Quem pode ser nomeado inventariante?

Quem pode ser nomeado inventariante? Além da saudade, do luto, os herdeiros também terão que partilhar os bens. Mas quem pode conduzir esse processo de transmissão?

O artigo 617 do Código de Processo Civil determina a ordem de preferência das pessoas que podem ser nomeadas pelo juiz como inventariante em um processo de inventário.

Quem pode ser nomeado inventariante?
Quem pode ser nomeado inventariante?

O que é um Inventário?

Primordialmente, Inventário é um processo judicial contencioso, instaurado no último domicilio do falecido para descrever e avaliar seus bens possibilitando a divisão entre os herdeiros e, consequentemente, a cobrança de impostos.

Existem dois tipos de inventário, o Judicial e o Extrajudicial, aqui nossa abordagem é mais direcionada para o inventario judicial.

Inegavelmente, a Lei tem uma preocupação com a perpetuidade do patrimônio e como atingir esta finalidade da melhor maneira possível.

E quem tem essa função de zelar pelo patrimônio, administrar os bens e providenciar a partilha de maneira correta e rápida é o inventariante.

Mas afinal, quem pode ser nomeado inventariante?

A lei trás uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer outra pessoa idônea.

Em conclusão, percebe-se a preocupação em nomear com prioridade àquele que já tem a posse ou a administração dos bens, que tem um interesse imediato em zelar pelo patrimônio, como a esposa e o herdeiro na posse da maior parte dos bens.

Certo assim, de que ninguém desempenharia melhor a função de inventariante do que o herdeiro que tem a posse, exerce a administração e possui propriedade do bem objeto do inventário.

Ao passo que, caso estes “herdeiros prioritários” não tenham interesse em assumir a inventariança, o juiz pode seguir a ordem de nomeação da Lei para que outro assuma o inventário judicial.

É absoluta a ordem de quem pode ser nomeado inventariante?

Esta ordem não é absoluta, o juiz pode nomear outra pessoa desde que a decisão seja fundamentada e decorrente de uma situação de excessão.

Em outras palavras, as peculiaridades do caso concreto justificam a nomeação de um herdeiro em detrimento à outro herdeiro.

E qual o perigo se nomear a pessoa errada?

E se quem pode ser nomeado inventariante for a pessoa errada?

Antes de mais nada, não há “pessoa errada”, o que deverá haver é um PERIGO DE DANO ao patrimônio ou um RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.

Ou seja, deve-se demonstrar que haverá um grave dano, de difícil reparação, se a posse e administração dos bens, estiverem sob a responsabilidade de terceiro estranho.

Por outro lado, um terceiro que tenha interesse no patrimônio, ou mesmo um inventariante judicial, pode ser chamado para assumir o inventário em detrimento de um herdeiro.

Isso pode ocorrer quando o juiz entender que àquele herdeiro não tem condições de preservar o patrimônio, de administrá-lo, ou mesmo de partillhá-lo com os demais.

Notadamente, pelo teor das peças que compõe o inventário, é possível perceber se há algum mal sentimento entre os herdeiros.

Assim, como ele administrará um bem, não só do espólio, mas também dos outros herdeiros?

Apesar de não haver nenhum risco direto na nomeação como inventariante, não são raras as decisões que nomeiam um inventariante judicial, ou pessoa estranha, em detrimento dos herdeiros diretos.

Principalmente quando há interesses de terceiros.

E o que faz quem pode ser nomeado inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável pelos atos do processo e por administrar os bens durante o inventário.

Deve chamar as pessoas ao processo, cuidar da manutenção dos bens, administrá-los para que não sofram prejuízos nem desvalorizem ou se percam.

E se eu não concordar com quem pode ser nomeado inventariante?

Imediatamente após a nomeação do inventariante é possível entrar com um recurso discordando desta decisão, pedindo para substituir o inventariante, desde que justificável.

discordar da decisão que nomeaou o inventariante e entrar com recurso

Também é possível demonstrar a vontade do falecido quando manifestada por testamento para que uma determinada pessoa seja nomeada inventariante, que não apenas administre, como também partilhe seus bens conforme sua vontade.

Isso ocorre em alguns casos quando o testador percebe que haverá disputa entre seus herdeiros, ou desinteresse pela inventariança, ou impossibilidade de administrar o patrimônio.

Assim, é imprescindível a nomeação no cargo de inventariante, de alguém capaz de zelar pela integralidade do patrimônio do espólio.

E qual a vantagem de ser inventariante?

Não há vantagens em ser inventariante.

Em um processo de inventário só há obrigações e direitos.

Ao passo que, o nomeado pelo juiz pode se recusar a prestar compromisso seguindo para o próximo da ordem de nomeação.

Conclusão

Em suma, a harmonia e a concordância entre os herdeiros resulta no bom andamento do processo de inventário.

É certo que se não houver discussão pela nomeação do inventariante, o inventário acaba sendo mais rápido.

Mas também é importante que o inventariante nomeado seja capaz de cumprir os interesses do falecido, de todos os herdeiros e do espólio.

Que também seja capaz de administrar os bens, zelar pelo patrimônio e de reparti-lo da maneira mais rápida, eficaz e atendendo aos interesses de todos.

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Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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