Não me Perturbe do crédito consignado para aposentados

Não me perturbe, não me ligue!

O Não me Perturbe do crédito consignado para aposentados do INSS, começou no dia 02 de janeiro de 2020.

Apesar de previsto desde o ano passado, agora os aposentados podem usar o programa para bloquearem ligações.

Não perturbe com ofertas de empréstimo
Não perturbe com ofertas de empréstimo

Dessa forma, os aposentados que não quiserem receber estas ofertas precisam cadastrar seus telefones, fixos e celulares, na página do Não Me perturbe.

Certamente, este bloqueio se estende aos correspondentes dos bancos cadastrados, que, caso não respeitem este cadastro podem sofrer sanções como advertência, suspensão e multa.

Não me Perturbe do crédito consignado para aposentados
https://www.naomeperturbe.com.br/

Trata-se de uma iniciativa da FEBRABAN e ABBC com a adesão de 23 bancos que correspondem a 98% da carteira de empréstimo consignado para aposentados do INSS.

Igualmente, INSS, a SEPTR e a SENACON participaram do Não me Perturbe do crédito consignado para aposentados.

Como bloquear Ligações de crédito consignado para aposentados

Basta cadastrar os telefones vinculados ao CPF na página do Não me Perturbe do crédito consignado para aposentados não receberem mais ligações dos bancos que aderiram ao programa.

O aposentado pode escolher qual banco deseja bloquear ou, simplesmente, escolher bloquear todos.

Não me Perturbe do crédito consignado para aposentados
Bancos cadastrados de acordo com a página Não Perturbe

Além disso, os benefícios concedidos a partir de primeiro de abril de 2019 estarão bloqueados para empréstimo consignado por 90 dias (IN 100/2018). Até que haja autorização expressa por parte de seu titular ou representante legal.

Da mesma forma, quando houver transferência, o benefício também ficará bloqueado por 60 dias.

É possível, a qualquer tempo, bloquear seu benefício para empréstimos por meio do Meu INSS

O titular de aposentadoria ou pensão por morte que deseje bloquear ou desbloquear seu benefício para empréstimo consignado no INSS. Benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019, somente 90 dias após a concessão

A Instrução Normativa numero 100 de abril de 2019 diz que quem quiser pegar crédito com desconto em folha terá que desbloquear a margem de consignação antes de contratar o empréstimo nos bancos, mas a liberação só ocorrerá 90 dias após a concessão do benefício.

Assédio a aposentados

Assim que o segurado se aposenta ele começa a receber ligações de financeiras e bancos propondo crédito consignado, oferecendo vantagens e dinheiro fácil de maneira insistente e agressiva.

Para evitar este assédio desde 2019 as instituições financeiras estão proibidas de fazerem este tipo de oferta por 180 dias da concessão e dependem do desbloqueio do segurado para credito consignado.

Mas é fato que esta prática abusiva continua mesmo com estas restrições. Por conta disso, O IDEC comunicou a Procuradoria Geral da União e o Ministério Público Federal para iniciaram investigações sobre vazamento de dados e a comercialização de listas de contatos de aposentados do INSS.

Este assédio ocorre pela omissão do Governo Federal e do INSS que não apuram este tipo de conduta e não protegem os aposentados. Além disso, Este tipo de conduta fraudulenta contribui para o superendividamento de aposentados por todo país.

Como os bancos sabem da aposentadoria?

Não é incomum, quando ligamos para os clientes informando o deferimento da sua aposentadoria, o cliente já ter recebido uma ligação de um banco ou financeira.

Ou seja, o cliente descobre que sua aposentadoria foi concedida por uma financeira oferecendo empréstimo, antes mesmo do INSS comunicar o deferimento do benefício.

Antes de mais nada, não existe “parceria” entre o INSS e nenhuma instituição financeira.

Os bancos nunca deveriam saber que a sua aposentadoria foi concedida, quer antes, quer depois.

Desde de abril de 2019 os bancos não podem ligar para novos segurados por 180 dias.

Portanto, se receber uma ligação, tente gravar a ligação no viva voz, ou peça para que enviem uma proposta por e-mail ou por Whatsapp.

Sobretudo, sempre registre de alguma forma estes contatos.

