Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira.

A Revisão da Vida Toda é chamada assim pois considera todas as contribuições da sua vida. Agora, o STJ aceitou a tese, o que pode gerar Pagamento de atrasados e Aumento na aposentadoria.

Mas afinal, o que é a Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira?

Também chamada de RART – Revisão do Afastamento da Regra de Transição. Trata-se de uma revisão de beneficio previdenciário que permite incluir contribuições feitas antes de julho de 1994, ou seja, de “toda vida” do segurado.

Assim, é possível recalcular aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, entre outros.

Todavia, vale ressaltar que esta revisão da vida toda não é necessariamente boa para todo mundo. Em alguns casos ela é positiva, em outros é negativa.

Revisão da Vida Toda
Revisão da Vida Toda

E o que se ganha com essa revisão?

Eventualmente pode-se aumentar o valor da aposentadoria, ou de outro benefício, corrigindo o cálculo anterior.

Além do aumento no valor da aposentadoria, esse recálculo também permite o recebimento de atrasados referente aos valores pagos à menos.

Então, caso o recálculo aumente sua aposentadoria, também pode permitir o recebimento de um bom valor único, referente aos atrasados.

Se o valor dos atrasados for inferior à 20 salários mínimos (aproximadamente R$20.000,00) o pagamento é feito através de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e pago em até 60 dias.

Valores mais altos são pagos através de precatórios.

Por exemplo, se os atrasados somarem R$125.000,00, o segurado receberá através de Precatório que será pago em até 2 anos.

Começando do começo – Regra de Transição.

A Revisão da Vida Toda, ou Revisão da Vida Inteira, visa afastar a Regra de Transição e aplicar a Regra Permanente.

Mas, afinal, o que é Regra de Transição?

Em 26 de novembro de 1999, a regra de cálculo dos benefícios foi alterada. Para àqueles que já contribuíam com o sistema foi criada uma regra de transição que utilizava apenas as contribuições a partir de julho de 1994 e aplicava um Divisor Mínimo.

Anteriormente, o cálculo do salário-de-benefício era feito sobre os últimos 36 meses de contribuição.

Depois de 1999, o cálculo do salário-de-beneficio passou a ser feito sobre todos os meses de contribuição da pessoa, descartando 20% dos menores salários.

Então veio a Regra de Transição, colocando um Divisor Mínimo e uma Data Inicial, julho de 1994.

Normalmente as Regras de Transição são criadas para suavizar os efeitos da nova Regra. Ou seja, àqueles que já fazem parte do sistema deveriam sofrer menos com as novas regras.

Seria um meio termo entre a regra antiga e a nova regra.

Entretanto, em alguns casos, a Regra de Transição acaba sendo pior que a nova regra, ou Regra Permanente.

É o que acontece com a Revisão da Vida Toda. Trata-se de uma tese que visa garantir ao segurado o direito de escolha ao melhor benefício, quer pela Regra de Transição, quer pela Regra Permanente.

Mas esse dever não é cumprido e, em alguns casos, a Regra de Transição pode ter reduzido a aposentadoria de muita gente.

O INSS tem o dever de oferecer o melhor benefício e seus servidores tem o dever de orientar o segurado para que escolham o melhor cálculo, seja da Regra de Transição, seja da Regra Permanente.

Por isso, alguns também chamam essa revisão de RART – Revisão do Afastamento da Regra de Transição.

Qual segurado pode solicitar a Revisão da Vida Toda para o INSS?

A princípio qualquer segurado que teve benefício concedido entre 26 de novembro de 1999 até 12 de novembro de 2019.

Se o segurado cumpriu os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 pode verificar a se tem direito à Revisão da Vida Toda.

Isso ocorre porque em 13 de janeiro de 2019 a Reforma da Previdência começou, mudando completamente as regras dos benefícios.

É provável que a revisão seja mais indicada para quem:

  • tinha salário alto, próximo ao teto, antes de 1994;
  • contribuiu bem até 1994 e depois ficou muito tempo sem contribuir;
  • se aposentou entre 2010 e 12 de novembro de 2019.

Em síntese, a revisão pode servir para os benefícios:

  • B41 – Aposentadoria por Idade
  • B42 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • B46 – Aposentadoria Especial
  • B31 e B91 – Auxílio-Doença
  • B32 e B92 – Aposentadoria por Invalidez
  • B36 e B94 – Auxílio-acidente
  • B21 e B93 – Pensão por Morte
  • Alguns outros

Mas qual a idade para pedir a revisão da aposentadoria?

Em primeiro lugar, não existe uma idade mínima ou máxima para pedir a revisão.

O segurado pode ter qualquer idade. O que existe são alguns parâmetros de datas que tornam a revisão possível, e os prazos de Decadência e Prescrição, como veremos adiante.

Como pedir a revisão do benefício?

O INSS não reconhece a Revisão da Vida Toda, então não adianta pedir administrativamente.

Até pode ser solicitada no INSS, mas apenas para demonstrar que o segurado tentou uma solução amigável, ou para não ser rejeitada pelo juiz.

