Revisão do Fundo de Garantia no STF requerida na ADIn 5090 está agendada para 13 de maio de 2021.

O STF deve julgar no dia 13 de maio a ação que discute a correção monetária do FGTS desde 1999.
Notícia: Revisão do Fundo de Garantia no STF
O STF deve analisar no próximo dia 13 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de determinar a correção monetária no FGTS desde 1999.
Certamente, essa decisão vai impactar milhões de trabalhadores que tiveram saldo no FGTS neste período.
Hoje o saldo do FGTS é corrigido pela TR + 3% ao ano, contudo, apenas no último ano a inflação acumulou 6,10%.
Aliás, desde 1999 a correção do FGTS não acompanha a inflação.
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade que alega a perda do patrimônio do Trabalhador, de uma contribuição que é compulsória.
E como está a Revisão do Fundo de Garantia no STF?
Antes de mais nada é importante esclarecer que não tem como prevermos qual será a decisão do STF.
Até por que o STJ decidiu contra os trabalhadores, dizendo que é competência do Congresso determinar o índice de correção e não os Tribunais.
Entretanto, recentemente o STF vem decidindo à favor dos trabalhadores e aposentados nestes temas de correção monetária.
E quem tem direito a pedir a Revisão do FGTS?
Inegavelmente, qualquer pessoa que trabalhou com carteira assinada em algum período desde 1999 e que teve saldo no FGTS.
Ainda da tempo de entrar com pedido de Revisão do FGTS?
Certamente que sim!
Portanto, é possível entrar com ações coletivas, através de sindicatos, associações, institutos, como também com ações individuais.
Basta apresentar seus documentos.
Relação de documentos necessários:
- Documentos pessoais, RG e CPF
- Comprovante de endereço atualizado
- CTPS – Carteira de trabalho e número do PIS
- Extrato do FGTS de todos os empregos dessa época emitidos pela CEF
- Se já é aposentado, também precisa da Carta de concessão
Ou seja, ainda dá tempo.
Fonte
Fonte: Processos do STF
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