Afinal, trata-se de vazamento de informações sigilosas do sistema do INSS, seja por ataque ao sistema, seja por participação de alguém.

Além disso, também é possível comunicar o fato ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime.

Ofertas abusivas e o Não me Perturbe do crédito consignado para aposentados

Os segurados ainda podem procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou IDEC.

No caso de reclamações por contatos insistentes, o Procon de SP, por exemplo, já traz um rank dos perturbadores, onde é possível registrar uma reclamação.

Para funcionários públicos ou privados também é possível formalizar a reclamação na fonte pagadora.

Já para os aposentados da Previdência Social não é mais possível abrir reclamações de empréstimo consignado diretamente no INSS.

Desde o dia 24 de setembro de 2019 as exclusões, reclamações e denúncias, são feitas pelo portal do consumidor e tratadas diretamente pelas instituições financeiras.

As instituições financeiras são proibidas de fazer contatos com aposentados para oferecer empréstimos durante os primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria

Dessa forma a Central 135 e as Agências do INSS não registram mais denúncias e reclamações de empréstimo consignado na Ouvidoria.

Apenas orientam o segurado a registrar a reclamação no Portal do Consumidor, Procon, Defensoria Pública, Juizados Especiais ou até mesmo Ministério Público.

Isso não afasta a responsabilidade do INSS, ou de qualquer outra fonte pagadora, sobre as informações e os pagamentos dos segurados, podendo, inclusive, gerar Danos Morais Previdenciário.

Para mais informações, verifique outro de nossos artigos sobre denúncias e reclamações de empréstimos consignados.

Não caia em Golpe e evite Fraudes.

A página Não Perturbe é exclusiva para uso em computadores. Assim, para evitar fraudes e capturas de dados, importante destacar que nem os bancos, nem o INSS, enviam e-mail´s com programas de cadastro, ou pedindo informações para o aposentado.

Também não há aplicativos para dispositivos móveis, como tablets e celulares.

O Cadastro depende de iniciativa do aposentado ir se cadastrar na página do Não Perturbe por um computador.

Vale lembrar sobre os cuidados com a sua CADSenha. Não entregue sua senha do INSS para ninguém. Pense que entregar a senha é praticamente a mesma coisa que assinar uma procuração. Você assinaria uma procuração para quem está pedindo a sua senha?

Nunca informe seus dados pessoais, nem informações sobre seu benefício, por telefone.

Tão pouco em abordagens pessoais, mesmo que próximas à agências do INSS ou instituições financeiras.

Caso precise de empréstimo consignado, procure uma instituição financeira com estabelecimento comercial fixo e guarde todos os documentos e o contrato de empréstimo.

Exija o contrato e registre todos os contatos. Mas, se não fizer isso, não se desespere.

Sempre é bom verificar o extrato de consignados no MeuINSS e apurar se não há nenhuma cobrança indevida desconhecida pelo aposentado.

As denúncias são apuradas pelo INSS e Dataprev para:

  • contato com a instituição financeira;
  • bloqueio imediato dos descontos;
  • devolução dos valores em caso de fraude.

Se, mesmo assim não foi possível resolver o problema, procure um advogado.

Novamente! Essas medidas não afastam a responsabilidade não só do INSS, mas também dos bancos, que podem responder por Dano Material e Dano Moral Previdenciário.

Estamos disponíveis para orientar nas relações de consumo com os segurados da Previdência Social.

Para mais informações sobre nossa atuação verifique, em nossa página ou entre em contato com o nosso escritório.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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Advocacia Previdenciária em São José dos Campos. Especializado em Direito Previdenciário e com atuação administrativa junto ao INSS, para pedidos de Aposentadoria, Pensão por Morte, Acidentes, Doenças e os mais diversos problemas previdenciários. Quer se aposentar? Precisa se afastar? O INSS negou seu pedido? O INSS cortou seu benefício? O que deve fazer? Nosso trabalho é voltado para o atendimento das necessidades de cada cliente e na compreensão de suas expectativas, através de um atendimento humanizado, seja presencial ou mesmo à distância. Também atuamos em outras áreas afetas ao Direito Previdenciário, buscando em um amplo espectro o melhor atendimento das necessidades de cada segurado.

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