Quem tem HIV tem direito ao BPC da LOAS

Quem tem HIV tem direito ao BPC da LOAS? Qual a idade? Quais doenças? Qual o valor? Tudo o que você precisa saber.

Primeiramente, o que significa o BPC da LOAS?

A sigla BPC significa Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, ou LOAS

Quem tem HIV tem direito ao BPC da LOAS
Quem tem HIV tem direito ao BPC da LOAS

Qual a diferença do LOAS para o BPC?

Não é a mesma coisa.

LOAS é a Lei da assistência social enquanto BPC é o benefício da assistência que está nessa lei.

E o que é o BPC da LOAS

Trata-se de um benefício da Assistência Social no valor de 1 salário-mínimo (R$1.212,0) pago a idosos com mais de 65 anos, ou pessoas com deficiência.

A saber, o BPC LOAS 2023 é um benefício garantido pela Constituição Federal em seu artigo 203.

Antes de tudo é importante dizer que é um benefício da Assistência Social e, portanto, não é um benefício da Previdência Social.

Apesar de ser pago pelo INSS , o BPC não tem as mesmas regras de aposentadoria ou pensão por morte.

Mas, Quem tem HIV tem direito ao BPC da LOAS?

Sim. Em regra, podem pedir o BPC o idoso com mais de 65 anos ou a pessoa com deficiência (de qualquer idade) em situação de miséria social.

Com toda a certeza não se discute o caso de um portador de HIV com mais de 65 anos. O fato de ser portador é indiferente pois já tem direito ao benefício do idoso.

A questão se dá no caso do benefício para a pessoa com deficiência, pois é comum que não considerem o portador de HIV como PcD.

Veja, estamos falando da questão do portador de HIV ser considerado pessoa com deficiência, os outros requisitos devem estar preenchidos.

Vale lembrar os requisitos para receber o BPC:

  • Tem que ter mais de 65 anos de idade;
  • Ou ser pessoa com deficiência, neste caso, portador de HIV;
  • Tem que comprovar que não tem renda, que não tem condições, que tem uma situação muito, mas muito dificil.
  • Manter o CADÚnico sempre atualizado.

Veja, não basta ser idoso ou deficiente, tem que comprovar uma renda mensal familiar inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303) por pessoa.

Ao mesmo tempo deve manter o cadastro no CADÚnico sempre atualizado.

Portanto, para comprovar essa situação, é preciso passar por uma avaliação social no INSS.

Além disso, a pessoa com deficiência ainda deve passar por uma avaliação médica no INSS que vai atestar a deficiência de longo prazo, ou seja, por mais de 2 anos.

O portador de HIV deve ser considerado Pessoa com Deficiência para receber o BPC da LOAS.

Como falamos, Quem tem HIV tem direito ao BPC da LOAS e deve ser considerado Pessoa com Deficiência. Mas o que é pessoa com deficiência?

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, para conceção de BPC, considera a pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que crie barreiras e dificuldades para sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as outras pessoas.

Isto é, basta um impedimento. Ou seja, o portador não precisa apresentar diversas comorbidades, doenças oportunistas, reações medicamentosas, que o tornem incapaz, basta um impedimento, basta ser portador.

Afinal, é impossível afirmar que um portador de HIV não sofre com alguma barreira.

Ademais o impedimento de longo prazo deve durar mais de 2 anos. O HIV não tem cura, vai durar pelo resto da vida.

Porém a concessão do benefício, ainda assim, está sujeita a perícia social e médica que vai avaliar a deficiência e o grau de impedimento.

Além disso o portador de HIV sofre com problemas psicológicos e sociais. O preconceito é muito grande, o que dificulta, inclusive, arrumar emprego e sair dessa situação de pobreza.

Por isso, apenas o resultado de exames como, por exemplo, do CD4, não pode ser considerado isoladamente.

Pois, mesmo que assintomático, um portador ainda sofre com essa grande barreira que é a discriminação social.

Seja como for, a LOAS também garante a prestação de serviços socioassistenciais para que melhore a qualidade de vida dessa população.

BPC LOAS é pra sempre?

Não! Pois o BPC é revisto a cada 2 anos através de um “pente fino”

De acordo com a Lei é preciso verificar se o assistido continua nas mesmas condições.

Certamente no caso do idoso isso é mais difícil de acontecer, é mais comum no caso da pessoa com deficiência que vai ser chamada para perícia reavaliar se a deficiência continua.

Em seguida, o caso mais comum de revisão é a situação de miserabilidade, ou seja, a assistência social vai verificar a renda do assistido e da sua família, suas condições, e se ela ainda “precisa” do benefício.

Quem tem HIV tem direito ao BPC da LOAS e por qual o valor?

Através do INSS o segurado da assistência social recebe 1 salário-mínimo, sem 13º. Hoje, em 2022, R$1.212,00.

Lembrando que o assistido tem que ter uma renda inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303).

Além disso, o BPC da LOAS não pode ser acumulado com qualquer outro benefício.

Porém, isso não impede que o assistido participe de outros programas de assistência social junto com o BPC da LOAS.

O BPC da LOAS tem décimo terceiro?

Não! Embora seja um benefício pago todo mês, o BPC não tem 13º salário, nem dá direito a pensão por morte.

Pois como é um benefício da Assistência Social, não tem as mesmas regras que os benefícios da Previdência Social.

Embora os dois benefícios sejam pagos pelo INSS, tem natureza diferente.

Quem tem HIV tem direito ao BPC da LOAS

Como atendemos estes casos:

A nossa empresa está localizada em São José dos Campos – SP, Brasília – DF e Barreiras – BA, mas atendemos clientes de todos os estados através de meios digitais.

Dessa forma, se precisar de atendimento presencial conte com nosso escritório para uma consulta específica sobre seu caso.

Sempre com todas as medidas de prevenção e com a mesma acolhida.

Por fim, se você não encontrou aqui o que procurava e acha que precisa de um advogado previdenciário digital para pedir o seu benefício, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

Além disso, você sempre pode verificar outros artigos em nossa página .

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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