Revisão de atividade concomitante – Lei 13.846-2019.

Revisão de atividade concomitante, entenda o que é e porque vale a pena pedir a revisão de aposentadoria da Lei 13.846 de 2019.

Data: 30/06/2020 – Pedido de revisão de valor de aposentadoria.

Revisão de atividade concomitante para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam em duas atividades ao mesmo tempo e se aposentaram antes de junho do ano passado podem ganhar mais ao pedirem a revisão do benefício.

Revisão de atividade concomitante
Revisão de atividade concomitante

A modalidade, chamada de revisão de atividades concomitantes, começou a valer após junho de 2019, quando foi publicada a Lei 13.846. Após essa data, os benefícios são concedidos de acordo com as novas regras.

Na prática, o tempo concomitante se refere a quando um trabalhador teve duas atividades simultâneas. É o caso de um médico que prestou serviços em hospital público e clínica particular no mesmo período, por exemplo.

Antes

Suponha que um professor trabalhou por 35 anos (tempo necessário para se aposentar antes da reforma da Previdência) recebendo R$ 2,5 mil mensais e, nesse período, deu aula em uma outra escola, recebendo R$ 3 mil, por sete anos.

Dessa forma, a atividade secundária, que é aquela de menor tempo, seria calculada da seguinte maneira: 7 (período concomitante) ÷ 35 (tempo de contribuição) x R$ 3 mil (salário). Logo, a média salarial seria de R$ 3,1 mil (R$ 600 + R$ 2,5 mil).

Depois

Hoje, o trabalhador tem direito a somar as contribuições realizadas no mesmo mês. Assim, a aposentadoria desse professor, por exemplo, iria agora considerar a média salarial de R$ 5,5 mil no período concomitante, não de R$ 3,1 mil.

Ele deverá recalcular o valor de modo que os salários referentes à atividade secundária sejam somados aos da atividade principal para compor a média salarial. Isso traz uma diferença muito grande.

Como pedir a Revisão de atividade concomitante

O segurado do INSS tem o prazo de até 10 anos contados a partir do momento que recebeu o primeiro pagamento para solicitar a revisão da aposentadoria.

Dessa maneira, hoje está valendo apenas para quem se aposentou após 2010.

Para esta análise, o aposentado deverá obter no portal Meu INSS o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) e sua carta de concessão.

Fonte: Metrópoles

A saber, sempre nos acompanhe para mais notícias.

Para mais informações sobre nossa atuação verifique nossa página ou entre em contato com o nosso escritório.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

Atendimento Online

Gostou? Compartilhe nas suas Redes Sociais

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

Artigos Recentes:

CATEGORIAS

Quem Somos

Advocacia Previdenciária em São José dos Campos. Especializado em Direito Previdenciário e com atuação administrativa junto ao INSS, para pedidos de Aposentadoria, Pensão por Morte, Acidentes, Doenças e os mais diversos problemas previdenciários. Quer se aposentar? Precisa se afastar? O INSS negou seu pedido? O INSS cortou seu benefício? O que deve fazer? Nosso trabalho é voltado para o atendimento das necessidades de cada cliente e na compreensão de suas expectativas, através de um atendimento humanizado, seja presencial ou mesmo à distância. Também atuamos em outras áreas afetas ao Direito Previdenciário, buscando em um amplo espectro o melhor atendimento das necessidades de cada segurado.

Shopping cart
×