Grande Invalidez e o adicional de 25% nas aposentadorias.

Grande Invalidez e o adicional de 25% nas aposentadorias. Para os aposentados por idade, ou por tempo de contribuição, que dependam de cuidados permanentes de terceiros.

Mas afinal, o que é Grande Invalidez e o adicional de 25% nas aposentadorias.

Para os aposentados por invalidez/incapacidade que estão totalmente incapacitados para as atividades cotidianas, da vida diária, como enxergar, andar, comer, beber, se vestir, se trocar, sentar-se, ou até mesmo respirar, a lei previdenciária garante um adicional de 25% sobre sua aposentadoria.

Grande Invalidez e outras aposentadorias
Grande Invalidez e outras aposentadorias

Auxílio cuidador, grande invalidez, adicional, majoração… O que está correto?

Pelo INSS é chamado de Acréscimo de 25%, pois ele só reconhece este valor como um acréscimo na aposentadoria por invalidez.

Aulguns chamam de auxilio cuidador pois é devido para quem depende de um cuidador, ou de cuidados de outras pessoas, como familiares ou enfermeiros.

Certamente que não apenas aposentados por invalidez que, inesperadamente ficam incapazes, estão sujeitos à estas mazelas.

Um idoso, por exemplo, também pode ter restrições decorrentes da idade avançada e saúde frágil, sendo totalmente depende de assistência de terceiros para desempenhar suas atividades cotidianas.

Não se trata apenas de Grande Invalidez e adicional de 25% nas aposentadorias para o trabalho, sim para uma vida normal.

Como no exemplo anterior, àquele que se aposentou ou por idade, ou por tempo de contribuição, chegou à uma idade avançada e desenvolveu síndrome da fragilidade senil, também dependerá de um cuidador.

Ainda mais para quem contribuiu por toda uma vida para o sistema previdenciário e que agora precisa deste amparo social.

Até porque, não é raro encontrar casas de repousos, ou despesas com cuidadores de idosos, que superam o valor do teto.

Importante ressaltar que este o adicional de 25% é devido mesmo para quem recebe pelo teto. Pelo contrário, não há restrições com relação ao valor do benefício.

Inclusive, como se trata de um percentual, ele acaba sofrendo o mesmo reajuste que o benefício em si.

Em face desta necessidade de acompanhamento constante, é possível solicitar perante o INSS, a majoração em 25% do benefício previdenciário.

A grande Invalidez e o adicional de 25% nas aposentadorias estão previstos na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Art. 45 da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

No entanto, a lei previdenciária prevê este acréscimo apenas para os aposentados por invalidez.

Portanto, o INSS acaba recusando os pedidos de acréscimo para outros benefícios previdenciários.

Sem resolução na via administrativa, não resta alternativa senão a propositura de uma ação judicial.

Quem tem direito a solicitar aumento de 25% na aposentadoria?

Assim, apenas quem recebe aposentadoria por invalidez e que precisa de cuidados permanentes de terceiros tem direito Grande Invalidez e o adicional de 25% nas aposentadorias.

Mas é é extensível às demais aposentadorias, cmo por idade, especial, ou por tempo de contribuição, não só a por invalidez. Desde que comprovada a incapacidade do segurado e a necessidade de ser assistido por terceiro.

O regulamento da Previdência Social prevê algumas hipóteses, de doenças, ou ocorrências, que dão direito à esse benefício.

Grande Invalidez e o adicional de 25% nas aposentadorias.
Regulamento da Previdência Social

Como requerer adicional de 25% na aposentadoria?

Por enquanto, a melhor maneira de requerer auxílio cuidador é pelo portal MeuINSS.gov.br

Mas também é possível solicitar pelo telefone 135 ou pelo aplicativo do INSS.

Se na perícia médica para aposentadoria por invalidez o perito identificar que o segurado tem incapacidade não só para o trabalho, mas para qualquer atividade da vida diária, ele deve determinar o pagamento do adicional de 25% na aposentadoria.

Então, se ainda não possui a senha de acesso, siga estas orientações:

  • Acesse a página do MeuINSS;
  • Clique em “Cadastrar senha”;
  • Digite seu CPF, nome completo, telefone e e-mail ;
  • Aceite os termos e condições e depois clique em “Continuar”.

Entretanto, se já tiver sua senha, pode pedir desta forma:

  • Acesse a página do MeuINSS
  • Na tela de opções escolha a primeira janela “Agendamentos/Solicitações”
  • No canto inferior direito escolha “NOVO REQUERIMENTO”
  • Procure por “Benefícios por Incapacidade”, e então por “Solicitação de Acréscimo de 25%”
  • Pronto! Agora basta seguir os passos conforme indicado.

E quais são os documentos necessários para solicitar o Acréscimo de 25% na aposentadoria?

No INSS, basicamente, CPF e documentos médicos que atestem a necessidade de cuidados de terceiros e a incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Ao passo que na via judicial é necessário juntar mais meios de prova.

Preciso de atestado médico para pedir a Grande Invalidez e o adicional de 25% nas aposentadorias?

Certamente! Não só há necessidade de atestado médico como ele deve ser legível, possuir o CID da incapacidade, data, CRM do médico e assinatura sob carimbo.

É o atestado médico que, inicialmente, comprova a necessidade de assistência permanente em decorrência da incapacidade do segurado, ou seja, tem que comprovar a “grande invalidez” para receber o “auxílio cuidador”.

