Revisão de atividade concomitante, entenda o que é e porque vale a pena pedir a revisão de aposentadoria da Lei 13.846 de 2019.
Data: 30/06/2020 – Pedido de revisão de valor de aposentadoria.
Revisão de atividade concomitante para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam em duas atividades ao mesmo tempo e se aposentaram antes de junho do ano passado podem ganhar mais ao pedirem a revisão do benefício.
A modalidade, chamada de revisão de atividades concomitantes, começou a valer após junho de 2019, quando foi publicada a Lei 13.846. Após essa data, os benefícios são concedidos de acordo com as novas regras.
Na prática, o tempo concomitante se refere a quando um trabalhador teve duas atividades simultâneas. É o caso de um médico que prestou serviços em hospital público e clínica particular no mesmo período, por exemplo.
Antes
Suponha que um professor trabalhou por 35 anos (tempo necessário para se aposentar antes da reforma da Previdência) recebendo R$ 2,5 mil mensais e, nesse período, deu aula em uma outra escola, recebendo R$ 3 mil, por sete anos.
Dessa forma, a atividade secundária, que é aquela de menor tempo, seria calculada da seguinte maneira: 7 (período concomitante) ÷ 35 (tempo de contribuição) x R$ 3 mil (salário). Logo, a média salarial seria de R$ 3,1 mil (R$ 600 + R$ 2,5 mil).
Depois
Hoje, o trabalhador tem direito a somar as contribuições realizadas no mesmo mês. Assim, a aposentadoria desse professor, por exemplo, iria agora considerar a média salarial de R$ 5,5 mil no período concomitante, não de R$ 3,1 mil.
Ele deverá recalcular o valor de modo que os salários referentes à atividade secundária sejam somados aos da atividade principal para compor a média salarial. Isso traz uma diferença muito grande.
Como pedir a Revisão de atividade concomitante
O segurado do INSS tem o prazo de até 10 anos contados a partir do momento que recebeu o primeiro pagamento para solicitar a revisão da aposentadoria.
Dessa maneira, hoje está valendo apenas para quem se aposentou após 2010.
Para esta análise, o aposentado deverá obter no portal Meu INSS o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) e sua carta de concessão.
Fonte: Metrópoles
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