Pensão por Morte urbana do INSS. Como ficou?

Pensão por Morte urbana do INSS é um dos benefícios pagos pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. Mas como ficou? Como solicitar? Quem tem direito? Qual o valor?

Pensão por Morte urbana do INSS
Pensão por Morte urbana do INSS

O que é Pensão por Morte urbana do INSS?

Em suma, a pensão por morte é um dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social concedido pelo INSS.

Trata-se de um benefício devido aos dependentes, e não ao próprio segurado. É um benefício para o dependente de um trabalhador-segurado, bem como, para o dependente de uma pessoa já aposentada.

Cumprindo os requisitos de concessão, o dependente passa a receber a Pensão por Morte mensalmente, inclusive com 13º salário.

Quem Tem Direito à da Pensão por Morte urbana do INSS? 

Conforme dissemos anteriormente, os dependentes do segurado, ou do aposentado, da Previdência Social tem direito de receber a Pensão por Morte do INSS.

De acordo com a Previdência, considera-se dependentes o cônjuge, ou companheiro, os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, os pais e também os irmãos.

Cônjuges e filho tem presunção de dependência, ou seja, basta que comprovem a relação com o segurado/aposentado que faleceu.

De qualquer forma, é sempre importante verificar as particularidades de cada caso, como por exemplo: tempo de casado, idade dos filhos, existência de incapacidade, entre outros.

Até mesmo o cônjuge separado, à princípio, teria acesso à Pensão por Morte, mas, para tanto, deverá comprovar a dependia econômica, ou que recebia pensão ou que voltaram a convivência de casado.

Por outro lado, pais e irmão não tem presunção de dependência, assim, além da relação, também deverão comprovar a necessidade e a dependência do segurado que faleceu.

Como, por exemplo: irmãos menores de 21 anos, que não tenham se emancipados, ou inválidos, ou pais que dependiam economicamente do filho.

Quando o filho tem direito a Pensão por Morte urbana do INSS.

Primeiramente, é importante destacar que para a legislação previdenciária não existe diferença entre filho e enteado. O enteado tem as mesmas proteções.

Porém, neste caso, precisa de uma declaração, ou da prova de vontade do segurado, e a comprovação da dependência econômica.

Filhos com mais de 21 anos podem receber a Pensão por Morte urbana do INSS se estiverem na faculdade?

Não! Não se pode estender a Pensão por Morte, mesmo quando o segurado pagava a faculdade do filho.

Essa extensão é possível na pensão alimentícia, mas não na Pensão por Morte.

Requisitos para Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício para os dependentes do segurado que faleceu, certo?

O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto) .

Como resultado disso, o principal requisito para pedir a Pensão por Morte, é o falecimento do segurado.

Além do falecimento, também será necessário comprovar a dependência, presumida ou não, e a situação de aposentado, ou segurado/contribuinte do INSS.

A Pensão por Morte não exige carência mínima, mas o instituidor tinha que ser segurado, ou aposentado, do INSS na data do falecimento.

Mas, caso o segurado tenha falecido em decorrência de um acidente ou de uma doença ocupacional, não é necessária a comprovação destes dois últimos requisitos.

Como solicitar a Pensão por Morte urbana do INSS?

Em princípio, o pedido de Pensão por Morte é feito, exclusivamente, pelo MeuINSS

Não é necessário ir até uma agência a menos que seja convocado, como, por exemplo, para o cumprimento de uma exigência.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS

Quais são os documentos necessários para pedir a Pensão por Morte Urbana do INSS?

Documentos originais necessários

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
    Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
  • Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e
    Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição.

Qual o prazo para solicitar a Pensão por Morte urbana do INSS?

A princípio , não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte. Ou seja, o dependente nunca perde o direito à pensão por morte.

Porém, dependendo do caso, a data que o dependente pedir a pensão por morte pode alterar a Data de Início do Benefício (DIB).

Data de Início da Pensão por Morte urbana do INSS (DIB).

  • falecimento do segurado
    • até 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos
    • até 90 dias para os demais dependentes
  • requerimento no INSS
  • decisão judicial

Apesar de ser possível requerer este benefício à qualquer tempo, para evitar transtornos, é melhor pedir antes de 90 dias da data do óbito do segurado.

É bom pedir logo até mesmo para evitar perda de valores retroativos.

Quanto tempo dura a Pensão por Morte Urbana do INSS?

De acordo com o INSS, a duração do benefício é  variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

A duração da Pensão por Morte será de 4 meses  contados a partir do óbito (morte):

– Se o falecimento tiver ocorrido antes que tenha havido tempo para pagar, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência;

– Se acaso, o casamento ou união estável se iniciar em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

A duração será variável conforme a tabela abaixo:

– Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável;

– Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício ou cota
menos de 21 anos3 anos
entre 21 e 26 anos6 anos
entre 27 e 29 anos10 anos
entre 30 e 40 anos15 anos
entre 41 e 43 anos20 anos
a partir de 44 anosVitalício

Para o cônjuge inválido ou com deficiência: Deve-se o benefício enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando os prazos mínimos descritos na tabela acima;

Os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: recebem o benefício até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

Qual o valor da Pensão por Morte

Antes de mais nada, é importante destacar, que a Pensão por Morte não pode ser inferior à um salário-mínimo.