Quem precisa de cuidados pode receber adicional de 25% na aposentadoria?

Certamente! Não só pode, como deve.

Precipuamente, qualquer segurado que sofrer de uma incapacidade permanente para as atividades da vida diária, dependendo de cuidados de outras pessoas, deve receber o mesmo tratamento da Previdência Social.

Não há justificativa para distinção entre segurado que sofreu uma invalidez por acidente ou que ficou inválido pela idade.

Ademais a Previdência tem um caráter de amparo social permanente às necessidades de seus segurados, tal distinção é completamente discriminatória e injustificada.

É simplesmente desumano, que quem contribuiu uma vida inteira para a Previdência Social, e agora, no momento em que mais precisa, tenha seu pedido negado.

Pensionistas do INSS tem direito Grande Invalidez e o adicional de 25% nas aposentadorias?

Como dissemos no início, precipuamente, este acréscimo só é concedido para para aposentados por invalidez.

Mas o que difere uma beneficiária da previdência que, inesperadamente, ficou inválida para outra beneficiária ficou inválida, também inesperadamente, porém, quando recebia Pensão por Morte?

Á contribuição para a previdência difere as duas?

Entendo que não, pois não se trata de um benefício contributivo, ou seja, não existe contraprestação entre contribuição e benefício.

E, além disso, por que a Pensão por Morte é decorrente de contribuições feitas para a Previdência.

Importante salientar que o adicional de 25% acaba com a morte do aposentado, ou seja, ele não passa para a pensão, que terá seu valor recalculado.

Quem recebe BPC/LOAS tem direito ao auxílio cuidador?

Bem, a principio não, pois a própria lei orgânica da Assistência Social determina que um benefício assistêncial não pode ser cumulado com outro benefício.

Porém, estamos falando de um “adicional”, de um complemento, majoração, acréscimo. Enfim, não estamos falando de outro benefício.

Não estamos falando de BPC acumulado com aposentadoria.

Ainda, se considerarmos que o adicional de 25% não se trata de um benefício previdenciário, mas de um benefício assistencial, assim como o BPC, é dever da Assistência Social proteger àqueles que mais precisam.

Ademais, por ser considerado um beneficio assistencial, não precisa de uma fonte de custeio, ou seja, a conceção do adicional não precisa estar condicionada à uma contribuição do segurado.

Assim como a Pensão por Morte.

Saúde, um Direito de todos e Dever do Estado.

Antes de mais nada, destaco que a Previdência Social, A Assistência Social e a Saúde, integram, todas fazem parte, da Seguridade Social.

Assim, como os benefícios previdenciários ou assistenciais possuem previsão na Constituição Federal de 1988, o Direito à Saúde também.

Ou seja, se este pedido de acréscimo não for concedido pela Previdência (INSS), pela Assistência (BPC/LOAS) essa conta vai acabar sobrando para a Saúde.

Se a incapacidade para as atividades da vida, for decorrente de um acidente, da idade, ou de uma doença, não importa, acaba sendo sempre uma questão de Saúde.

E, seja como for, a Saúde é um Direito de todos, inválidos, incapacitados, aposentados e pensionistas, e é Dever do Estado.

Sem dúvida, se à necessidade de os cuidados de outras pessoas dependerem de uma questão de saúde, também é possível pedir ao Estado. Senão pelo SUS, pela Justiça.

Enfim, se o pedido ao acréscimo não for concedido, além do INSS, também é possível recorrer à Justiça.

Direito à Grande Invalidez e o adicional de 25% nas aposentadorias no entendimento da Justiça.

Como dissemos antes, o benefício em comento possui previsão constitucional, legal e administrativa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o tema, entendeu que a concessão do acréscimo de 25% é devida a aos demais benefícios.

O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, suspendeu o trâmite em todo o território nacional dessas ações, para analisar o caso.

Com isso, as ações judiciais , em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez ficam paradas até que o STF decida.

Então, quem precisa da Grande Invalidez e o adicional de 25% nas aposentadorias, deve fazer o que?

Em primeiro lugar, deve entrar com o requerimento administrativo no INSS, que irá negar o pedido.

Em segundo lugar, usar essa negativa do INSS para entrar com uma ação judicial, mesmo sabendo que ficará parada até que o STF decida, mas garantindo seu pleito.

Assim, provavelmente, só será possível receber este acréscimo judicialmente.

Para mais informações sobre nossa atuação verifique nossa página ou entre em contato com o nosso escritório.

Se preferir, ouça este artigo em nosso PodCast.

Pedro Costa

Pedro Costa

Advogado Previdenciário

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Advocacia Previdenciária em São José dos Campos. Especializado em Direito Previdenciário e com atuação administrativa junto ao INSS, para pedidos de Aposentadoria, Pensão por Morte, Acidentes, Doenças e os mais diversos problemas previdenciários. Quer se aposentar? Precisa se afastar? O INSS negou seu pedido? O INSS cortou seu benefício? O que deve fazer? Nosso trabalho é voltado para o atendimento das necessidades de cada cliente e na compreensão de suas expectativas, através de um atendimento humanizado, seja presencial ou mesmo à distância. Também atuamos em outras áreas afetas ao Direito Previdenciário, buscando em um amplo espectro o melhor atendimento das necessidades de cada segurado.

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