Revisão do Fundo de Garantia no STF

Revisão do Fundo de Garantia no STF requerida pelo Solidariedade na ADIn 5090 está agendada para 13 de maio de 2021.

Revisão do Fundo de Garantia no STF
Revisão do Fundo de Garantia no STF

O STF deve julgar no dia 13 de maio a ação que discute a correção monetária do FGTS desde 1999.

Notícia: Revisão do Fundo de Garantia no STF

O STF deve analisar no próximo dia 13 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de determinar a correção monetária no FGTS desde 1999.

Certamente, essa decisão vai impactar milhões de trabalhadores que tiveram saldo no FGTS neste período.

Hoje o saldo do FGTS é corrigido pela TR + 3% ao ano, contudo, apenas no último ano a inflação acumulou 6,10%.

Aliás, desde 1999 a correção do FGTS não acompanha a inflação.

A ação foi proposta pelo partido Solidariedade que alega a perda do patrimônio do Trabalhador, de uma contribuição que é compulsória.

E como está a Revisão do Fundo de Garantia no STF?

Antes de mais nada é importante esclarecer que não tem como prevermos qual será a decisão do STF.

Até por que o STJ decidiu contra os trabalhadores, dizendo que é competência do Congresso determinar o índice de correção e não os Tribunais.

Entretanto, recentemente o STF vem decidindo à favor dos trabalhadores e aposentados nestes temas de correção monetária.

E quem tem direito a pedir a Revisão do FGTS?

Inegavelmente, qualquer pessoa que trabalhou com carteira assinada em algum período desde 1999 e que teve saldo no FGTS.

Ainda da tempo de entrar com pedido de Revisão do FGTS?

Certamente que sim!

Portanto, é possível entrar com ações coletivas, através de sindicatos, associações, institutos, como também com ações individuais.

Basta apresentar seus documentos.

Relação de documentos necessários:

  • Documentos pessoais, RG e CPF
  • Comprovante de endereço atualizado
  • CTPS – Carteira de trabalho e número do PIS
  • Extrato do FGTS de todos os empregos dessa época emitidos pela CEF
  • Se já é aposentado, também precisa da Carta de concessão

Ou seja, ainda dá tempo.

Fonte

Fonte: Processos do STF

Quer saber mais? Tem um caso parecido e quer mais informações detalhadas, entre em contato com o nosso escritório.

Para mais informações sobre nossa atuação verifique nossa página.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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