Então, nos caso de valor superior ao salário-mínimo o valor da Pensão vai depender da data de falecimento o segurado/aposentado. Se antes, ou depois da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Valor da Pensão por Morte antes da Reforma da Previdência – Cálculo mais vantajoso.

Lembra que não tem um prazo para pedir a pensão por morte e que a demora apenas muda a DIB?

Assim sendo, se o segurado faleceu a mais de 90 dias da reforma, seus dependentes tem direito à esta forma de cálculo, mesmo que peçam após a Reforma.

Para dependentes de aposentados, 100% do valor da aposentadoria que recebia, ou, para os segurados ativos, 100% do valor o que teria de aposentadoria por invalidez na data do óbito.

Valor da Pensão por Morte após a Reforma da Previdência – Cálculo menos vantajoso.

Para dependentes de segurado/aposentado falecido depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo do valor da pensão por morte é “proporcional” a quantidade de dependentes:

  1. Primeiro, determinar o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que teria caso aposentado por invalidez.
  2. Depois aplicar o percentual de acordo com o número de dependentes, limitado à 100%.

A Nova Previdência muda as regras para quem vai receber pensão por morte. Paga-se de benefício 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente:

  • 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
  • 2 dependentes: 70%
  • 3 dependentes: 80%
  • 4 dependentes: 90%
  • 5 ou mais dependentes: 100%

Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto.

No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto paga-se 50% mais 10% por dependente.

Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.

Quando acaba a Pensão por Morte urbana do INSS?

Conforme dito acima, a Pensão por Morte apenas será vitalícia apenas para os dependentes de segurados com mais 44 anos e, no caso de cônjuge, para àqueles casados à mais de 2 anos.

Desse modo, toda pensão por morte acaba quando encerrar o seu prazo de recebimento, seja de 4 meses ou de 20 anos.

Em caso de invalidez, o cônjuge receberá a pensão por morte enquanto durar sua incapacidade.

Inegavelmente, também se encerra com a morte do Pensionista (dependente do segurado originário).

Para o filho, ou o irmão, que completar vinte e um anos de idade, exceto o inválido ou que tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Da mesma forma, para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;

Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;

BPC-LOAS e Pensão por Morte urbana do INSS.

Antes de tudo, é importante saber que o Benefrestação Continuada não é um benefício da Previdência Social, mas sim da Assistência Social.

A Pensão por Morte Urbana do INSS, por ser benefício da Previdência, depende de contribuições realizadas pelo segurado.

Em contrapartida, o Benefício de Prestação Continuada esta previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e, por conta desse caráter assistencial, não garante acesso à pensão por morte.

Mas existe duas situações que os dependentes podem continuar a receber um benefício sem ser propriamente conversão de BPC em Pensão por Morte, mas que acaba sendo em efeito.

Caso o assistido, que recebia o benefício da assistência social, já tivesse cumprido os requisitos para qualquer aposentadoria, no momento da sua morte, seus dependentes poderiam pedir a pensão por morte.

Por mais que se trate de um benefício da assistência, e não da previdência, tem-se que o segurado não teve acesso ao melhor benefício à que fazia direito, sendo o benefício assistencial equivocadamente concedido.

Outro é o caso do cônjuge de beneficiário da assistência que, sem saber, também já possui condições de assistido pelo BPC, seja ou por idade, ou por incapacidade.

Por desconhecimento prévio, este cônjuge passa a receber o BPC, apenas após a morte do outro.

Outras informações

Segue mais alguns apontamentos sobre a Pensão por Morte Urbana do INSS.

pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada (receber ao mesmo tempo) com a pensão por morte de filho;

Certamente que o dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado, não terá direito ao benefício.

Fica garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício.

Os dependentes terão direito à pensão por morte de segurado que tenha já reunido requisitos para qualquer tipo de aposentadoria, mesmo que na data do falecimento ele não tivesse qualidade de segurado.

As solicitações para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135

Canais de Prestação do INSS – Previdência Social

gov.br/meuinss

Telefone 135

Aplicativo para celulares Meu INSS

CONCLUSÃO

Mas lembre-se, para tirar todas as suas dúvidas, realmente, é importante consultar um advogado.

Cada processo é singular, e o conhecimento técnico é indispensável para conduzir o processo de da melhor forma possível.

Além disso, um profissional de confiança, traz segurança e tranquilidade para os herdeiros e familiares em um momento tão delicado.

Quer saber um pouco mais sobre inventário, veja outro texto nosso.

Para mais informações sobre nossa atuação verifique nossa página ou entre em contato com o nosso escritório.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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