Trabalhador rural com visão monocular.

Trabalhador rural com visão monocular garante na justiça o direito a aposentadoria por invalidez. Aposentadoria Rural. Cegueira monocular.

Trabalhador rural com visão monocular
Trabalhador rural com visão monocular

Agricultor que exerceu atividade remunerada na época que estava incapaz para o trabalho rural e possui visão monocular tem direito a aposentadoria por invalidez.

O trabalhador rural tem este direito por enquadra-se na categoria especial do regime geral da Previdência Social.

Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao manter a sentença que concedeu ao trabalhador do campo o benefício de aposentadoria por invalidez.

O Tribunal considerou comprovadas a qualidade de segurado e sua incapacidade para o trabalho rural de forma permanente.  

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da sentença e alegou não ser devido o benefício, pois segundo ele, o autor não preencheu os requisitos necessários.

Afirmou, ainda, que o autor permaneceu exercendo atividade remunerada mesmo após a decisão.

Assim a fixação da data de início do benefício no dia posterior à cessação do desconto do período de atividade remunerada. 

Ao analisar a questão o relator não acolheu ao argumento do INSS.

De acordo com o relator, está comprovado por laudo pericial que trabalhador rural com visão monocular, sofre de cegueira do olho esquerdo.

Da mesma forma, o trabalhador não tem prognóstico de melhora, sua situação é irreversível com incapacita parcial e permanentemente para o trabalho.  

A decisão sobre Trabalhador rural com visão monocular

O juiz federal sustentou que a decisão está em consonância com a da Súmula 72 da TNU:

É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais da época em que trabalhou.

Portanto não há que se falar em compensação dos valores recebidos no período com as parcelas pretéritas relativas ao auxílio-doença.  

Por fim, o juiz federal asseverou que é devida a concessão do benefício de auxílio-doença desde a data da cessação do benefício, observada a prescrição quinquenal.  

Sendo assim, o Colegiado acompanhou o voto do relator e negou provimento à apelação do INSS. 

Em conclusão, Trabalhador rural com visão monocular tem direito a aposentadoria.

Processo 1026477-53.2020.4.01.9999 

Fonte: TRF1

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Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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