Condenação por apropriação indébita previdenciária

Condenação por apropriação indébita previdenciária. O Tribunal Regional Federal da Terceira Região manteve a condenação de sócio-gerente de empresa por apropriação indébita previdenciária. A União cobra cerca de R$ 2 milhões pelo não recolhimento de contribuições descontadas dos empregados Notícia: Condenação por apropriação indébita previdenciária A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença … Ler mais

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