Se bem que pedidos de revisões não dependem de prévio requerimento administrativo.

Inegavelmente dependerá de uma decisão judicial e, por trata-se de uma ação judicial, precisará de advogado.

Acima de tudo o cálculo é indispensável, será necessário calcular conversão das moedas antigas para o Real, atualização monetária e recálculo dos salários.

Por isso a atuação de um especialista é fundamental.

Quais são os documentos necessários?

Basicamente:

  • Documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de endereço
  • Documentos previdenciários como o extrato previdenciário (CNIS) e a Carta de Concessão

Estes são apenas documentos básicos, sempre consulte um advogado para verificar o que será necessário no seu caso.

Inegavelmente precisará apresentar os cálculos, procuração e outros documentos jurídicos.

E até quando pode pedir a Revisão da Vida Toda?

Como dito anteriormente, não existe idade, mínima ou máxima, que interfira no pedido de revisão. Mesmo que o segurado venha a falecer, seus herdeiros podem seguir com o pedido.

Porém, existem duas situações processuais ligadas à datas e prazos: a Decadência e a Prescrição.

Decadência: Há o entendimento que o prazo para pedir qualquer revisão previdenciária é de 10 anos. Depois de 10 anos do pagamento do benefício o direito à revisão decai.

Ou seja, o segurado perde o direito de pedir revisão e tem que se conformar com o valor que esta recebendo, mesmo que o cálculo seja positivo.

Importante destacar que o marco de início da Decadência não é a data de concessão do benefício, mas 30 dias depois de receber a primeira mensalidade.

Prescrição: os atrasados são limitados aos últimos 5 anos anteriores ao pedido de revisão.

Por exemplo, o segurado começou a contribuir em 1993 para o INSS. Em 2011 ele requereu a aposentadoria por idade que foi concedida pela Regra Transitória, prejudicando o valor da sua aposentadoria.

Com isso, seu direito a revisão decai em 2012, portanto, ainda é possível pedir a revisão.

Mesmo com atrasados desde 2011, o segurado só pode pedir a diferença dos últimos 5 anos. Então, agora ele pede revisão da sua aposentadoria concedida em 2011, mas só recebe os atrasados de 2015 à 2020, o resto prescreveu.

E se eu não tiver dinheiro para um processo?

Diante de uma situação financeira de penúria é possível pedir o benefício da Justiça Gratuita.

Este benefício pode ser requerido por quem não consiga arcar com os custos de um processo sem prejuízo do seu próprio sustento.

É o caso, por exemplo, de segurado que tem problemas de saúde ou decorrente da idade, altos gastos com remédios e tratamentos, até mesmo cuidadores.

Da mesma forma, é possível requerer o benefício da tramitação prioritária previsto no Estatuto do Idoso para quem tem mais de 60 anos.

Tem jurisprudência sobre a Revisão da Vida Toda?

Certamente que existem decisões favoráveis nos juizados de primeiro grau e nos Tribunais, mas em dezembro de 2019 o STF proferiu o Tema 999.

De acordo com a tese firmada pelo STJ no Tema 999, Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.

Dessa maneira, o segurado tem o direito de escolher a melhor regra para o cálculo de seu benefício, seja a Regra Transitória ou Permanente.

Mas se você já solicitou a Revisão da Vida Toda, e tem um processo suspenso pode informar a decisão do STJ para que o juiz retome o curso para julgamento, aplicando a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em contrapartida, existe um recurso no STF que pode mudar a decisão do STJ, porém não há questionamentos constitucionais que o justifiquem.

Nesse ínterim, se houver direito à revisão, vale a pena pedir o quanto antes.

Qual a fórmula para ver se vale a pena pedir a Revisão da Vida Toda?

Cuidado! Não existe fórmula, ou formulário, para ver se vale a pena.

O que existe são meros indicativos de que PODE valer a pena para quem:

  • Tinha salário alto, próximo ao teto, antes de 1994;
  • Contribuiu bem até 1994 e depois ficou muito tempo sem contribuir;
  • Se aposentou entre 2010 e 12 de novembro de 2019.

Se você fez o pedido da sua aposentadoria antes de 2010, mas só recebeu depois de 2010, também pode ter direito (Decadência). Vale a pena conferir.

A Revisão da Vida Toda só é válida para quem entrou no sistema antes de 1994 e se aposentou antes de 12 de novembro de 2019, pois depois entraram as novas regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019) o que acaba com a possibilidade desta revisão.

Cuidado com quem promete dinheiro fácil!

Como dito anteriormente, a Revisão da Vida Toda não é vantajosa para todo mundo. Tem casos que ela pode ser negativa ou muito baixa.

Um bom cálculo que vai demonstrar se ela é vantajosa, se a revisão será positiva ou negativa, ou se o reajuste é tão pequeno que não compense entrar na Justiça pra isso.

Enfim, procure alguém que possa fazer o cálculo para você

Para mais informações sobre nossa atuação, verifique nossa página, nossas redes sociais, ou entre em contato com nosso escritório.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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