Direito Social e Humano, por isso, é possível pedir a tutela antecipada de urgência.

Mas enfim, o que é a tutela de urgência em um processo para cirurgia bariátrica pelo SUS?
Nos casos de acesso à saúde em que o médico indique um tratamento específico para o paciente, certamente que este tratamento deve ser oferecido pela rede pública de saúde.
Quando o médico atesta a necessidade de prioridade ou urgência é possível pedir a tutela de urgência, ou seja, que a realização do tratamento ocorra ainda no curso do processo.
Não é necessário esperar uma sentença transitada em julgado, desde que a urgência e o perigo que pode surgir com a demora estejam comprovados.
Dúvidas mais comuns em um Processo para cirurgia bariátrica pelo SUS?.
O processo é contra a Prefeitura ou o Estado?
Este tipo de processo pode ser tanto contra a Prefeitura, quanto contra o Estado.
Porém, como a responsabilidade pela Saúde é concorrente entre todos os entes, este tipo de processo pode ser contra a Prefeitura e o Estado.
É muito caro? E se eu não tiver dinheiro para um processo?
Decerto que um processo judicial trás encargos, despesas para as partes.
Mas, quando estes encargos do processo comprometem sua sobrevivência, é possível pedir a Justiça Gratuita.
Sobretudo quando falamos de uma pessoa que está buscando um processo para cirurgia bariátrica pelo SUS.
Ou seja, já tem um problema de saúde, não pode se preocupar ainda com um problema de saúde financeira.
Quanto tempo demora?
Este é o tipo de pergunta sem resposta fácil.
Além de encargos, o litígio também faz parte de um processo judicial, ainda mais contra o Estado ou contra a Prefeitura. Essa discussão torna o processo mais demorado.
Mas, se comprovada a urgência e a prioridade, é possível pedir a tutela antecipada e, talvez, conseguir a cirurgia logo no começo do processo.
E depois de um Processo para cirurgia bariátrica pelo SUS?, como fica?
Conforme tratamos em outro artigo sobre o tema:
Após a realização da cirurgia, o paciente deve ser acompanhamento por uma a equipe multidisciplinar. Alguns hospitais fazem este acompanhamento por pelo menos por 18 meses, sendo, posteriormente, encaminhado para a avaliação para cirurgia plástica reparadora.
Independente de prescrição para cirurgia reparadora o importante é continuar com o acompanhamento multidisciplinar. Principalmente com psicólogo, ou psiquiatra.
Se há expectativa, angústia, antes da cirurgia, depois, podem surgir vários sentimentos, pensamentos, até mesmo depressivos. Por isso, é fundamental manter o acompanhamento multidisciplinar após a cirurgia.
E por que entrar com um processo para cirurgia bariátrica pelo SUS?
Por uma questão de saúde, sobrevivência e uma vida, no mínimo, digna.
Frequentemente da Obesidade Mórbida decorrem outras comorbidades como: pré-diabetes, pressão alta, apneia do sono entre outros males.
De tal sorte que pacientes com obesidade mórbida recebem encaminhamento para realização de cirurgia bariátrica pelos médicos clínicos.
Importante ressaltar que muitos pedidos são feitos em caráter de urgência pelos médicos da rede pública, por fim, o Estado fica inerte, omisso.
Por conseguinte, no decorrer deste longo período, os problemas de saúde se agravam, como dificuldades respiratórias, eventuais dores na coluna e nos joelhos, e crises constantes decorrentes de problemas de circulação nas pernas, entre outros.
Por vezes, nenhuma dieta é eficaz, nenhum medicamento apresenta resultado, nenhum acompanhamento psicológico é eficiente.
Então, diante da ausência de atendimento pelo Estado, descumpridor do seu dever, e sendo este procedimento indispensável para sua sobrevivência, não resta alternativa, senão um processo judicial.
Mas eu tenho Direito à um processo para cirurgia bariátrica pelo SUS?
Primeiramente, toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis.
A saber, este direito esta previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e na nossa Constituição Federal.
A saúde é um direito de todos e dever do Estado.
Bem como os serviços públicos de saúde integram um sistema único, que deve fornecer um atendimento integral sem prejuízo de serviços assistenciais.
A Constituição do Estado de São Paulo reitera as garantias individuais previstas na nossa Constituição Federal, e direcionam que o Estado cumpra as ações, regulamentações e competências ao Sistema Único de Saúde.
Do mesmo modo, o Estado deve promover a universalidade de acesso em todos os níveis de assistência à saúde, executando, inclusive, ações de assistência terapêutica e farmacêutica, em qualquer grau de complexidade.
Sendo a Saúde um direito de qualquer cidadão, por analogia, bastaria a apresentação do pedido realizado pelo médico, para o deferimento da cirurgia bariátrica no processo.
Em suma, Se houver um parecer técnico, um atestado, ou um laudo médico, capaz de comprovar a urgência e o perigo à saúde do paciente, somente o atendimento imediato dos pedidos médicos, com a realização da cirurgia bariátrica, garantirá o acesso do autor à uma sadia qualidade de vida.
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